BE4478

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BE4478 - ANO XIV - São Paulo, 20 de Agosto de 2015 - ISSN1677-4388

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Evento nacional vai discutir o Registro Eletrônico de Imóveis
Seminário vai acontecer, em São Paulo, em uma iniciativa conjunta do IRIB, da ARISP e da ABDRI

Acontecerá, de 10 a 12 de setembro, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - 1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho”, evento inteiramente voltado para a discussão do desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), bem como a regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015).

O seminário vai acontecer, no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, em São Paulo, Capital, em uma iniciativa conjunta do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI).

Os organizadores do evento querem ouvir o que os registradores de imóveis pensam sobre esse importante assunto. Os interessados em participar expondo seus estudos e opinião devem enviar mensagens para o email [email protected], com breve descrição dos pontos que gostaria de ver abordados, telefone e canais de contato.


"Do Registro Eletrônico de Imóveis cuidam os registradores"

O IRIB e a ARISP assumiram o compromisso de implantar o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico em todo o país, aproveitando as iniciativas e a experiência bem testada de São Paulo pela ARISP.

Centrais de serviços eletrônicos compartilhados têm sido criadas pelas várias especialidades de Registros Públicos – notários, tabeliães de protesto, entre outras.  O Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico é um desafio posto aos registradores imobiliários, cumprindo o preceito consagrado no art. 37 da Lei nº 11.977/2009, que reza que os "serviços de registros públicos (...) instituirão sistema de registro eletrônico".

A parceira do IRIB e da ARISP, visando ao registro eletrônico, remonta ao ano de 2006, quando firmaram convênio tornando-se as instituições operadoras da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis.

Em 2010, o Instituto e a Associação se uniram em dois importantes acordos de cooperação técnica, firmados com o Conselho Nacional de Justiça, para a criação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e para permitir o acesso ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora Online).

ACT – IRIB e ARISP

ACT – CNJ, IRIB E ARISP (Penhora Online)

ACT – CNJ, IRIB E ARISP (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens)


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.08.2015

IRIB lança campanha para ampliar quadro de associados
O projeto prevê ações de marketing, que serão deflagradas nacionalmente

Um dos objetivos estratégicos do IRIB é a ampliação de seu quadro de associados, de forma a alcançar a totalidade dos registradores imobiliários em atuação no país. Para tanto, está em andamento uma campanha composta por ações de marketing, em âmbito nacional, que visam uma maior aproximação com registradores de imóveis e colaboradores de cartórios.

Nos próximos meses, serão feitas divulgações sistemáticas dos benefícios que o IRIB oferece aos associados. A associação ao Instituto dá direto a todas publicações que levam a marca do IRIB, incluindo a Revista de Direito Imobiliário (RDI), a mais importante revista do segmento no país; participação de encontros nacionais, regionais e internacionais, com inscrições a preços diferenciados; utilização do serviço de consultoria IRIB Responde, destinado ao esclarecimento de dúvidas sobre os atos praticados pelo Registro de Imóveis; pesquisa em atualizado banco de jurisprudências, com decisões dos Tribunais de Justiça estaduais e dos Tribunais Superiores, entre outros serviços.

“O projeto tem a coordenação do vice-presidente do IRIB para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão Júnior. Mas para o êxito de nossas ações, contamos com o engajamento de todos os vice-presidentes estaduais e diretores”, afirma o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

Associe-se

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.08.2015

Começa na próxima semana o VIII Simpósio de Cadastro na Ibero América
O vice-presidente do IRIB pelo Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, representa o presidente João Pedro Lamana Paiva, no evento

O Incra, a Prefeitura de Campinas e o Comitê Permanente sobre o Cadastro na Ibero América (CPCI) promovem o VIII Simpósio de Cadastro na Ibero América, de 24 a 27 de agosto, no Quality Suites Hotel, em Brasília/DF. Com o tema central “Cadastro e gestão da terra”, o evento irá reunir palestrantes e congressistas de vários países.

O vice-presidente do IRIB pelo Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT, José de Arimatéia Barbosa, irá representar o presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, na mesa "Cadastro e registro: ordenamento territorial e segurança jurídica", na tarde do dia 25/8.

A programação traz outros temas, tais como “Diretrizes voluntárias para a governança da terra”; “A experiência do Incra em parceria com o Governo do Estado do Ceará no cadastro e regularização fundiária”; “Estudos sobre a administração fundiária e evolução do mercado de terras no Brasil”; “Integração base de dados cadastrais e fundiários georrefererenciados no Estado do Pará”. Ao final de cada dia, os congressistas poderão esclarecer dúvidas no espaço reservado para questionamentos.

Programação


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.08.2015

CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação Cível nº 1096530-55.2014.8.26.0100, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face da r. decisão proferida pelo juízo a quo, que negou o acesso ao registro de escritura de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste. Inconformados, os apelantes sustentaram, em suas razões, que o imóvel em questão está delimitado, com exceção de sua frente, em todas as demais medidas perimetrais, pelos imóveis confrontantes, todos devidamente regularizados e registrados, originários das mesmas transcrições.

Íntegra da decisão

Leia mais

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Alienação fiduciária. Imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional.
Questão esclarece dúvida acerca da impossibilidade de instituição de alienação fiduciária em imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da impossibilidade de instituição de alienação fiduciária em imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos, Ulysses da Silva e Melhim Namem Chalhub.

Pergunta: É possível a instituição de alienação fiduciária em imóvel penhorado em favor da Fazenda Nacional?

Veja a resposta

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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