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LEIS HIPOTECÁRIAS DO BRASIL IMPÉRIO

Seleção de leis, decretos, alvarás, decisões que compreendem o período de 1800 a 1889. Organizado por Sérgio Jacomino e Adriana Gianvecchio, o material se destina a pesquisadores e interessados na legislação fundiária brasileira.

Carta do coordenador

Há três anos vínhamos acalentando a idéia de reunir, num só corpo sistemático, a coleção de leis do Brasil que se relacionam, direta ou indiretamente, com o problema fundiário, com a propriedade privada e com as atividades dos notários e registradores brasileiros. O que nos mobilizava, a mim e à pesquisadora Adriana Gianvecchio, era o desejo de concentrar, num único e confortável volume, os atos legais e normativos que, vez por outra, temos necessidade de consultar.

Conscientes da importância desse acervo, entendemos, desde cedo, que a consulta deveria ser facilitada com os recursos eletrônicos, favorecida pela indexação e por uma verbetação rigorosa e sistemática. E que deveria ser prontamente franqueada a todos os interessados.

O que o consulente tem abaixo é o resultado parcial de nosso trabalho. Um trabalho que se acha em progresso. A cada dia, serão disponibilizados os textos que são minuciamente joeirados na fonte inesgotável dos velhos alfarrábios.

Quero agradecer ao IRIB e à sua diretoria a oportunidade de publicar neste espaço o resultado deste despretensioso trabalho que a diligência e o rigor de Adriana Gianvecchio tornaram uma bela realidade.

Franca, fevereiro de 1999
Sérgio Jacomino

Algumas considerações da pesquisadora

A intencionalidade de disponibilizar as Leis, Decretos, Alvarás, Cartas Régias, Decisões, Avisos e Portarias da Coleção de Leis do Império, referentes à propriedade e suas instituições no Brasil do século XIX , consiste em fornecer ao pesquisador e interessados em geral, uma rica fonte documental, onde poderá ser analisado todo quadro jurídico, administrativo e burocrático desse período.

É necessário destacar que no século XIX, todo o aparato jurídico estava dividido entre o caráter religioso que atua em toda esfera civil e o laico (de cunho judiciário e administrativo), criando uma espécie de simbiose que perdura até o final do século. Por isso a intensa participação da Igreja na esfera civil da administração e nos quadros burocráticos que muitas vezes confunde-se com a ação do Estado. Essa divisão ocorre com a criação das Câmaras Municipais, mas não se dissolve. É preciso discernimento para compreender o jogo entre a realidade e o sistema jurídico.

Aconselho o pesquisador a observar atentamente a Constituição Política do Império do Brasil – Carta de Lei de 25 de Março de 1824 – para compreender a influência das instituições eclesiásticas na esfera civil da administração e a transição desse processo até a Nova Constituição de 1891.

Gostaria de acrescentar que os documentos aqui apresentados preservam as características da fonte, o português e os erros de editoração dos originais foram mantidos. 

Com essa coletânea de Leis, esperamos poder facilitar o acesso do pesquisador a essas obras que são mantidas em estado precário nos arquivos. Espero que seja de utilidade essa fonte, em um momento que o país tanto necessita de revisionismo jurídico e histórico. No mais, coloco-me à disposição do pesquisador para acrescentar leis ou trocar informações.

Adriana Gianvecchio

Índice

Leis, Alvarás, Decretos, Cartas Régias e Atos Normativos do Brasil Império

Opte abaixo pelas datas.

1808 a 1820    1821 a 1830   1831 a 1840   1841 a 1850  

1851 a 1860   1861 a 1870    1871 a 1900




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