Em 20/07/2015

Comissão da Câmara dos Deputados aprova isenção do ITR para áreas produtivas


O desconto do Imposto Territorial Rural será progressivo de acordo com a área produtiva


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para áreas produtivas. Trata-se do Projeto de Lei 7250/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-GO. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para áreas produtivas. Trata-se do Projeto de Lei 7250/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-GO). A intenção é premiar, com desconto no imposto, o produtor rural que mais produz.

O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva.

Para o cálculo, será considerada produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reserva legal ou área de proteção permanente).

Será isento de ITR quem tiver entre 90,1% e 100% de área produtiva na propriedade rural. Entre 70,01% e 90%, o imposto será 75% menor; entre 50,01% e 70%, o desconto será de 50%. Já quem utilizar menos de 30% da área produtiva terá um aumento em 100% do valor devido do ITR.

O relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), avaliou que o projeto é positivo ao estimular ainda mais a utilização das áreas das propriedades rurais em sua totalidade.

“O ITR é um imposto com características extrafiscais, ou seja, seu objetivo principal não é simplesmente a arrecadação, mas estimular o uso adequado das propriedades rurais”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7250/2014.

O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva.

Para o cálculo, será considerada produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reserva legal ou área de proteção permanente).

Será isento de ITR quem tiver entre 90,1% e 100% de área produtiva na propriedade rural. Entre 70,01% e 90%, o imposto será 75% menor; entre 50,01% e 70%, o desconto será de 50%. Já quem utilizar menos de 30% da área produtiva terá um aumento em 100% do valor devido do ITR.

O relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), avaliou que o projeto é positivo ao estimular ainda mais a utilização das áreas das propriedades rurais em sua totalidade.

“O ITR é um imposto com características extrafiscais, ou seja, seu objetivo principal não é simplesmente a arrecadação, mas estimular o uso adequado das propriedades rurais”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7250/2014

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 17.7.2015



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