Em 20/03/2015

Corregedoria Nacional de Justiça cria regras gerais para a regularização fundiária urbana


Publicado hoje, 19/3, o Provimento nº 44 entra em vigor em 60 dias


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (19/3) o Provimento nº 44, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para a regularização de imóveis urbanos, sem prejuízo de outras aplicáveis.

Assinado pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, o normativo trata da regularização fundiária de interesse social; da demarcação urbanística e da legitimação de posse; da regularização fundiária de interesse especifico; da regularização de áreas parceladas; da regularização fundiária de condomínios; do registro de títulos da aquisição imobiliária; e dos emolumentos e tributos.

Provimento nº 44/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 19.03.2015



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