03/02/2004 - n. 1.011CLIPPING JORNAL
DO COMÉRCIO – 14/1/2004 ISS. Incidência do imposto eleva preços
cobrados por cartórios Cartórios e tabelionatos de Porto Alegre, que
não pagavam ISS até 2003 e foram incluídos junto com cerca de 100 itens ao novo
rol de serviços da Capital, adicionaram o percentual de 5% à tabela de emolumentos
desde o primeiro dia útil de 2004. A cobrança, no entanto, ainda pode ser suspensa
pela Justiça.
As novas regras do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovadas
pelo Congresso Nacional e regulamentadas por leis municipais, estão valendo desde
o início de janeiro. Prefeituras que não apresentaram projetos às câmaras de vereadores
no sentido de uniformizar a cobrança do tributo podem ser denunciadas pelo Ministério
Público por omissão.
As novas regras, aprovadas na Câmara de Vereadores
e sancionadas pelo Executivo, foram publicadas no Diário Oficial do município
do dia 31 de dezembro e, entre outros setores, estabeleceram a cobrança sobre
serviços notariais e registrais. A negociação para o repasse ao usuário foi feita
no Legislativo e ratificada pela Prefeitura.
A entidade nacional que representa
o setor, a Anoreg (Associação de Notários e Registradores do Brasil) ingressou
com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança ainda em dezembro.
O pedido deve receber parecer da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral
da República para ser, então, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
o parecer final.
O presidente do sindicato que representa os cerca de 800
serviços notariais e registrais do Estado acredita que a ação não vai ser acolhida
pelo Supremo, uma vez que a cobrança foi aprovada no congresso e é resultado de
um longo processo de tramitação. "Não temos nenhuma objeção quanto à Lei
Municipal, nos cabe respeitá-la até a decisão do Supremo", resume Sérgio
Afonso Mânica.
Segundo o presidente do Sindicato dos Notários do Rio Grande
do Sul, a inclusão de Tabelionatos e Registro Públicos na lista de pagadores,
aprovada pelo Congresso, foi mantida na maior parte das cidades brasileiras. "Algumas
instituíram sobre o valor dos emolumentos, outras sobre o faturamento", diz,
acrescentando que a lei anterior já previa a tributação, porém sob designação
genérica, o que dava margem para ações judiciais de efeito suspensivo.
Contra
acusações de que o setor tem condições de arcar com o tributo sem repassar ao
usuário, Mânica argumenta que o custo dos emolumentos no Brasil é inferior inclusive
ao de alguns países latinos. “No caso de uma escritura de imóvel, na Europa ou
Estados Unidos, custa de US$ 20 a US$ 80. Aqui, cobramos R$ 1,80, excluídas taxas,
ou seja, US$ 0,5. É só atravessar a fronteira, no Uruguai ou na Argentina, para
pagar de US$ 10 a US$ 50 pelo mesmo serviço”, compara.