BE4403

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BE4403 - ANO XIV - São Paulo, 28 de Outubro de 2014 - ISSN1677-4388

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XIX Congresso Mundial de Direito Registral - Cinder
Presidente e vice-presidente do IRIB, Ricardo Coelho e Lamana Paiva, participam do evento, em Santiago do Chile

Começou nesta semana (27/10) o XIX Congresso Mundial de Direito Registral (Cinder), em Santiago do Chile. Os temas para debates e discussões do evento, que segue até o dia 29, são “Fraudes imobiliárias e o Registro Imobiliário” e “A organização dos registros e a função registral face aos novos desafios”.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto, Marcelo Augusto Santana de Melo, estão presentes no Congresso. O vice-presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, participou, como moderador, da mesa que debateu sobre “Fraude imobiliária”.

Registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis/MT e vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa apresentou o tema "A compra e venda da propriedade rural - Uma abordagem a partir da Amazônia brasileira", na tarde de hoje (28). Membro nato do Conselho Deliberativo do Instituto, Sérgio Jacomino participou de uma mesa redonda, que debateu “Doing Business” e a “Organização dos Registros”.

Entre os expositores estão Benito Arruñada, professor de Organização de Negócios na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona); Robert C. Ellickson, professor de Direito Urbanístico e da Propriedade na Faculdade de Direito em Yale (Estados Unidos); Klaus Deininger, Lead Economist do Banco Mundial (Washington D.C.); Carlos Peña, Reitor da Universidade Diego Portales (Chile); Josep Santdiumenge, professor de Direito Civil na Universidade Pompeu Fabra (Barcelona), e Pamela O’Connor, professora de Direitos Reais na Universidade de Monash e Comissionada em Legislação na Austrália.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.10.2014

A Revista do Direito Imobiliário (RDI) chega à edição nº 76
Associados ao IRIB têm acesso à versão eletrônica na área restrita do portal

Os associados ao IRIB receberam a edição nº 76 da Revista do Direito Imobiliário (RDI), via postal, e a versão eletrônica já está disponível na área restrita do site, mediante login e senha.

Editada pelo IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), a publicação tem coordenação editorial de Marcelo Augusto Santana de Melo, registrador de imóveis em Araçatuba/SP e diretor de Meio Ambiente do Instituto; e de Daniela Rosário Rodrigues, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB).

Os trabalhos publicados na nova edição da RDI abordam assuntos como Registro de imóveis: reflexões acerca do tombamento do patrimônio cultural material; Dação em pagamento: enfoque notarial e registral; A figura do time-sharing em perspectiva de direito comparado – Portugal e Brasil; A suscitação de dúvida no registro de imóveis, O auto de demarcação urbanística para a regularização fundiária urbana; Notas sobre a escritura pública nas Ordenações Afonsinas.

A RDI é uma publicação semestral, voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

RDI nº 76

Associe-se ao IRIB

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.10.2014

CSM/SP: Compra e venda. Ações pessoais sem natureza reipersecutória – menção – desnecessidade.
Não é necessária a menção na escritura pública de compra e venda da existência de ações pessoais sem natureza reipersecutória.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0005833-73.2010.8.26.0543, onde se entendeu ser desnecessária a menção na escritura pública de compra e venda da existência de ações pessoais sem natureza reipersecutória. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado provido por unanimidade.

No caso em tela, o Oficial Registrador apresentou óbice ao registro de compra e venda por ter constatado a existência de duas ações ajuizadas contra o vendedor, o que tornaria necessária a retificação da escritura pública de compra e venda para constar a existência de tais ações, conforme disposição do § 3º do art. 1º do Decreto nº 93.240/86. Julgada procedente a dúvida inversamente suscitada, o juízo originário manteve a recusa do Oficial Registrador, sustentando que permanece imperativa a exigência, pelos Tabeliães de Notas, da apresentação das certidões dos distribuidores cíveis para a lavratura de atos notariais, nos termos do Comunicado CG nº 465/07. Inconformado, o apelante alegou que o óbice apresentado pelo Oficial Registrador não pode ser mantido, considerando que as partes expressamente dispensaram a apresentação das certidões de que trata a Lei nº 7.433/85, pelo que assumiram a responsabilidade. Argumentou, ainda, que tais ações já se encontram arquivadas.

Íntegra da decisão 

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Usucapião. Imóvel rural – aquisição por estrangeiro.
Questão esclarece acerca da usucapião de imóvel rural por estrangeiro.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da usucapião de imóvel rural por estrangeiro. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:

Pergunta: No caso de usucapião de imóvel rural por estrangeiro, este deverá se submeter às exigências previstas na Lei nº 5.709/71?

Veja a resposta

 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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