29/09/1999 - n. 131NOTAS & NOTÍCIASO
REGISTRO IMOBILIÁRIO E O DESAFIO DA "PROPRIEDADE INFORMAL"
João
Pedro Lama Paiva & Décio Antônio ErpenO registrador gaúcho João
Pedro Lamana Paiva expôs trabalho elaborado em parceria com o Desembargador Décio
Antônio Erpen, enfrentando o tema atual do parcelamento de solo e regularização
de áreas urbanas e rurais.
Os autores apontam um fenômeno sociológico que
indica a existência, ao lado da propriedade regular, da chamada "propriedade
informal", que exonera o seu "titular" de todas as garantias e
prerrogativas que o domínio oferece ao seu titular. "Nega-se o direito à
hipoteca, por exemplo, como forma de alcançar recursos para viabilizar a edificação
sobre o terreno ou lote irregular".
Depois de apresentar as experiências
que no Rio Grande do Sul surtiram efeito, o palestrante fere o tema central de
seu trabalho: a regularização de parcelamentos ilegais.
O registrador aponta
as deficiências do sistema administrativo brasileiro no enfrentamento das questões
fáticas de ocupações irregulares do solo urbano e rural. A situação assim gerada
apresenta-se com contornos de irreversibilidade e não pode ser desconsiderada
pelos operadores do direito. Não pode ser ignorada pelos registradores.
A
realidade urbana brasileira transformou-se radicalmente nas décadas de 60 e 70,
com o deslocamento de grande parcela da população do meio rural para as grandes
cidades. Houve uma explosão urbana com conseqüentes problemas de urbanização de
áreas rurais, aproveitamento inadequado do solo urbano, favelização e ocupações
irregulares de áreas protegidas, de interesse ambiental, de proteção permanente.
Na
opinião do expositor, nos casos de loteamentos, desmembramentos ou outras formas
de parcelamento urbano e rural já consolidados, em que houve incúria da Administração
Pública na execução de políticas habitacionais, deve o acesso da regularização
ter acesso aos registros públ;icos com mitigação das exigências de cunho urbanístico,
exigindo-se, sempre a prova mínima do domínio do transmitente.
Para os
casos de não se determinar com exatidão o titular de domínio, o Poder Público
deve assumir a titularidade do domínio por meio da desapropriação, expedindo os
títulos de domínio.
A experiência gaúcha do Programa "More Legal"
é exemplo bem-sucedido de atuação de órgãos públicos para superação dos graves
problemas habitacionais nos grandes centros urbanos e periferias das grandes cidades.
O
registrador ressalta, todavia, que devem ser excluídas da legalização de ocupação,
as áreas de risco ambiental, de preservação natural, "não se admitindo consolidar-se
assentamentos em locais sem condições mínimas de segurança e habitabilidade",
citando como exemplos algumas favelas brasileiras localizadas em terrenos com
acentuado aclive, totalmente inadequadas para o assentamento habitacional
O
registrador, atento a este importante fenômeno político e social, deve emprestar
seus conhecimentos técnicos e jurídicos para viabilizar a regularização da propriedade
para parcelas significativas da população que, de outra forma, ficariam condenadas
a viver em cidades clandestinas, sem poder exercitar, em sua plenitude, seus direitos
de cidadãos, sendo titular de uma "propriedade informal".