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Ano: Mês:  
 
 
10/02/2004 - n. 1.019

ISS

Novas liminares contra cobrança de ISS concedidas em São Paulo

Notários e registradores continuam obtendo liminares nos mandados de segurança impetrados conforme modelo sugerido pela Anoreg do Brasil e enviado pela Anoreg-SP aos seus associados.

Tabelião de Notas, Registro de Imóveis e Registro Civil da comarca de Espírito Santo do Pinhal – SP

Acolho a emenda da inicial. Regularize-se.

A matéria apontada na inicial exige análise profunda dos elementos de caráter tributário. Sendo assim, não é razoável fiquem os impetrantes sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal, de modo que, presentes os requisitos legais, defiro a liminar, suspendendo provisoriamente a incidência da norma frente aos impetrantes.

Oficie-se à Autoridade Coatora, inclusive para que preste informações em dez dias.

Após, ouça-se o M.P e tornem conclusos para sentença.

Espírito Santo do Pinhal, 15 de janeiro de 2004.

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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