LEIS HIPOTECÁRIAS DO BRASIL IMPÉRIO
Seleção de leis, decretos,
alvarás, decisões que compreendem o período de 1800 a 1889. Organizado por
Sérgio Jacomino e Adriana Gianvecchio, o material se destina a pesquisadores e
interessados na legislação fundiária brasileira.
Carta do coordenador
Há três anos vínhamos acalentando a
idéia de reunir, num só corpo sistemático, a coleção de leis do Brasil que se
relacionam, direta ou indiretamente, com o problema fundiário, com a propriedade
privada e com as atividades dos notários e registradores brasileiros. O que nos
mobilizava, a mim e à pesquisadora Adriana Gianvecchio, era o desejo de
concentrar, num único e confortável volume, os atos legais e normativos que, vez
por outra, temos necessidade de consultar.
Conscientes da importância desse
acervo, entendemos, desde cedo, que a consulta deveria ser facilitada com os
recursos eletrônicos, favorecida pela indexação e por uma verbetação rigorosa e
sistemática. E que deveria ser prontamente franqueada a todos os interessados.
O que o consulente tem abaixo é o
resultado parcial de nosso trabalho. Um trabalho que se acha em progresso. A
cada dia, serão disponibilizados os textos que são minuciamente joeirados na
fonte inesgotável dos velhos alfarrábios.
Quero agradecer ao IRIB e à sua
diretoria a oportunidade de publicar neste espaço o resultado deste
despretensioso trabalho que a diligência e o rigor de Adriana Gianvecchio
tornaram uma bela realidade.
Franca, fevereiro de 1999
Sérgio Jacomino
Algumas considerações
da pesquisadora
A intencionalidade de disponibilizar
as Leis, Decretos, Alvarás, Cartas Régias, Decisões, Avisos e Portarias da
Coleção de Leis do Império, referentes à propriedade e suas instituições no
Brasil do século XIX , consiste em fornecer ao pesquisador e interessados em
geral, uma rica fonte documental, onde poderá ser analisado todo quadro
jurídico, administrativo e burocrático desse período.
É necessário destacar que no século
XIX, todo o aparato jurídico estava dividido entre o caráter religioso que atua
em toda esfera civil e o laico (de cunho judiciário e administrativo), criando
uma espécie de simbiose que perdura até o final do século. Por isso a intensa
participação da Igreja na esfera civil da administração e nos quadros
burocráticos que muitas vezes confunde-se com a ação do Estado. Essa divisão
ocorre com a criação das Câmaras Municipais, mas não se dissolve. É preciso
discernimento para compreender o jogo entre a realidade e o sistema jurídico.
Aconselho o pesquisador a observar
atentamente a Constituição Política do Império do Brasil – Carta de Lei de 25 de
Março de 1824 – para compreender a influência das instituições eclesiásticas na
esfera civil da administração e a transição desse processo até a Nova
Constituição de 1891.
Gostaria de acrescentar que os
documentos aqui apresentados preservam as características da fonte, o português
e os erros de editoração dos originais foram mantidos.
Com essa coletânea de Leis,
esperamos poder facilitar o acesso do pesquisador a essas obras que são mantidas
em estado precário nos arquivos. Espero que seja de utilidade essa fonte, em um
momento que o país tanto necessita de revisionismo jurídico e histórico. No
mais, coloco-me à disposição do pesquisador para acrescentar leis ou
trocar informações.
Adriana Gianvecchio
Índice
Leis, Alvarás, Decretos,
Cartas Régias e Atos Normativos do Brasil Império
Opte abaixo pelas datas.
1808 a 1820
1821 a 1830
1831 a 1840
1841 a 1850
1851 a 1860
1861 a 1870
1871 a 1900