Em 27/05/2015

Câmara dos Deputados aprova proposta que extingue o conceito de terrenos de marinha


Texto permite que áreas ocupadas por particulares sejam transferidas em definitivo para os ocupantes


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta no dia 26/5, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que extingue o instituto jurídico dos terrenos de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda a costa brasileira e nas margens de rios e lagos).

Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é ocupada por particulares, poderá ser transferida em definitivo para os ocupantes.

O relator da CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), concordou que não há problema em discutir a questão e, por isso, considerou o texto constitucional.

Destinação
A proposta, apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e outros, prevê as seguintes destinações para os terrenos:

Continuam como domínio da União as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica; 
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
- destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.

Passam ao domínio pleno dos estados as áreas: 
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual; 
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.

Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as áreas: 
- que não se enquadrem às hipóteses acima; 
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal; 
- atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.

Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas doadas mediante autorização em lei federal.

Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Íntegra da proposta:

PEC-39/2011

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 26.5.2015



Compartilhe