10/02/2004 - n. 1.019ISS Novas
liminares contra cobrança de ISS concedidas em São PauloNotários e
registradores continuam obtendo liminares nos mandados de segurança impetrados
conforme modelo sugerido pela Anoreg do Brasil e enviado pela Anoreg-SP aos seus
associados.
Tabelião de Notas, Registro de Imóveis e Registro Civil
da comarca de Espírito Santo do Pinhal – SP Acolho a emenda da inicial.
Regularize-se.
A matéria apontada na inicial exige análise profunda dos
elementos de caráter tributário. Sendo assim, não é razoável fiquem os impetrantes
sujeitos às penalidades previstas na Lei Municipal, de modo que, presentes os
requisitos legais, defiro a liminar, suspendendo provisoriamente a incidência
da norma frente aos impetrantes.
Oficie-se à Autoridade Coatora, inclusive
para que preste informações em dez dias.
Após, ouça-se o M.P e tornem conclusos
para sentença.
Espírito Santo do Pinhal, 15 de janeiro de 2004.