06/05/2005 - n. 1.728GEOLONDRINACertificação
de imóveis georreferenciados
Incra suspende prazos em Mato Grosso O
superintendente regional do Incra em Mato Grosso, Leonel Wohlfahrt, por ato administrativo,
suspendeu, pelo prazo de 60 dias, a certificação do georreferenciamento de todos
os imóveis rurais do estado, tendo em vista os problemas detectados na base de
dados, já que a grande maioria das terras públicas (áreas arrecadadas, projetos
de assentamento ou terras situadas na faixa de fronteira), não se encontra lançada
naquela base de dados.
O que causou perplexidade nos registradores presentes
foi o fato de que os prazos foram suspensos por 60 dias
“ou até que sejam concluídos
[sic]
a inclusão na base de dados do INCRA de todos os imóveis de propriedade
da União Federal, dos projetos de assentamento e das terras localizadas na faixa
de fronteira”, o que pode levar um tempo indefinido.
Além disso, a
portaria 21 (abaixo transcrita) traz uma perturbadora insegurança jurídica ao
prever que as certificações expedidas pelo Incra serão tornadas sem efeito, atingindo,
reflexamente, o comércio jurídico. Mais grave ainda é o fato de que as certificações
que foram expedidas pelo Incra daquele estado, e que já fundamentaram registros
no cartório respectivo, poderão ser tornadas sem efeito acarretando o cancelamento
de registros, o que pode representar uma instabilidade e um retrocesso no processo
de implantação do sistema de georreferenciamento dos imóveis rurais.
PORTARIA
N° 21, DE 28 DE MARÇO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA
EM MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto 5.011, de 11 de março de 2004, e no art. 29,
incisos V e VI no Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N° 164,
de 14 de julho de 2000, publicada No DOU do dia 17 do mesmo mês e ano.
CONSIDERANDO
a existência de 3,4 milhões de hectares de terras públicas, distribuídos em 152
(cento e cinqüenta e dois) imóveis abrangendo 58(cinqüenta e oito) municípios
do Estado de Mato Grosso e que se encontram em sua maioria irregularmente ocupadas,
bem como as terras situadas em faixa de fronteira nesse Estado.
CONSIDERANDO
os esforços envidados por essa Autarquia Federal manifestado nos inúmeros litígios
judiciais em que procura reaver a plena disponibilidade dos imóveis de seu patrimônio,
para após isso, dar-lhe destinação econômica compatíveis com os interesses sociais.
CONSIDERANDO
as informações prestadas pelo Coordenador do Comitê Regional de Certificação (OS/N°
206/03) de que a grande maioria das terras públicas, sejam elas áreas arrecadadas,
projetos de assentamento ou terras situadas na faixa de fronteira, não se encontram
lançadas na base de dados do Incra, possibilitando a certificação sobre terras
públicas. Assim sendo, no intuito de preservar o Patrimônio Público Federal, resolve:
ART.
1° - Suspender pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até que sejam concluídos a
inclusão na base de dados do INCRA de todos os imóveis de propriedade da União
Federal, dos projetos de assentamento e das terras localizadas na faixa de fronteira,
a Certificação prevista na Lei N° 10.267/01, regulamentada pelo Decreto 4.449/02,
e pela Instrução Normativa n° 13 de 17 de novembro de 2003, de todos os imóveis
rurais localizados neste Estado. ART. 2° - Tornar sem efeito todas
as certificações expedidas nos referidos municípios que ainda não foram devidamente
registradas pelos Cartórios de Registro de Imóveis até a data da publicação da
referida Portaria, bem como rever todas as certificações emitidas e que já foram
levadas a registro para aferir a incidência sobre terras da união, para seu posterior
cancelamento, se necessário. ART. 3° - Criar um Grupo de Trabalho,
para que dentro estabelecido, proceda a alimentação da base de dados do Incra
e reanalise todos os processos administrativos, dos procedimentos técnicos e jurídicos
adotados até a expedição da Certificação prevista na Lei N° 10.267/01.
ART.
4° - Determinar ao Grupo de Trabalho a ser formado, o prazo de 60 (sessenta) dias
úteis, para conclusão e entrega final do Relatório circunstanciado sobre o assunto
que lhes foi delegado.
ART. 5° - Revogar a PORTARIA/INCRA/SR-13/MT/N° 002/05
publicada no DOU do dia 16 de fevereiro de 2005, face a maior abrangência da presente
portaria. Esta portaria entra em vigor na presente data de sua publicação.
LEONEL
WOHLFAHRT