BE4389

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BE4389 - ANO XIV - São Paulo, 16 de Setembro de 2014 - ISSN1677-4388

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IRIB comemora 40 anos e homenageia personalidades históricas
Mais de 350 pessoas participaram da solenidade na noite de quarta-feira, dia 10, durante o XLI Encontro Nacional

Na noite de quarta-feira (10/9), dentro da programação do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, foram homenageadas personalidades que deixaram seus nomes escritos na história do IRIB, que completou 40 anos de fundação.

Antes de anunciar os agraciados, o presidente do IRIB, Ricardo Coelho, lembrou, em seu discurso, que o Instituto nasceu com o objetivo de promover o fortalecimento da união da classe registral imobiliária, bem como o desenvolvimento dos estudos para a modernização dos métodos de trabalho, mediante o constante aperfeiçoamento da legislação pertinente a atividade. “Passadas quatro décadas, os ideais que nortearam o surgimento do Instituto permanecem vivos. Temos a grande responsabilidade de dar seguimento ao sonho dos nossos antecessores”, disse.

Na oportunidade, receberam a homenagem “IRIB 40 anos” Jether Sottano, Oly Érico da Costa Fachin, Ítalo Conti Júnior, Roberto Baier, Gleci Palma Ribeiro Melo, Ademar Fioranelli, João Baptista Galhardo, Francisco José Rezende dos Santos, Ricardo Basto da Costa Coelho, João Pedro Lamana Paiva e Rogério Portugal Bacellar. Um dos maiores conhecedores dos Registros Públicos do Brasil Gilberto Valente da Silva também foi homenageado (in memorian). O advogado Maurício Martins, que foi amigo de trabalho do Dr. Gilberto, foi convidado a receber a homenagem.

Também serão homenageados pelo IRIB Dimas Souto Pedrosa, Lincoln Bueno Alves, Sérgio Jacomino, Helvécio Duia Castello, Léa Emília Braune Portugal, Maria Helena Gandoldo, Tércis de Melo Almada e Astrogildo Gobbo.


 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2014

Retificação de registro, georreferenciamento e Sistema de Gestão Fundiária
Tema foi apresentado pelo diretor de Assuntos Agrários do IRIB e da Anoreg-BR, Eduardo Augusto

O tema “Retificação de registro, georreferenciamento e Sistema de Gestão Fundiária - Sigef” ficou a cargo do diretor de Assuntos Agrários do IRIB e da Anoreg-BR, Eduardo Augusto, titular do Registro de Imóveis em Conchas/SP. Em sua apresentação, destacou o papel social do registrador de imóveis, agente fundamental para o exercício da cidadania e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

No tocante à retificação do registro, Eduardo Augusto lembrou os elementos que podem ser retificados: descrição do imóvel e parcelas (especialidade objetiva); qualificação das pessoas (especialidade subjetiva); explicitação dos direitos (especialidade do fato jurídico). “Portanto, o procedimento retificatório não se limita a corrigir a descrição do imóvel”, afirmou. 



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2014

Painel discute o desmembramento de imóveis da União
Além do palestrante, Francisco Rezende, participaram das discussões o desembargador Marcelo Guimarães e representantes da Secretaria do Patrimônio da União

Membro do Conselho Deliberativo do IRIB registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG, Francisco José Rezende dos Santos,  apresentou o painel “Dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento de imóveis da União”. Os representantes da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Cristiane Siggea Benedetto e Carlos Alberto Sobral Júnior; e o desembargador do TJMG Marcelo Guimarães Rodrigues também participaram da mesa.

Francisco Rezende detalhou em sua palestra novos institutos jurídicos relacionados à matéria, que geram muitas dúvidas entre os registradores: destaque de glebas públicas, a abertura de matrícula de parte de imóvel urbano objeto de desapropriação; e a abertura de matrícula de parte de imóvel urbano sem registro anterior transferido à União por determinação legal. 



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2014

Possibilidade da usucapião de terras devolutas ocorrer de forma extrajudicial
Proposta foi apresentada pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa

A usucapilidade de terras devolutas no Brasil pelo procedimento da desjudicialização foi defendida pelo vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, durante o XLI Encontro. O palestrante elencou elementos que demonstram ser possível a usucapião de bens de domínio público, em especial as terras devolutas situadas no Brasil, que não estejam cumprindo, por parte do Estado, sua função social, facultando ao interessado valer-se de procedimento extrajudicial.

“A proposta é, portanto, desjudicializar o procedimento de aquisição da propriedade imóvel constituída pela usucapião de terras devolutas, facultando ao interessado, voluntariamente, o fazer por meio de escritura pública lavrada por notário. Assim, é possível obter um justo título da propriedade do bem, que uma vez registrado no cartório do Registro de Imóveis da respectiva circunscrição imobiliária, constituirá seu direito de propriedade”, explicou o palestrante. 



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2014

Painel apresenta as funcionalidades da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
Os registradores de imóveis Sérgio Busso, Seneval Veloso da Silva, Natal Cicote e Maria do Carmo de Rezende participaram do debate

A implantação do Registro Eletrônico de Imóveis e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foram os temas do último painel da programação do XLI Encontro. O debate reuniu os registradores de imóveis do Estado de São Paulo Sérgio Busso (Bragança Paulista), Seneval Veloso da Silva (Itapetininga), Natal Cicote (Angatuba) e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (Atibaia).

A Central funcionará no domínio www.indisponibilidade.org.br - desenvolvido, mantido e operado pela Arisp, com a cooperação do IRIB - e deverá substituir o atual modelo de comunicações das indisponibilidades de bens. A CNIB foi criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em 25 de julho último, entrando em vigor 15 dias após referida data, ou seja, 8 de agosto. Ficou, ainda, determinado o prazo de 90 dias para que oficiais e tabeliães providenciem seu regular cadastramento junto à Arisp, o que deve ocorrer até o próximo dia 22 de novembro. 



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2014

Obras sobre o Direito Registral e Notarial são lançadas no XLI Encontro
Sessão de autógrafos com os autores João Pedro Lamana Paiva e Marcelo Guimarães Rodrigues aconteceu no dia 11/9

Importantes obras da área do Direito Registral e Notarial foram lançadas no dia 11/9, durante o XLI Encontro. O registrador de imóveis João Pedro Lamana Paiva autografou a quarta edição de “O Procedimento de dúvida e a evolução dos sistemas registral e notarial do século XXI”. O desembargador do TJMG Marcelo Guimarães Rodrigues, por sua vez, lançou o livro “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial”.

“O Procedimento de dúvida e a evolução dos sistemas registral e notarial do século XXI” - Na quarta edição (ampliada e atualizada) da obra, o professor, titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva, volta a tratar das evoluções da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) até a Lei nº 12.810/2013 (sub-rogação de dívida da garantia fiduciária ou hipotecária). O livro faz parte da Série Direito Registral e Notarial (Editora Saraiva/IRIB).

“Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial” – Na obra, o desembargador do TJMG Marcelo Guimarães Rodrigues busca difundir o tema cujo interesse vem aumentando junto a operadores do direito, governos e demais órgãos de atuação pela edição de um conjunto de leis, nos últimos 10 anos. O autor destaca que estas novas leis colocam em prática algumas das mais importantes políticas sociais do país, a exemplo da regularização fundiária.



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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2014

XLI Encontro reuniu 350 participantes de 23 estados e do Distrito Federal
Evento recebeu o nome do registrador de imóveis em Porto Alegre/RS Oly Érico da Costa Fachin

Na semana passada (8 a 12/9), Porto Alegre/RS recebeu o XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que recebeu o nome do titular do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS e integrante do Conselho de Ética do IRIB, Oly Érico da Costa Fachin. Congressistas e acompanhantes de 23 estados e do Distrito Federal prestigiaram o evento.

Ao todo, o Encontro Nacional contou com a presença de 350 pessoas dos Estados Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato do Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.

O painel Pinga-Fogo encerrou o Encontro, na manhã de sexta-feira. Participaram da mesa o registrador de imóveis em Araucária/PR e secretário-geral do IRIB, José Augusto Alves Pinto; o titular do Registro de Imóveis da 1º Zona de Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP e 1º tesoureiro do IRIB, Sérgio Busso; e o membro da Coordenadoria Editorial do IRIB e membro da equipe de revisores da Consultoria do IRIB, Mário Pazutti Mezzari.



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.09.2014

CSM/SP: Promessa de permuta. Compromisso de compra e venda – negócio definitivo.
Ainda que o contrato seja rotulado como promessa de permuta, o registro deve fazer menção ao compromisso de compra e venda, quando este for o negócio definitivo.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000002-48.2013.8.26.0101, onde se determinou que, ainda que o contrato seja rotulado como promessa de permuta, o registro deve fazer menção ao compromisso de compra e venda, quando este for o negócio definitivo. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

No caso em tela, o Apelante, inconformado com a r. sentença proferida pelo juízo a quo, que impediu o registro do título em questão, interpôs recurso alegando, em síntese, que tal registro seria possível, fundamentado no art. 167, I, 30 da Lei de Registros Públicos, o qual não deve ser interpretado de forma taxativa.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Incorporação imobiliária. Imóvel pertencente ao casal. Cônjuge – mandato – outorga.
Questão esclarece acerca da necessidade de mandato outorgado pela esposa para incorporação imobiliária, quando o imóvel pertence ao casal, mas apenas um deles será o incorporador.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de mandato outorgado pela esposa para incorporação imobiliária, quando o imóvel pertence ao casal, mas apenas um deles será o incorporador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
 
Pergunta: No caso de incorporação imobiliária, sendo o imóvel de propriedade do casal e o incorporador apenas o marido, é necessária procuração da esposa para o registro da incorporação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). 

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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