10/02/2004 - n. 1.019ISS Novas
liminares contra cobrança de ISS concedidas em São PauloNotários e
registradores continuam obtendo liminares nos mandados de segurança impetrados
conforme modelo sugerido pela Anoreg do Brasil e enviado pela Anoreg-SP aos seus
associados.
Comarca de Penápolis Senhor presidente, Honra-me
comunicar que em nossa Comarca de Penápolis-SP foram concedidas liminares em processos
contra a cobrança ilegal do ISS dos cartórios, por parte das Prefeituras respectivas,
relativamente aos seguintes: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
ee Penápolis (processo 86/04 - segunda vara da comarca de Penápolis; Cartório
de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais de Glicério (processo 91/04, segunda
vara da comarca de Penápolis);Cartório de Notas e Registro Civil
de Pessoas Naturais de Alto Alegre (processo 98/04, terceira vara da comarca de
Penápolis). Atenciosamente, José Antônio Duarte
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa
Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Penápolis-SP (cartorionet@ig.com.br)
Processo no 086/04 Vistos.
A liminar pleiteada
merece ser deferida, pois estão presentes os requisitos legais, já que não se
pode obrigar os impetrantes ao pagamento de tributo, cuja ilegalidade eventualmente
venha a ser reconhecida a final, o que comprova a existência do perigo da demora
e a fumaça do bom direito.
Do exposto, defiro a liminar pleiteada nos termos
do item "b" de fls. 45/46. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição
inicial, entregando-lhe cópia, a fim de que, em l0 dias, preste as informações
que julgar necessárias, intimando-o da liminar concedida, advertindo-lhe da pena
do crime de desobedoência. A notificação e a intimação devem ser pessoais.
Após
a juntada das informações, dê-se vista dos autos ao M.P.
Int.
Penápolis,
27 de janeiro de 2004.
Marcelo de Freitas Brito Juiz de Direito