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A informatização do registro imobiliário brasileiro


Inaugurando as palestras no XXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, o magistrado Kioitsi Chicuta (Juiz do 2o Tribunal de Alçada Civil de SP) e os registradores Ary José de Lima (2o RI/Santos-SP) e Sérgio Jacomino (5o RI/São Paulo) realizaram concorrida exposição acerca do tema que já se tornou iterativo nos trabalhos apresentados pelo grupo: a informatização no registro de imóveis brasileiro.

Retomando as discussões lançadas no XXIV Encontro do IRIB, realizado em Fortaleza, no ano de 1996, os autores entendem que o estádio atual dos debates e o amadurecimento da própria categoria permitem já avançar aspectos que ficaram sugeridos nos trabalhos anteriores, reafirmando a convicção de que a informatização dos registros prediais brasileiros já não pode ser limitada por uma visão conservadora e estática.

Confira aqui trechos da entrevista concedida pelo grupo:    

BI _ A exposição dos Srs. retoma uma antiga preocupação da categoria com a informatização dos registros prediais brasileiros. A exposição apresenta novos argumentos em favor da tese defendida em Fortaleza?            

KC _ Na verdade as diretrizes do trabalho apresentado naquele importante evento permanecem consistentes.As advertências também se mantêm na pauta do dia _ afinal, a segurança jurídica é o eixo fundamental sobre o qual se assenta o registro predial.Mas fazia-se necessário ampliar o debate e aprofundar ainda mais os estudos e nesse aspecto o trabalho hoje apresentado sustenta a tese de que a introdução de novos dispositivos para armazenamento de dados no registro de imóveis é faculdade concedida pela Lei. Por exemplo, o microfilme, hoje utilizado largamente nos registros prediais, pode ser substituído por dispositivos eletrônicos _ como scanners, por exemplo.           

BI _ Mas e a propalada falta de previsão legal para introdução de novos recursos de informática nos procedimentos de registro?

SJ _ Na verdade, houve um indiscutível amadurecimento de todos os profissionais envolvidos com o registro _ registradores, juízes, técnicos da área de informática.         

À medida que esses profissionais compreendiam melhor o fenômeno da informática aplicada ao registro predial, mais nítida se tornava a trama sistemática que a própria lei insinuava já em 1976.Era necessário um descolamento do sistema anterior para se enxergar, com maior precisão, que o registro de imóveis é basicamente informação. Dispor desse elemento estrutural do sistema, com apoio de novos recursos tecnológicos, é única e tão-somente aperfeiçoar o próprio Registro de Imóveis, propiciando um melhor e mais eficaz gerenciamento dessas informações.          

BI _ Os Srs. afirmaram que a Lei 6015/73 já facultava o uso de novos dispositivos eletrônicos nos procedimentos do registro e que a lei 8935/94 ampliou e confirmou essa disposição e tendência. O Srs. poderiam comentar a afirmação?            

AJL _ A Lei 6015/73, em seu artigo 25, dispõe que ao registrador é facultada a utilização de processos racionais para a execução dos serviços. Depois de nomear o microfilme, a lei já admitia a utilização de outros meios de reprodução. Posteriormente, a Lei 8935/94, na mesma senda, veio aprofundar ainda mais essa orientação legal e sistemática, dispondo que o uso de dispositivos ou meios de reprodução, na dicção da lei, poderia se dar independentemente de autorização. Qual o sentido da expressão outros meios de reprodução, reiterada na Lei 8935/94? Compreendo que o microfilme é um meio de reprodução. Os discos ópticos também. Outros meios de reprodução são elencados no artigo 32, § 4o da Lei 4591/64, como termofax, heliografia etc. Note que o artigo 41 da Lei 8935/94 é um rol meramente exemplificativo, não exaustivo, como se diz em jargão jurídico um elenco em numerus apertus. Nem poderia ser diferente, pois o advento de novos recursos tecnológicos é bastante comum nos dias que passam.

BI _ Os Srs. propõem, em sua exposição, que os fundamentos legais acham-se bastante definidos, mas sugerem que as Corregedorias Gerais dos Estados possam regulamentar o uso mais intenso de recursos informáticos. Os Srs. poderiam explicar melhor?

SJ _ Na verdade é preciso que essa caminhada rumo à informatização se dê sem traumas e graves rupturas sistemáticas. É preciso regulamentar criteriosamente os procedimentos que podem ser informatizados, tendo por base uma norma técnica e jurídica. Nesse sentido, os trabalhos desenvolvidos até aqui pelo Irib e Anoreg-SP, juntamente com a Fundação Vanzolini, da Universidade de São Paulo, podem se constituir em precioso apoio a uma iniciativa dos registradores para que os Tribunais de Justiça dos seus Estados possam regulamentar os procedimentos de informatização do registro. O Des. Luís de Macedo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, tendo sinalizado interesse e receptividade às propostas aqui debatidas, deixa-nos a feliz impressão de que os trabalhos até aqui desenvolvidos podem representar uma importante etapa para o desenvolvimento e aperfeiçoamento desse importante serviço público.

Autonomia registral e o princípio da concentração

O Registrador João Pedro Lamana Paiva (RS), falou aos congressistas do XXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil sobre Autonomia registral e o princípio da concentração.

"As primeiras leis que disciplinaram a atividade registral realmente foram regulamentos com poucos dispositivos legais, apenas criando órgãos de publicidade, nos quais      

deveriam ser feitos registros correspondentes ao estabelecido pelo Código Civil. Aos poucos, a atividade foi se aperfeiçoando e agregando mais credibilidade e segurança. Finalmente, o art. 236 da Constituição Federal deu mais autonomia aos notários e registradores, mas em compensação também deu mais responsabilidade. Veio a regulamentação da Lei 8.935/94, que culminou com uma autonomia quase plena do sistema. Só não é plena, ainda, porque não foi cortado o cordão umbilical com o Judiciário. Mas houve uma evolução muito grande e hoje o Brasil está de parabéns por contar com um sistema de registro forte e respeitado.    

Até outros órgãos estão buscando o sistema registral para delegar atividades. O Rio Grande do Sul, por exemplo, tem um Centro de Registro de Veículos Automotores, criado com a modificação da lei de trânsito. O RS retirou da polícia os registros para delegar a outro órgão. E a quem o Estado iria delegar essa atividade? Aos registradores civis, primeiro porque são detentores de fé pública, depois porque ingressam na atividade mediante concurso público, têm a técnica da qualificação registral e estão presentes em cada município e região desse País.

Então, criou-se mais um órgão de publicidade, que é o Registro Civil das Pessoas Naturais, como pode ser também, a meu ver, para o Registro de Títulos e Documentos para essa atribuição de registrador veicular."

Princípio da concentração

Além da origem da autonomia registral, até chegar-se à Lei 8935/94, ou seja, aos dias de hoje, o palestrante falou sobre o princípio da concentração.

"Se não fosse a matrícula, esse princípio estaria fora da realidade. A matrícula é que enseja o fólio real. E temos a felicidade de ter hoje o princípio da especialidade, em que a descrição do imóvel deve ser igual ao cadastro. O sonho do registrador brasileiro é que a matrícula seja intocável, imodificável. Aberta a matrícula, só se vai retificar ou mexer se houver construção de prédio, etc."

O registrador explicou o fundamento do princípio da concentração, dizendo que os Registros de Imóveis não querem ter apenas os atos traslativos da propriedade: "Queremos ter todos os atos como, por exemplo: constrição, penhora, arresto, seqüestro, ações cautelares. Tudo que se refere ao imóvel deve ir para a matrícula, inclusive parceria, comodato e arrendamento. Enfim, tudo o que tenha ligação com o imóvel deve ir para a matrícula."
 



IRIB Concede a Medalha Júlio Chagas ao Notário Albergaria


"A aposentadoria compulsória não aposentou o meu ideal"

            O Presidente Lincoln Bueno Alves concedeu a mais alta comenda do Instituto ao Notário paulista Antônio Albergaria Pereira. Conhecido de todos, o Notário aposentado Antônio Albergaria é ativo e combativo defensor dos profissionais da fé pública, criador e redator do Boletim Cartorário e grande entusiasta dos estudos de direito notarial no país.

Em emocionada cerimônia, o Professor Albergaria _ como foi qualificado pela mesa diretora dos trabalhos _ fez enérgica e lúcida defesa da integração e interação entre os notários e registradores brasileiros, incentivando o estudo, aperfeiçoamento técnico e responsabilidade profissional desses operadores do direito.   

50 anos de profissão

"A aposentadoria compulsória não aposentou o meu ideal", verberou da tribuna o Notário. Sobre a categoria profissional, registrou que "os cinqüenta anos durante os quais nela vivi, os serviços que realizei, integraram-se à minha personalidade, o que me leva a continuar lutando para que ela tenha o destino que merece: ser respeitada, porque é útil e necessária à coletividade."

Fé nos serviços cartorários

Discorrendo sobre a necessidade social dessas atividades, por muitos ignoradas e por outros desprezadas, Albergaria rematou afirmando:

"Aos que participam desta reunião, levem a minha fé nos serviços cartorários (...) Ao atual Presidente do IRIB, Dr. Lincoln Bueno Alves, agradeço a oportunidade de, numa reunião de registradores, deixar expresso o propósito do Boletim Cartorário, por alguns não entendido: não sou contra registradores e nem defensor de notários. Sou, sim, contra registradores prepotentes e também contra notários incompetentes".
 



Registro de Imóveis: O Lado Humano


"A idéia nasceu no ano passado, durante o Encontro de Recife", lembra o Dr. Ulysses da Silva (Registrador aposentado em São Paulo), "numa conversa com o editor Sérgio Fabris, que sugeria que se escrevesse um livro de casos acontecidos nos cartórios." Aceitando o desafio e a sugestão, o Dr. Ulysses da Silva começou a pesquisar e a juntar os casos que conhecia. O resultado são os vinte e quatro contos reunidos que trouxe a público em Vitória, misturando realidade e ficção em doses certas para fazer rir ou emocionar o leitor. A seguir, uma amostra da veia literária do registrador.

A face oculta da caridade

Ulysses da Silva

Há muitos anos atrás, o Oitavo Registro de Imóveis de São Paulo, do qual fui titular e onde comecei como auxiliar, localizava-se na Rua Barão de Paranapiacaba, que, apesar do pomposo nome, era via de um único quarteirão, começando na Praça da Sé e terminando na Rua Quintino Bocaiúva.           

A Sé era, nesse tempo, o centro da cidade e o ponto inicial de inúmeras linhas de ônibus e bonde, sempre com muita circulação de pessoas, especialmente de manhã e à tarde. Justamente por essa razão, era procurada pelos mendigos.

Entre eles havia um cego, acompanhado de um menino, que corria as filas cutucando pessoas desprevenidas, causando revolta. Sentados na calçada, recostados no frio concreto dos prédios, viam-se dois ou três mutilados, exibindo suas pernas de pau ao lado dos vendedores de bilhetes de loteria e compradores de ouro velho. Outro não tinha ambas as pernas e locomovia-se em rústica prancha de madeira, montada sobre rolimãs e impulsionada por suas mãos negras do asfalto. Em uma bolsa de couro, que trazia a tiracolo, depositava as esmolas.

Vinda do Largo São Francisco, seu ponto habitual, de vez em quando aparecia uma figura de mulher magra, até bem feita de corpo, mas que mostrava um rosto horrendo, completamente deformado por sérias queimaduras. Boca retorcida, dentes amarelos, serrilhados, um olho fechado e outro repuxado, parecia personagem de conto de terror. Essa era sua arma. Postava-se à porta das lojas, assustando fregueses e somente saía depois de receber boa nota.            

Entre os mendigos mais conhecidos havia uma senhora simpática, meio gorda, de certa idade, que usava saia rodada e longa, com dois grandes bolsos laterais. Vez ou outra eu lhe dava esmola. Estava naquela vida há muitos anos e, como pude constatar, outros tantos permaneceu.

Certo dia, apareceu no cartório ofegante, porque subira pelas escadas, pedindo, antes de mais nada, cadeira para recompor-se e um copo de água. De um de seus bolsos retirou pequeno pedaço de papel de embrulho com o nome escrito de uma pessoa. Queria saber se era proprietária de uma casa na Freguesia do Ó. Fiz a busca na hora e encontrei registro. Agradeceu e foi-se embora.

Por cinco ou seis dias fiquei imaginando o que simples pedinte pretendia com a informação. A dúvida foi desfeita pouco depois, quando lá veio ela com um canudo na mão. Abria-o e era uma escritura pública, pela qual adquiria pequena casa em terreno de bom tamanho.

Ao retirar o título, na data marcada, assustou-se com o preço do registro e, entre lágrimas aparentemente sentidas, disse que pagara a casa em prestações, durante vários anos, vivia da caridade alheia e, ajoelhada, segurando minhas mãos, pedia, em nome de Santa Gertrudes, que eu a dispensasse do pagamento.

De fato, a escritura era outorgada em cumprimento a antigo contrato particular. Fiquei sensibilizado e não cobrei nada, pensando ganhar, com esse gesto nobre, indulgências suficientes para meu ingresso no Paraíso. Passado o êxtase, lá, bem no fundo, nasceu tênue desconfiança de que praticara generosidade com chapéu alheio, porque na época era simples escrevente. No fim do mês não deu outra, a desconfiança transformou-se em absoluta certeza: o Oficial descontou do meu salário, sem perdão, a importância não recebida e ainda me passou um sermão.

Decorridos vários anos, notei que a mulher não mais era vista na praça. Logo depois, li nos jornais, em reportagem bastante comentada na época, que fora encontrada morta em um casebre da periferia, segurando, em suas mãos bem fechadas, um maço de escrituras de compra de várias casas e uma caderneta de poupança com boa quantia de saldo.
 



Integração entre cadastro e registro imobiliário em áreas urbanas e rurais


A professora e mestre em cadastro imobiliário Andrea Carneiro, da Universidade Federal de Pernambuco e membro do GTCI _ Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário, apresentou, aos congressistas do XXVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, um elaborado relatório de suas pesquisas na área de integração do cadastro físico com o registro imobiliário. 

O Boletim do Irib aproveitou para colher da pesquisadora suas impressões e um resumo do seu trabalho

desenvolvido.

BI - No encontro de registradores ocorrido no ano passado, em Recife, a Sra. apresentou as idéias do Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário da Universidade Federal do Pernambuco relativas a integração entre Cadastro e Registro Imobiliário. Qual a evolução das pesquisas desde então?  

AC - Apresentamos, eu e o prof. Jürgen Philips, a visão de especialistas em Cadastro sobre o tema, principalmente do ponto de vista de experiências internacionais e de conceitos teóricos. Hoje, tenho a satisfação de trazer o resultado de experiências práticas que estão ocorrendo em algumas cidades brasileiras, o projeto do INCRA que a altera a lei 6.015/73 e a opinião de pesquisadores da área registral sobre o assunto. No decorrer da pesquisa, questionários foram enviados a centenas de registradores de todo o país e o resultado foi a concordância unânime de que a integração entre os sistemas contribuiria para o aperfeiçoamento dos mesmos.

BI - Com relação ao projeto de lei do INCRA, do qual a Sra. participa da comissão de elaboração como representante do IRIB, quais os pontos que merecem destaque, com relação ao tema da sua pesquisa?

AC - O projeto do INCRA cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais _ CNIR, que estabelece a unificação dos cadastros de imóveis rurais. Apesar de defendermos o estabelecimento de um cadastro único contendo todos os imóveis, urbanos e rurais, entendemos a iniciativa do INCRA como importante na formação de uma nova mentalidade sobre o cadastro no Brasil, por estabelecer uma estrutura mínima que permita sua integração com o registro. Um dos pontos mais importantes do projeto é a exigência do georreferenciamento dos imóveis oriundos de desmembramentos, parcelamentos e atos judiciais, que gerará um posicionamento inequívoco, evitando assim omissões e superposições. Outro ponto importante é a exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o que significa a realização dos levantamentos por profissionais realmente habilitados para este fim, passíveis de responder judicialmente por eventuais falhas ocorridas nos procedimentos técnicos, isentando o registrador de responsabilidade nestes casos. O projeto estabelece ainda a troca de informações entre o INCRA e os registros prediais, com o INCRA encaminhando mensalmente aos serviços registrais os códigos dos imóveis rurais, para serem averbados de ofício, e os registros enviando ao INCRA as modificações decorrentes de diversas mudanças na situação do imóvel.

BI - Com respeito a integração entre cadastro e registro em áreas urbanas, quais as experiências que estão sendo desenvolvidas e quais os benefícios observados até o momento?

AC - A informatização dos cartórios e das prefeituras abre uma gama de possibilidades com relação à troca de informações entre os mesmos, promovendo o seu aperfeiçoamento. Um exemplo é o convênio firmado entre a prefeitura de S. Paulo e os serviços registrais, representados pela ARISP. Pelo convênio, aos registros cabe enviar mensalmente à prefeitura dados pessoais de proprietários e adquirentes dos imóveis transacionados em cada circunscrição, além de características descritivas dos respectivos imóveis. A prefeitura, por sua vez, envia aos registros os dados dos logradouros, dados pessoais dos proprietários, valores venais dos imóveis e cópias das quadras fiscais. Apesar do intercâmbio ter-se efetivado há apenas alguns meses, a prefeitura tem aperfeiçoado o seu setor de dívida ativa e mantido atualizadas suas informações cadastrais com os dados recebidos dos cartórios. A plena utilização dos dados da prefeitura pelo cartório pode ser vista no 9o registro, a cargo do registrador Francisco Raymundo, onde são consultados dados de logradouros e mapas fiscais.

BI - E a experiência de Santo André ?

AC - Em Santo André, estamos realizando um projeto piloto que será utilizado em minha tese de doutoramento, onde o sistema de geoprocessamento da prefeitura será implantado nos cartórios, que poderá ter todas as suas informações "espacializadas". Os cartórios, por sua vez, enviarão inicialmente à prefeitura os mesmos dados enviados pelos cartórios de S. Paulo. Através de uma parceria minha com os registros de imóveis da cidade, setores de informática e cadastro imobiliário da prefeitura e a empresa SISCART, que está cuidando da parte técnica da interligação dos dados, os primeiros resultados já estão sendo apresentados. Pode-se, por exemplo, visualizar rapidamente todos os prédios confrontantes com determinado imóvel, saber quantos e quais imóveis pertencem a um determinado proprietário e outras informações de interesse do registro imobiliário.
 



Corregedor-Geral da Justiça de São Paulo despede-se do XXVII Encontro


"Minhas senhoras e meus Senhores.

Durante esses dois dias, não perdi uma palavra sequer que tenha sido proferida diante de um microfone nesta sala. Eu vim aqui para isso. Devem ter observado, também, que essa é a primeira vez que estou falando. Também vim aqui para isso, não vim para falar. Vim para aprender. Na verdade, aqueles de São Paulo que me conhecem sabem disso nosso sistema de se eleger por períodos relativamente pequenos os dirigentes do Poder Judiciário. Eu confesso, com toda a humildade, que sozinho sou pouco para resolver todos os problemas afetos à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. Estou acompanhado, aqui em Vitória, de um assessor, como os Srs. viram. Em São Paulo os tenho em número de dezesseis, número esse que é o mesmo há muitos anos _ quinze ou vinte anos. Não se faz possível uma reforma que dê possibilidades da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo armar-se de uma estrutura mais eficiente. Não é possível a qualquer juiz dominar todos os setores. Eu não domino totalmente qualquer setor, não sou especialista. Sou juiz há quase 40 anos, aliás como disse o meu colega Gilberto Valente da Silva, com quem ingressei na magistratura, no mesmo concurso, em 1964. Eu fui um pouco de tudo, como os juízes geralmente são: juiz criminal, de família, de acidente do trabalho, de questões cíveis e de questões imobiliárias. Fui juiz corregedor-permanente de vários cartórios de registro de imóveis; fui juiz de menores _ como se dizia anteriormente _ juiz eleitoral, em primeiro e segundo grau. Enfim, tendo sido tanta coisa, afinal descobri que não sei quase nada. O que aprendi nesses dois dias para mim foi fundamental. Não só pelo conteúdo das palestras e debates. Verifiquei aqui uma certa apreensão por parte dos registradores e notários com o presente e com o futuro, especialamente no que diz respeito ao exercício de suas funções, preocupação essa que muito se assemelha com a preocupação dos juízes brasileiros hoje em dia. Quero crer que não devemos desistir de nosso país. O Brasil está atravessando uma fase de transição muito grande e que nos traz, a todos, muitas inseguranças. As questões que tive que resolver na Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, nesses sete meses e poucos dias que estou exercendo o cargo, corresponderam para mim um aprendizado que eqüivale a anos e anos em vários setores. Eu simplesmente não poderia deixar de lado este setor tão importante, o setor dos registros públicos. Esse amável convite que me fez o presidente foi uma das oportunidades mais gratificantes que tive, pois me permitiu ver um interesse excepcional, pois são quase sete horas corridas (os trabalhos começaram às oito e meia da manhã) e incansáveis se mostraram todos vocês aqui presentes, reunidos para discutir questões e levantar dúvidas, apontar objeções, debater as matérias que dizem respeito a seus afazeres. O Judiciário paulista está muito empenhado, no que me diz respeito, de manter o maior estreitamento possível nas relações entre todos os serviços extrajudiciais. A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, bem ou mal, isto é, o Poder Judiciário, bem ou mal, por lei ainda tem essa missão: fiscalizar os serviços cartorários, questão que foi enfatizada hoje aqui por um dos palestrantes. Bem ou mal, por isso mesmo digo-o. Mas tem essa missão. Sendo eu o Corregedor-Geral da Justiça e afeto ao meu setor essa fiscalização, não poderia deixar de conhecê-los mais profundamente. Espero que isso venha a acontecer outras vezes, não só com a minha participação em eventos organizados pelos Srs. Mas também com a sua freqüência à Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que está aberta a todos os serventuários do extrajudicial não só de São Paulo, como já disse, mas a todos cartorários de todo o pais. Se receber alguns de vocês em minha sala, e se puder ser útil em alguma coisa, terá valido a pena esse convívio. A todos os Srs. Os parabéns e muito obrigado pela acolhida.
 



1º Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário Brasileiro Parcelamento do solo urbano: loteamentos e parcelamentos - problemas mais comuns - Dr. João Baptista Galhardo, Registrador. (RI/Araraquara, SP)

O registrador apresentou uma sinopse do que é loteamento, tanto o regular quanto o clandestino, destacando as cominações penais para quem negocia unidades não regularizadas. Transmitiu também conceitos básicos sobre subdivisão de glebas (loteamentos, parcelamentos), falou sobre o processo de registro, documentação a ser   

apresentada ao Registro de Imóveis e como se examina essa documentação. O palestrante indicou ainda, a doutrina, a jurisprudência e a legislação de referência, bem como quem pode lotear e quem não pode. As cautelas do registrador, do empreendedor, e do vendedor também foram mencionadas: "Falei da responsabilidade de cada um e daquele que intermedia o negócio, além da responsabilidade do registrador. Enfim, dei uma sinopse do processo de registro e da responsabilidade de todos os envolvidos num processo de parcelamento do solo urbano para edificação".     

Num auditório heterogêneo, formado por construtores, empresários, advogados, estudantes de direito e cartorários, a principal preocupação do Dr. Galhardo foi ser entendido. Numa linguagem simples, objetiva e clara, conseguiu transmitir conceitos complexos, o que agradou aos participantes.

"Acho que a iniciativa de realização desse curso foi muito feliz", comentou o registrador. "A receptividade pode ser aferida pelos auditórios lotados, acho que o curso deve permanecer como parte integrante dos próximos encontros nacionais. E o melhor é que todos nós vamos nos aprimorar: não só os participantes, mas os próprios registradores, que ministram as aulas, terão um incentivo a mais para estudar e se aperfeiçoar. Haverá, antes do curso, um auto-aprimoramento de todos nós."

Como o tempo foi insuficiente para as perguntas da platéia, o registrador se propôs a receber e responder, por escrito, a todas as dúvidas sobre a sua exposição. Os interessados podem enviar mensagens para [email protected] 



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