BE4463
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XV Curso de Direito Registral para registradores Iberoamericanos - Cadri | |||||
Inscrições abertas até o dia 9 de agosto. O resultado final do processo será divulgado no dia 17/8. | |||||
A Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid) abriu as inscrições para bolsas da 15ª edição do Curso Direito Registral para Registradores Iberoamericanos – Cadri, que é promovido pelo Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España (CORPME). O formulário pode ser preenchido, no portal do evento, até o dia 9 de agosto. O resultado final do processo será divulgado no dia 17/8.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Encontro Registral e Notarial dos Vales do Rio Pardo e Taquari | |||||
IRIB e Unisc assinaram convênio para a realização de Curso de Pós-Graduação latu sensu em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, à distância | |||||
A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Enore-RS), em parceria com a Universidade de Santa Cruz (Unisc), promoveu, no dia 26 de junho, o Encontro Registral e Notarial dos Vales do Rio Pardo e Taquari, no auditório do Memorial da Unisc. O presidente do IRIB e da Enore-RS, João Pedro Lamana Paiva, e o diretor Legislativo do Instituto, Luiz Egon Ritcher, participaram da solenidade de abertura.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Registro de Imóveis de Taboão da Serra/SP promove projeto de responsabilidade socioambiental | |||||
Programa VenSer mobiliza funcionários, parceiros e sociedade civil, em prol de causas humanitárias e do meio ambiente | |||||
Em 2014, o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Taboão da Serra/SP implantou o projeto de responsabilidade socioambiental VenSer. A ideia surgiu após um levantamento interno de informações, no qual foi constado que mais de 90% de todos os resíduos recicláveis gerados pelo cartório eram papéis e derivados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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TJRS: Alienação fiduciária. Cessão. Cláusulas restritivas – impossibilidade. | |||||
Não é possível a averbação de cláusula de cessão de imóvel sem a respectiva autorização do credor fiduciário, tampouco a instituição de cláusula de indisponibilidade e inalienabilidade, por não se tratar de ato de liberalidade. | |||||
A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063930739, onde se decidiu não ser possível a averbação de cláusula de cessão de imóvel sem a respectiva autorização do credor fiduciário, tampouco a instituição de cláusula de indisponibilidade e inalienabilidade, por não se tratar de ato de liberalidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do Solo Urbano. Lotes – hipoteca em favor do Município. | |||||
Questão esclarece acerca da possibilidade de hipoteca dos lotes do próprio loteamento em favor do Município. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de hipoteca dos lotes do próprio loteamento em favor do Município. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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