Em 06/10/2015

MPF/SC pede interrupção de ocupações ilegais em APP e em faixa de praia em Palhoça


A ação tem como objeto áreas localizadas na região da Praia de Fora, Praia de Fora de Baixo e Praia do Pascoal, com exceção dos ranchos de pesca


O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) para interromper ocupação danosa em terras de marinha caracterizada como área de preservação permanente (APP) e faixa de praia em Palhoça, região metropolitana de Florianópolis (SC). A ação tem como objeto áreas localizadas na região da Praia de Fora, Praia de Fora de Baixo e Praia do Pascoal, com exceção dos ranchos de pesca.

Respondem à ACP o Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município de Palhoça seja condenado, em caráter liminar, a adotar a legislação federal relacionada a áreas de preservação permanente, ambiente de restinga, mata ciliar, curso d'água e faixa de praia, para fins de viabilidade e expedição de licenças.

O Município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região da Praia de Fora, Praia de Fora de Baixo e Praia do Pascoal, para eventual programa habitacional que se faça necessário, além de desfazer e lacrar canalizações de esgoto, interrompendo qualquer atividade poluidora.

Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) suspendam a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções na localidade objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

"As alterações ambientais no local geraram grandes prejuízos, cujos efeitos constituem apenas parte de um amplo cenário de degradação ambiental na Praia do Pontal, em razão da ocupação em extensas áreas dos ecossistemas de restinga, mata ciliar, curso d'água, ambos provedores de inúmeras funções ambientais, amplamente protegidas pela legislação ambiental devido a sua importância para o ecossistema", destacou o procurador da ação.

Pedidos finais

Após os pedidos liminares, o Município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os três réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, por meio de um plano aprovado previamente pelo Ibama.

A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte do Município, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam e da Fatma, para as áreas da região da Praia de Fora consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a ACP.

O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor - que considera as APPs como não passíveis de ocupação - em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP. A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.

ACP nº 5020380-16.2015.4.04.7200

Fonte: MPF/SC

Em 5.10.2015



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