10/02/2004 - n. 1.019ISS Novas
liminares contra cobrança de ISS concedidas em São PauloNotários e
registradores continuam obtendo liminares nos mandados de segurança impetrados
conforme modelo sugerido pela Anoreg do Brasil e enviado pela Anoreg-SP aos seus
associados.
Comarca de Mirassol Senhor presidente Em
atendimento aos comunicados, envio cópia da inicial do mandado de segurança com
pedido de milimar, impetrado conjuntamente pelo Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais da sede, 2o Tabelionato de Notas e de Protestos, Oficial de Registro
de Imóveis e Oficial de Registro Civil e Notas do distrito de Ruilandia, datado
de 26 de janeiro próximo passado, em trâmite pelo Juízo da 2a Vara da comarca
de Mirassol, Processo no 66/04. Por despacho do MM. Juiz de Direito
em exercício na 2a Vara de Mirassol, Dr. Ronaldo Guaranha Merighi, foi deferido,
conforme cópia do despacho anexo. Atenciosamente Nelson
Eduardo Berrocal Oficial de Registro CivilAutos no 66/04
Vistos.
O fundamento do
mandamus é relevante. Além
disso, encontra-se presente o
periculum em função do prazo fornecido aos
impetrantes. Por outro lado, se improcedente a ação, o erário não sofrerá dano
algum, já que os autores são de reconhecida solvência.
Defiro, pois, a
liminar a fim de suspender os efeitos do ato hostilizado.
Notifique-se
o coator para que preste informações.
Após ao MP.
Intime-se e oficie-se.
Mirassol,
27 de janeiro de 2004.
Ronaldo Guaranha Merighi Juiz de Direito
em exercício
Segunda Vara de Mirassol