BE4471

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BE4471 - ANO XIV - São Paulo, 28 de Julho de 2015 - ISSN1677-4388

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Conheça a programação preliminar do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
As inscrições estão abertas no site IRIB. Evento será em Aracaju/SE, no mês de outubro

A programação preliminar do XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já está disponível no portal do IRIB – www.irib.org.br, que também recebe as inscrições para o evento. A 42ª edição do Encontro, que será realizada em Aracaju/SE, de 19 a 23/10, tem como assunto central “Registro eletrônico de imóveis”.  Conferencistas e debatedores convidados vão participar de nove painéis temáticos, além de duas sessões do tradicional Pinga-Fogo (veja temário abaixo).

“Conseguimos reunir na programação temas atualíssimos e de grande interesse para a nossa classe e para todos aqueles que trabalham com o Direito Registral Imobiliário. Faremos um grande evento, para o qual convido todos os colegas”, diz o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. 

Temas e palestrantes
 

Tema central: Registro eletrônico de imóveis
Palestra magna: Da permanência dos princípios registrais
Ricardo Henry Dip (Palestrante).
Usucapião extrajudicial
João Pedro Lamana Paiva (Palestrante);
Ubiratan Pereira Guimarães e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza (Debatedores).
Registro de imóveis: uma instituição protetiva de direitos fundamentais
Luiz Egon Richter (Palestrante).
Registro eletrônico de imóveis
Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos (Palestrantes);
Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad e Daniel Lago Rodrigues (Debatedores).
O princípio da concentração - Lei nº 13.097/2015
Marcelo Augusto Santana de Melo (Palestrante);
Décio Antônio Erpen, Marcelo Guimarães Rodrigues e Hércules Alexandre da Costa Benício (Debatedores).
Qualificação registral imobiliária na sucessão causa mortis
Luciano Lopes Passarelli (Palestrante);
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho (Debatedor).
Registro de imóveis desapropriados para construção de linhas férreas
Francisco José Rezende dos Santos (Palestrante).
Sistema de Gestão Fundiária – Sigef
Eduardo Augusto (Palestrante).
Regularização fundiária
Henrique Ferraz de Mello (Palestrante).
Compra e venda - Cláusulas e condições resolutivas - Publicização no Registro Imobiliário
Mário Pazutti Mezzari (Palestrante).
Compra e venda – Condições suspensivas
Leonardo Brandelli (Palestrante).
Pinga-Fogo
José Augusto Alves Pinto (Coordenador), Sérgio Busso e Luiz Egon Richter.


Programação completa

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Hospedagem

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2015

TJSP promove evento para notários e registradores
O evento “O futuro dos Registros e das Notas” acontecerá nesta sexta-feira, no dia 31/7

O Instituto de Registro de Imóveis do Brasil - IRIB convoca os registradores de imóveis brasileiros para o evento “O futuro dos Registros e das Notas”, que acontecerá no dia 31 de julho (sexta-feira), às 11h, no auditório do Auditório do Edifício dos Gabinetes do Direito Público (GADE M.M.D.C), no Centro de São Paulo.

O encontro é promovido pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini; e pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip, que auxilia a Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo é formular uma agenda positiva para o serviço extrajudicial no País diante da função vital de categoria parceira e cooperadora do sistema Justiça.

“Na oportunidade, serão tratados de temas relevantes para o nosso futuro profissional, com a presença de importantes autoridades de todo o Brasil. Nesse sentido, a presença de todos os colegas da classe é fundamental”, disse o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva.

Data: 31 de julho (sexta-feira)
Horário: 11h
Local: Auditório do Edifício dos Gabinetes do Direito Público – GADE M.M.D.C.
Endereço: Av. Ipiranga, 165 – Centro – São Paulo – SP
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2015

TJRS: Compra e venda. Fundação. Ministério Público – autorização.
A alienação de imóvel pertencente à fundação depende de conhecimento e aprovação da transação pelo Ministério Público.

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063404289, onde se decidiu que a alienação de imóvel pertencente à fundação depende de conhecimento e aprovação da transação pelo Ministério Público. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, tendo em vista a ausência de conhecimento, aprovação ou aquiescência do Ministério Público para atos de alienação ou oneração de direitos reais realizados por fundações, com fundamento no Ofício-Circular nº 032/2013, da Corregedoria Geral da Justiça gaúcha. Inconformada, a apelante sustentou, em síntese, que a compra e venda do imóvel se deu antes do lançamento do referido Ofício, não havendo que se falar, pois, no caso concreto, em aprovação ou aquiescência do Ministério Público. Afirmou, ainda, que a fundação é pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, devidamente fiscalizada pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, não necessitando de prévia ciência do Ministério Público acerca da venda do bem em questão e que, no parecer ministerial, não foi lançado nenhum argumento no sentido de constatação de irregularidade da venda que pudesse trazer qualquer prejuízo ao negócio firmado.

Íntegra da decisão

Leia mais
 
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Imóvel – transmissão. Empresa extinta.
Questão esclarece acerca da transferência de imóvel por empresa extinta.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da transferência de imóvel por empresa extinta. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Como proceder para transferência de imóveis de uma empresa extinta através de distrato registrado na Junta Comercial e com o CNPJ baixado na Receita Federal? Devo exigir as CNDs?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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