Em 19/12/2014

Advogados asseguram à União posse de terreno em Guarapari/ES por risco de degradação ambiental


AGU confirmou que o terreno ocupado está dentro de uma APP e, por isso, deveria retornar ao poder público


O risco de degradação da vegetação nativa impediu a posse definitiva de particular à área localizada no município de Guarapari/ES. Com essa ponderação, a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que o terreno ocupado está dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) e, por isso, deveria retornar ao poder público.

O caso teve início quando a Secretaria de Patrimônio da União no Espírito Santo recebeu o pedido de regularização administrativa do lote de pouco mais de quatro mil metros quadrados. Após análise, o órgão verificou a impossibilidade de ocupação particular, junto aos demais órgãos competentes, e notificou o ocupante a deixar o local em razão da ameaça de agressão ao meio ambiente e descumprimento da legislação ambiental.

O proprietário, inconformado, tentou obter na Justiça liminar para manutenção da posse do imóvel sob o argumento de que adquiriu o bem com o único objetivo de construir sua residência. A Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo (PU/ES) contestou o pedido e reafirmou que não era possível a ocupação da área.

A unidade da AGU destacou que a APP era constituída de vegetação de restinga, que tem como principal função a fixação de dunas de areia. Além disso, os advogados defenderam que havia no local a presença de espécies da flora ameaçadas de extinção e que, por essa condição, o terreno deveria ser reintegrado ao patrimônio público.

Ao analisar a demanda, a 3ª Vara Federal de Vitória acolheu a tese da PU/ES e decidiu pela reintegração de posse à União no prazo de 30 dias.

Fonte: AGU

Em 19.12.2014



Compartilhe