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02/02/2004 - n. 1.010

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FOLHA DE LONDRINA – 23/12/2003

Cartórios de Cianorte não vão mais pagar ISS

Alan Maschio

Seis cartórios da cidade de Cianorte (80 km a leste de Umuarama), conseguiram junto à Vara Civil da comarca, na semana passada, uma liminar que suspende a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), fixada pela prefeitura em 5% do faturamento. A liminar foi concedida pelo juiz Fernando Swain Ganen em caráter preventivo, já que a cobrança só passaria a ser realizada a partir de 1o de janeiro de 2004. Calcula-se que a suspensão da cobrança possa gerar economia de R$ 15 mil mensais para os cartórios.

De acordo com o advogado do grupo, Luiz Carlos Biagi, o ISS incidente sobre cartórios, serviços criados pelo poder público, é inconstitucional. "O suporte para o mandado de segurança foi a inconstitucionalidade da lei municipal, pois mesmo que a atividade (dos cartorários) seja prestada por particulares, ela é pública", justifica Biagi. A lei federal número 116, que confere aos municípios o direito de estabelecimento de alíquotas e recolhimento do ISS, foi publicada em 1o de agosto. A prefeitura de Cianorte publicou a lei 2382/2003, referente ao ISS, em 21 de setembro.

A suspensão da cobrança de ISS sobre os serviços dos cartórios é inédita no Paraná, segundo Biagi. "É provável que essa decisão gere outras ações visando a suspensão do imposto de cartorários, notários e registradores", acredita o advogado. A Prefeitura de Cianorte ainda não foi notificada oficialmente da decisão da justiça. A reportagem da Folha foi informada por um de seus funcionários que o expediente da prefeitura foi suspenso até o dia 29 de dezembro e por isso não poderia se posicionar sobre o assunto. (Folha de Londrina/PR, Seção: Cidade, 23/12/2003, p.3).

 
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