Em 28/05/2015

AGU assegura licença do Ibama para construção de hidrelétrica em Chapecó/SC


Os advogados comprovaram que nos estudos da autarquia está prevista a realização de ações para compensar possíveis impactos ao meio ambiente


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade de licença de operação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Foz Chapecó Energia S.A, empresa responsável pelas obras de transposição do Rio Uruguai (SC) para a construção de hidrelétrica. Os advogados públicos comprovaram que nos estudos da autarquia está prevista a realização de ações para compensar possíveis impactos ao meio ambiente e que nenhuma condicionante deixou de ser exigida.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a Foz Chapecó Energia S.A e o Ibama para impedir que a autarquia concedesse a licença até que fossem cumpridas e analisadas diversas medidas, por parte da empresa, como mitigação dos impactos causados às espécies de peixes que vivem no Rio Uruguai, à vegetação na área a ser alagada, além da sobrevivência da atividade pesqueira.

O pedido foi inicialmente deferido em primeira instância para impedir a expedição da licença pelo Ibama até que todas as medidas fossem realizadas pela Foz Chapec, e analisadas pelo órgão ambiental no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Mas a AGU, representando a União e o Ibama, argumentou que o processo de licenciamento ambiental seguiu os trâmites legais previstos e que nenhuma das questões apontadas pelo MPF deixou de ser analisada e estudada por especialistas, tanto da autarquia como da empresa.

Os advogados públicos defenderam que os estudos apresentados levaram em consideração a sobrevivência das espécies de peixes no local, inclusive prevendo a construção de sistema de transposição para manter as rotas migratórias dos animais. Além disso, também havia sido definido que a vazão prevista para a hidrelétrica será suficiente para manter a qualidade da água, a navegação, a atividade pesqueira das comunidades que vivem próximo ao local e demais usos.

A AGU destacou, ainda, a importância de observar a discricionariedade dos atos da administração, que adotou critérios técnicos para realizar e analisar os estudos, de maneira que o Judiciário somente deveria interferir no procedimento se houvesse alguma ilegalidade flagrante, o que não era o caso.

A 1ª Vara Federal de Chapecó reconheceu não existir nenhuma ilegalidade na licença do Ibama e julgou improcedente a ação do MPF. "O Poder Judiciário só pode interferir, determinando a adequação ou substituição das medidas adotadas, se estivesse patente alguma ilegalidade, algum dano evidente ao meio ambiente ou às comunidades atingidas pelo empreendimento. Há indícios de que as medidas adotadas foram as mais adequadas ao caso concreto", destacou um trecho da decisão.

Atuou no caso a Procuradoria-Seccional Federal em Chapecó, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 50000930-57.2010.404.7202 - 1ª Vara Federal de Chapecó.

Fonte: AGU

Em 27.5.2015 



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