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Ano: Mês:  
 
 
10/02/2004 - n. 1.019

ISS

Novas liminares contra cobrança de ISS concedidas em São Paulo

Notários e registradores continuam obtendo liminares nos mandados de segurança impetrados conforme modelo sugerido pela Anoreg do Brasil e enviado pela Anoreg-SP aos seus associados.

Comarca de Mirassol

Senhor presidente

Em atendimento aos comunicados, envio cópia da inicial do mandado de segurança com pedido de milimar, impetrado conjuntamente pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sede, 2o Tabelionato de Notas e de Protestos, Oficial de Registro de Imóveis e Oficial de Registro Civil e Notas do distrito de Ruilandia, datado de 26 de janeiro próximo passado, em trâmite pelo Juízo da 2a Vara da comarca de Mirassol, Processo no 66/04.

Por despacho do MM. Juiz de Direito em exercício na 2a Vara de Mirassol, Dr. Ronaldo Guaranha Merighi, foi deferido, conforme cópia do despacho anexo.

Atenciosamente

Nelson Eduardo Berrocal
Oficial de Registro Civil

Autos no 66/04

Vistos.

O fundamento do mandamus é relevante. Além disso, encontra-se presente o periculum em função do prazo fornecido aos impetrantes. Por outro lado, se improcedente a ação, o erário não sofrerá dano algum, já que os autores são de reconhecida solvência.

Defiro, pois, a liminar a fim de suspender os efeitos do ato hostilizado.

Notifique-se o coator para que preste informações.

Após ao MP.

Intime-se e oficie-se.

Mirassol, 27 de janeiro de 2004.

Ronaldo Guaranha Merighi
Juiz de Direito em exercício
Segunda Vara de Mirassol

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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