12/11/2004 - n. 1.416Veja
nesta edição: ENTREVISTAS
Dr.
José Luis Reis de Azambuja – juiz corregedor no Rio Grande do Sul
Dr.
Carlos Fernando Wesphalen – registrador em Lajeado, ex-presidente do Irib e Colégio
Registral
Dr.
Mário Pazutti Mezzari – vice-presidente do Colégio Registral RS e oficial do 1o
Registro de Imóveis de Pelotas
Dr.
Eduardo Augusto – diretor para assuntos Agrários do Irib e registrador em Conchas-SP
Dr.
Jürgen Philips – Professor doutor da UFSC
Dr.
Francisco Rezende dos Santos – presidente da Serjus e vice-presidente do Irib/MG
Dr.
Helvécio Duia Castello – registrador em Vitória/ES e vice-presidente nacional
do Irib
Dra.
Anelise Grehs Stifelman – promotora titular da Promotoria de Justiça Especializada
de Viamão/RS
Dr.
Décio Antônio Erpen – desembargador aposentado e professor doutrinador em direito
registral e notarial
Dra.
Mônica Maranghelli de Ávila – promotora de Justiça Especializada de Estrela/RS
Dr.
Armando Antônio Lotti – Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio
da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do MP/RS
Dra.
Denise Reis – promotora de Justiça da Vara de Registros Públicos de Porto Alegre/RSENTREVISTAS
Confira as entrevistas realizadas pela assessora de imprensa do Irib,
Patrícia Simão, durante o seminário
Georreferenciamento, Cadastro e Registro
de Imóveis, em Porto Alegre.
Dr. José Luis Reis de Azambuja –
juiz corregedor no Rio Grande do Sul e coordenador do projeto
More Legal 3:
Em primeiro lugar, devo dizer que é uma satisfação muito grande ser convidado
pelo Irib para participar deste seminário sobre o georreferenciamento, aliás,
de suma importância. Quero também agradecer muito ao Irib por nos dar a oportunidade
de lançar a segunda revisão do
Projeto More Legal, na abertura deste seminário.
O
projeto More Legal existe no Rio Grande do Sul há 9 anos. Foi criado em 1995 na
gestão do então desembargador Décio Antônio Erpen. Fizemos, desde de lá, duas
revisões. A primeira, em 1999, foi feita em razão da legislação que adveio e que
modificou a Lei de Desapropriações, a Lei dos Registros Públicos e a Lei do Parcelamento
do Solo Urbano. Na época, chamamos de Projeto More Legal 2. Agora estamos fazendo
uma segunda revisão, batizando de
More Legal 3. Vamos dando seqüência em
razão, também, de novel legislação, especialmente, o Estatuto da Cidade, de julho
de 2001 e a recente lei 10.931, que trata da afetação do patrimônio imobiliário
e, no seu artigo 59, a retificação de imóveis perante o registro imobiliário.
Essa
é uma lei importantíssima porque dá mais autonomia ao registrador, que é um profissional
abalizado. Confesso que tenho um certo passado ligado à área, notarial principalmente,
e sou um defensor ferrenho da autonomia dos notários e registradores. Nós, que
somos vizinhos da Argentina, que conhecemos um pouco a idéia do notariado argentino,
para exemplificar, estamos muito atrás do modelo argentino de notariado. Temos
que lutar por uma autonomia maior. Digo isso de dentro do poder Judiciário que,
constitucionalmente, é o próprio fiscalizador desses serviços. Assim como aquele
bom pai que zela pela saúde do filho, que faz com que ele se desenvolva e se torne
um homem capaz de seguir sozinho, penso o mesmo dos serviços delegados, no sentido
da sua fiscalização, porque há profissionais altamente capazes. Aqui no Rio Grande
do Sul, temos colaboradores espetaculares dentro da área de registro, me arrisco
até a cometer uma injustiça, mas destaco, entre eles, o doutor Mário Pazutti Mezzari,
excelente registrador de imóveis, da comarca de Pelotas.
É importante aproveitarmos
a oportunidade que a imprensa nos dá de falar à população, porque o projeto é
voltado para ela, principalmente a população mais carente. O projeto More Legal
é um diploma jurídico administrativo que visa facilitar a regularização de loteamentos,
desmembramentos, desdobros de imóveis urbanos ou urbanizados. Nós queremos oferecer
à comunidade jurídica e à população gaúcha um instrumento que facilite sua realização
como cidadão, porque a moradia é um direito constitucional, assim contemplado
na Magna Carta. Isso precisa ser realizado. Essa é a idéia do poder Judiciário
gaúcho, por intermédio Corregedoria-geral, de realizar a cidadania dentro da função
constitucional e social.
Dr.
Carlos Fernando Wesphalen – registrador em Lajeado, ex-presidente do Irib
e Colégio Registral: O Irib e as entidades do Colégio Registral e Notarial proporcionam
com muita oportunidade este encontro discutindo temas atualíssimos dos quais o
registrador e o notário devem estar perfeitamente inteirados. É fundamental essa
integração de profissionais da área, magistrados, promotores e notários e registradores.
Dr.
Mário Pazutti Mezzari – vice-presidente do Colégio Registral RS e oficial
do 1
o Registro de Imóveis de Pelotas: O Brasil está carente
de saber como vamos cumprir essas leis. A lei está aí, e agora, como fazer para
colocá-la em prática? Em novembro do ano que vem, quando o georreferenciamento
atingir imóveis de qualquer dimensão, vamos ter uma demanda de 4 a 5 mil imóveis
por mês para georreferenciar gratuitamente, de acordo com a lei. Para serem georreferenciados
gratuitamente é preciso que o governo esteja preparado, com gente especializada
para isso. Creio que nem o curso do Incra para a capacitação de 4.700 profissionais
não será suficiente para atender à demanda que haverá em todo o Brasil. Estou
falando de 4 mil por mês só no Rio Grande do Sul. O que vai acontecer é um represamento.
Os negócios imobiliários já começaram a ser represados de alguma forma porque
o Incra não se aparelhou, mas a sociedade sim, e os registradores já estão exigindo
o georreferenciamento. Não há tempo hábil para preparar toda essa gente. Vai haver
um represamento muito grande dos negócios imobiliários que vão, fatalmente, cair
na clandestinidade. Assim como hoje, nas zonas urbanas, temos os contratos de
gaveta, vamos ter “ontratos de balaios” para as zonas rurais, porque as pessoas
vão continuar comprando e vendendo, mas não vão poder contar com a proteção da
dobradinha notário e registrador, porque esses estarão impedidos de legalizar
a negociação. Portanto, a meu juízo, o que vamos ter é um grande mercado negro
imobiliário na zona rural, o que é uma lástima.
O governo precisaria primeiro
ter construído a base de tudo, estar aparelhado para cumprir com a função que
a lei atribui, para depois colocá-la em vigor. Essa lei (10.267) precisa de um
adiamento de 5 anos, no mínimo, para a aplicação. É preciso para dar tempo ao
governo de se adequar às necessidades, do contrário o que teremos é um grande
mercado negro imobiliário.
Cadastro e registro é um conceito que nunca
deveria estar separado. No entanto, no Brasil, as tentativas unir cadastro e registro
nunca conseguiram atingir a sua finalidade. Pelo mundo afora, tenho acompanhado
o quanto é importante essa dobradinha de cadastro e registro para a segurança
jurídica e para o fim do impasse social. Aqui no Brasil, para que atinjamos esse
objetivo, precisamos estar aparelhados.
Dr.
Eduardo Augusto – diretor para assuntos Agrários do Irib e registrador em
Conchas-SP: Ainda não palestrei, mas fiz algumas observações em relação à lei
10.931. O doutor Sérgio Jacomino havia me pedido que fizesse um roteiro básico
dos procedimentos do cartório, levando uma mensagem sobre esse momento tão importante.
Essa lei é uma conquista para o registrador e, cada um, no seu cartório, na sua
comunidade local, deve verificar a necessidade da retificação e saber orientar
a comunidade e os profissionais. Dessa forma, vamos conseguir solucionar o grave
problema da regularização fundiária e vamos trazer muito progresso para o nosso
país.
Dr.
Jürgen Philips – Professor doutor da UFSC: O Incra tinha prometido georreferenciar
toda a área rural do país em 10 anos. Estamos no ano de 2004 e, a partir de agora,
coincide com o projeto de 2014 da FIG, Federação Internacional de Geômetras, que
modelou o cadastro para aquele ano. No documento do cadastro de 2014 aparecem
alguns critérios que se podem usar também para avaliar o cadastro de alguns países,
como o Brasil. A FIG é a federação internacional de engenheiros de agrimensura,
onde o Brasil está representado, e trabalharam juntos com os demais países para
criar esse cadastro.
Acho que até o ano de 2014 temos que tomar alguma
decisão, se o cadastro vai ficar separado entre as áreas rurais e urbanas. Esse,
possivelmente, será um grande desafio para que se consiga criar um cadastro que
cubra não apenas a área rural, mas também a área urbana. Não existe nenhuma definição
de cadastro, não existe a obrigação de se criar um e nem regras de como se fazer.
Todos os cadastros criados pelos municípios são feitos por iniciativa própria
de alguns municípios grandes e a grande massa acabou seguindo o exemplo. Por isso
temos no Brasil muitos modelos de cadastros, principalmente na área rural, que
funciona totalmente diferente da área urbana. Hoje, não se pode juntar uma folha
do mapa do cadastro rural com a folha vizinha do cadastro urbano, porque as projeções
cartográficas são diferentes. O cadastro rural utiliza a projeção UTM e o cadastro
urbano usa o plano topográfico. Não temos uma continuidade de uma para outra.
Isso prejudica, por exemplo, o planejamento dos municípios, que não podem definir
algumas regras que começam na área urbana e terminam na área rural.
Dr.
Francisco Rezende dos Santos – presidente da Serjus e vice-presidente do Irib/MG:
Fizemos uma abordagem do sistema registral imobiliário brasileiro, que se destina
a dar segurança à propriedade e aos direitos dela decorrentes. Falamos sobre o
que a Constituição prevê e sobre o georreferenciamento no que se refere a essa
situação de propriedade consolidada. Comentamos também a condição do registrador,
a importância de se fazer o registro de acordo com os princípios constitucionais
e, ainda, as várias funções do sistema registral, entre elas a função jurídica,
ou seja, a função de positivar os direitos reais ou fazer nascer os direitos reais
com o registro. Falamos da importante função tributária do registro, fiscalizando
os tributos, e da função administrativa, ou seja, de levar esses atos da administração
para o registro para poder compatibilizar, no caso, o cadastro com o sistema registral.
Falamos, finalmente, sobre a função econômica do registro, uma vez que a propriedade
é garantidora de crédito, viabilizando o desenvolvimento. Acho que deu para dar
o recado.
Dr.
Helvécio Duia Castello – registrador em Vitória/ES e vice-presidente nacional
do Irib: Este seminário de Porto Alegre está propiciando aos registradores brasileiros
uma troca de informações, uma troca de opiniões, permitindo o debate das divergências
de interpretação da legislação, de forma que possamos padronizar essas interpretações.
A qualidade dos debates foi excepcional. Aliás, venho dizendo isso desde o Congresso
de Maceió. O Irib tem tido a felicidade de proporcionar debates de altíssimo nível.
Este ano de 2004 está sendo um ano fantástico para isso. O nosso vice-presidente
do estado do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana, tem feito um trabalho muito
importante. A presença do Corregedor-geral de Justiça demonstra a importância
e a força do relacionamento.
A direção do Irib, na pessoa do presidente
Sérgio Jacomino, está de parabéns. A equipe que dirige o Irib tem conseguido fazer
com que nosso instituto cresça muito além do que seria possível imaginar há alguns
anos. Todos nós que participamos desse processo temos que nos cumprimentar e louvar
os trabalhos que foram feitos.
Dra. Anelise Grehs Stifelman – promotora titular
da Promotoria de Justiça Especializada de Viamão/RS: O evento está sendo extremamente
produtivo porque leva informações aos promotores de justiça e magistrados, não
somente sobre as questões legislativas, mas também problemas práticos vivenciados
pelos oficiais de registro e que, muitas vezes, não tomamos conhecimento por atuarmos
em outra seara. Além de tratar de um evento muito importante, que se preocupa
com a atualização legislativa e com a aplicação do georreferenciamento, também
integra os diversos atores que trabalham com o direito imobiliário.
Dr. Décio Antônio Erpen – desembargador aposentado
e professor doutrinador em direito registral e notarial: Gostaria de felicitar
o Irib por este evento. Efetivamente foram trazidas pessoas do mais alto gabarito
para discutir um tema palpitante. O direito imobiliário finalmente tem a sua importância
reconhecida no mundo jurídico e, principalmente, dentro da comunidade.
Cheguei
a me surpreender com as palestras pelo seu alto padrão. Os temas são extremamente
técnicos, mas o direito imobiliário é muito voltado para a sociedade. O direito
social trabalha muito com o fato social, quer no ramo de família, quer também
no ramo do direito imobiliário, porque o homem é ser e ter, e o direito imobiliário
trata da propriedade, que é a base da pessoa humana.
Hoje, sabe-se que
a terra não tem só o seu valor econômico, mas tem sua grande função social de
moradia, de instrumento de paz social. Quero felicitar o Irib e todos os seus
dirigentes, na pessoa do doutor Sérgio Jacomino, um líder ímpar.
Na minha
palestra falei das retificações, visando mais o lado técnico, mas que também diz
respeito à pessoa. A lei 10931 é um marco e agora vamos procurar fazer o casamento
do registro com o cadastro, porque temos dois mundos: os cadastros administrativos
e os registros. Antes era uma guerra declarada entre os dois, agora há uma tentativa,
no Brasil, de conciliar esses dois elementos. Não tem sentido ter um cadastro
com um critério e o registro com outro. Se é verdade que o legislador colocou
em dúvida a verdade registral, também é verdade que ele foi responsável por isso.
Finalmente, ele está dando um voto de confiança aos registradores e através disso
é que vamos conseguir a chamada verdade fundiária.
Dra. Mônica Maranghelli de Ávila – promotora
de Justiça Especializada de Estrela/RS: O evento foi marcado pela atualidade,
pela organização e pela preocupação de todos os profissionais com a questão do
georreferenciamento e as implicações que terão nos registros públicos, nas associações
comerciais e até mesmo no sentido de se fazer uma revisão de conceitos jurídicos.
Observei
a necessidade de uma grande aproximação entre vários atores que estão envolvidos
com a questão do georreferenciamento, ou seja, os institutos que vão trabalhar
com o georreferenciamento: o Incra, os registros públicos, o Ministério Público,
o judiciário, enfim, todos aqueles profissionais que têm conhecimento técnico
a respeito do georreferenciamento e, também, profissionais do Direito, como os
legisladores, com as conseqüências jurídicas da criação da lei para que se tenha
uma segurança jurídica.
Quero fazer uma homenagem aos registradores públicos,
com os quais tenho trabalhado ao longo dos anos como promotora de justiça. Eu
os tenho como grandes parceiros e alguns amigos especiais, até pela proximidade
do nosso trabalho feito pelo Ministério Público com os registradores. Eles são
de um preparo extraordinário e de uma importância muito grande para que a gente
possa desempenhar bem a tarefa ministerial.
Tenho falado com colegas registradores
da minha comarca que é muito importante essa comunicação porque a matéria registral
é complexa, especializada, precisando muitas vezes de um tradutor para que não
haja tantos conflitos.
Dr. Armando Antônio Lotti – Procurador de
Justiça e coordenador do Centro de Apoio da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias
do MP/RS: Este evento abordando a lei 10.267 e os demais diplomas legais que a
acompanharam, como a lei 10.931, é extremamente relevante por dois motivos. Primeiro,
porque torna possível o confronto das idéias sobre uma legislação. Uma coisa é
a letra da lei, e outra é a interpretação que se faz da letra da lei. A melhor
forma de se chegar a uma síntese é justamente confrontando idéias. Segundo, porque
se tem um novo marco legislativo, uma mudança que vai implicar uma necessidade
de qualificação dos registradores e também daqueles que operam no sistema desde
o agrimensor ou as empresas responsáveis pelo georreferenciamento. Aqui se discute
até modelo de matrícula, parâmetros, o que é muito salutar para que haja um aprimoramento
do nosso sistema registral.
Dra. Denise Reis – promotora de Justiça da
Vara de Registros Públicos de Porto Alegre/RS: Esse evento vem proporcionar o
debate das inovações trazidas por esses dois novos diplomas legislativos. Gostaria
de cumprimentar os organizadores pela iniciativa, que é muito oportuna porque
dissemina conhecimentos sobre as alterações. Só tenho a agradecer ao Irib, na
pessoa dos doutores Sérgio Jacomino e João Pedro Lamana Paiva, pelo convite que
me formularam para participar deste evento.