BE4421

Compartilhe:


BE4421 - ANO XIV - São Paulo, 22 de Janeiro de 2015 - ISSN1677-4388

versão para impressão
Incra São Paulo convida ARISP e IRIB para reunião sobre georreferenciamento
O diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou da reunião

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, a Superintendência Regional do Incra São Paulo e o IRIB realizaram, no dia 19/1, a primeira reunião sobre georreferenciamento. Participaram do encontro o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; o diretor de Assuntos Agrários da ARISP, Fabio Costa Pereira; o diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto; o superintendente adjunto do Incra, Sinésio Sapucaia; e o coordenador de gabinete do Incra, Edgar Moura.

O intuito principal dos diálogos é firmar procedimentos em parceria com os cartórios de Registro de Imóveis para facilitar a atualização cadastral, georreferenciamento e a certificação no Sistema de Georreferenciamento (Sigef). A expectativa do Incra é que com a ajuda da ARISP e do IRIB sejam encontradas mais possibilidades de atender, de forma eficaz, os proprietários de imóveis rurais.

No projeto, segundo Sinésio Sapucaia, serão atendidos os seguintes municípios: Aguaí, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itobi, Mococa, Mogi-Guaçu, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Antonio do Jardim, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama,Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.

Fonte: iRegistradores
Em 22.01.2015

Compra y Venta de Propriedad Rural: Un enfoque a partir de la Amazonia
Vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa lança obra na Argentina

O registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, lança, no dia 23/1, a obra “Compra y Venta de Propriedad Rural: Un enfoque a partir de la Amazonia”, na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires.

O livro trata da compra e venda da propriedade rural na Amazônia do Brasil e busca seus fundamentos jurídicos e fáticos. Aponta, ainda, a proposta de sua regularização fundiária, por meio do instituto da usucapião, tendo em vista a função social da propriedade, a responsabilidade do particular e também do poder público, garantidor de seu Direito.

A necessidade da regularização fundiária pode ser sentida no exemplo do Estado de Mato Grosso, onde mais de 60% das terras tem titularidade questionável. “No caso do Mato Grosso, a colonização se deu pelo Estado e União, bem como por empresas privadas. São muitos os registros e/ou matrículas “voadoras”, informando ter uma pessoa a propriedade de um imóvel que na verdade está localizado em outro lugar. Temos matrículas desprovidas da posse do imóvel a que ela corresponde e/ou posses desprovidas de matrículas que incidem sobre áreas de reservas indígenas e rurais tituladas pelo Estado, ou União”, explica o autor.

O trabalho é fruto de tese apresentada, em espanhol, na Universidad Del Museo Social Argentino. O autor também apresentou o tema da obra na programação do Cinder, em outubro de 2014, na cidade de Santiago do Chile.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Anoreg/MT
Em 22.01.2015

CSM/SP. Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Execução fiscal – suspensão – ausência. Prejuízo aos futuros adquirentes.
A ausência de comprovação de suspensão de execução fiscal ajuizada em face de um dos loteadores, bem como a de comprovação de existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao débito impedem o registro de loteamento urbano.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000001-54.2013.8.26.0201, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de loteamento urbano quando um dos loteadores não comprovar a suspensão de execução fiscal e a existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao débito. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da r. decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, que manteve a recusa do referido loteamento ante a existência de ações propostas em face de um dos loteadores, sugerindo riscos aos potenciais futuros adquirentes. Os apelantes sustentaram, em síntese, que todas as exigências para a implantação do projeto foram cumpridas e que foram apresentados todos os documentos exigidos pelo art. 18 da Lei nº 6.766/79, ressaltando, ainda, que todas as ações noticiadas na Certidão Positiva expedida pelo distribuidor cível já se encontram quitadas ou parceladas, tanto que as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e pela União são negativas. Por fim, argumentaram que um dos apelantes é proprietário de apenas 33% da área em que está sendo implantado o loteamento, além de ser proprietário de outros bens que garantem a sua quota parte do objeto em discussão.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Compra e venda. Cláusula resolutiva expressa – cancelamento. Preço – quitação. Depósito bancário.
Questão esclarece acerca da possibilidade de cancelamento de cláusula resolutiva expressa, cujo preço já foi quitado, mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da possibilidade de cancelamento de cláusula resolutiva expressa, cujo preço já foi quitado, mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário. Valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, veja como o tema foi abordado:

Pergunta: No caso de compra e venda com cláusula resolutiva expressa, formalizada por escritura pública, pode ser feito o cancelamento desta cláusula, em virtude da quitação do preço, mediante a apresentação de comprovante de depósito bancário?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

 

 

 



Últimos boletins



Ver todas as edições