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IRIB e ANOREG-SP declaram total e irrestrito apoio à Anoreg-BR no encaminhamento do convênio com o SERPRO para a certificação digital.

 


Tendo em vista notícias divulgadas pela Internet, bem como correspondência dirigida aos Presidentes de Anoreg´s estaduais - ambas apócrifas; considerando, ainda, o fato de que as notas se referem à posição que teria sido tomada pela Anoreg-SP e IRIB a respeito dos convênios celebrados pela Anoreg-BR com o SERPRO, os presidentes vêm a público manifestar que:

1) Não endossam nem subscrevem as conclusões expendidas nos documentos anônimos enviados aos notários e registradores brasileiros.

2) Os presidentes da Anoreg-SP e IRIB querem deixar registrado o total e irrestrito apoio ao Presidente da Anoreg-BR, Dr. Rogério Bacellar no encaminhamento das questões que cercam o indigitado convênio. A Anoreg-BR tem-se fortalecido com a transparência e com a disponibilidade de seu Presidente de envolver os profissionais encarregados das notas e do registro na complexa discussão sobre certificação digital.

3) Os textos que foram divulgados conjuntamente com as missivas, publicados originariamente no Boletim Eletrônico Irib/Anoreg-SP, não justificam a posição adotada pelo missivista fantasma. Trata-se de textos técnicos que visam a esclarecer aspectos críticos da contratação e que devem ser encarados como contribuição crítica às discussões acerca de tão complexo tema.

4) Os Presidentes da Anoreg-SP e IRIB querem deixar consignado que respeitam e defendem as decisões tomadas no âmbito da Anoreg-BR, entidade da qual fazem parte como representantes de importantes segmentos da classe, mesmo quando suas opiniões pessoais sejam vencidas pela ilustre maioria.

5) Os Presidentes da AnoregSP e Irib repudiam veementemente toda forma de manifestação anônima e irresponsável e condena a atitude do remetente,  que distribuiu para todo o Brasil uma carta mal-intencionada e muito mal escrita.

6) A carta anônima não fez justiça aos registradores imobiliários que, por editorial de seu Presidente (publicado no Boletim do Irib em Revista - janeiro de 2002) registrou que a "questão é basicamente de procedimento, não tanto de fundo. As objeções levantadas pelo Prof. Dourado Rezende podem eventualmente ser descartadas (...). São questões de ordem técnica, mas também de caráter político, que deveriam suscitar internamente aceso debate, necessária decantação de interesses que muitas vezes não se explicitam mas que acabam imperando nas decisões tomadas. Em boa hora o Presidente Rogério Bacellar abriu francamente o debate e permitiu que as diferenças se explicitassem, gerando um processo muito proveitoso".

7) Finalmente, os presidentes da Anoreg-SP e IRIB reiteram a sua confiança na maturidade política e institucional de todos os colegas envolvidos, representados pela sua entidade maior, bem como dos diretores e membros da Anoreg-BR, o que tem permitido que os temas de interesse da classe sejam amplamente discutidos, sem censuras e exclusivismos, sem temores infundados, enfrentando, criticamente, os problemas que se relacionam com o futuro da própria categoria.

Assim manifestando-se, os Presidentes da Anoreg-SP e IRIB fazem coro com os registradores e notários brasileiros no apoio que vêm emprestando ao Presidente da Anoreg-BR, Dr. Rogério Bacellar, que não tem medido esforços para representar condignamente todos os profissionais das notas e registros do Brasil.

Ary José de Lima, ANOREG-SP

Sérgio Jacomino, IRIB
 



2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Registro do Estado de São Paulo – Edital de convocação para prova de seleção, publicado no DOE de 22/7/2002.


EDITAL Nº 03/02

CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO

0 Presidente da Comissão Examinadora do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro, Desembargador OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI, FAZ SABER que a Prova de Seleção será realizada na data, local e horário abaixo mencionados:

DATA:  28 de julho de 2002 (domingo)

LOCAL:    Universidade São Judas Tadeu

Rua Taquari 546- Mooca – São Paulo-SP

(referência: Rua dos Trilhos)

Horário:    09h00 (nove horas)

1. 0 candidato deverá comparecer ao local da Prova de Seleção com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de:

    (a) caneta (tinta azul);

    (b) comprovante de inscrição;

    (c) Original da cédula oficial de identidade, ou de carteira expedida por órgão ou conselho profissional que tenha força de documento de identificação (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou de carteira de trabalho e previdência social, ou de certificado de reservista.

1.1. Será exigida, para a participação na Prova de Seleção, a apresentação do original de um dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

1.2. 0 documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

1.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

2. Durante a Prova de Seleção, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

3. A folha de respostas só poderá ser assinalada pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4. Não haverá segunda chamada para a Prova de Seleção, nem sua realização fora da data, horário e local predeterminado.

5. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

6. Ao terminar a Prova de Seleção, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.

7. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a Prova de Seleção, após transcorrida a terça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

8. A Prova de Seleção, que não admitirá revisão, será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

8.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova.

9. 0 portão será fechado impreterivelmente às 9h00, não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido  o presente edital.

São Paulo, 19 de julho de 2002.

(a) OCTAVIO BOBERTO CRUZ STUCCHI

Desembargador Presidente da Comissão do Concurso


DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS POR SALA: UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU, 3° ANDAR, RUA TAOUARI, 546 – MOOCA, SÃO PAULO-SP.

Sala 001 de ABEL FERREIRA CASTILHO até AIRTON ROBERTO MARTINS

Sala 002 de ALAN LOPES RODRIGUES até ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA

Sala 003 de ALFIO CARILO JUNIOR até ANA MARIA BONINI VOIDELLA

Sala 004 de ANA MARtA CORNETTA até ANDRE RICARDO DUARTE

Sala 005 de ANDRE VITOR DE FREITAS até ANTONIO CARLOS FERRARESSO

Sala 006 de ANTONIO CARLOS FERREIRA até APARECIDO CHAGAS

Sala 007 de APARECIDO RODRIGUES DE PAULA até BIANCA FONTES CORTAS

Sala 008 de BRAULIO SUMIDA até CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA

Sala 009 de CARLOS FREDERICO GRANJA E BARROS até CERES DE MORAES ARAUJO PEREIRA

Sala 010 de CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB até CLAUDIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Sala 011 de CLAUDIO SCHOWE até DANIELA DA SILVA RAMOS BORGOMONI

Sala 012 de DANIELA FERNANDES ANSELMO GONCALVES RODRIGU até DIANA CANEDO DE OLIVEIRA

Sala 013 de DIDIER MANSANO até EDSON HARUO SUGAHARA

Sala 014 de EDSON JOSE DE GIORGIO até ELIO RODRIGUES MARTINS

Sala 015 de ELISABETE ESTRADA COLADELLO até ERMENEGILDO NAVA

Sala 016 de ERNANI MARIO FUZZO até FABIO NASCIMENTO DE JESUS

Sala 017 de FABIO ORTOLANI até FILOMENA DE FATIMA GONCALEZ

Sala 018 de FLAVIA APARECIDA SANTOS até GABRIEL NOGUEIRA RAFAINI

Sala 019 de GABRIELA AVELAR MAIOLO até GLAUCIA ESTELA CAMARGO.


UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU, 4° ANDAR, RUA TAOUARI, 546 – MOOCA, SÃO PAULO-SP.

Sala 020 de GLAUCIA HELEN PEREIRA DE JESUS até HENRIOUE OLEGARIO PACHECO

Sala 021 de HENRIOUE ROGERIO DAL MOLIN até IVAN ALVES MDLINA

Sala 022 de IVAN CARRARA até JOAO AMANCIO AKIMOTO

Sala 023 de JOAO AMERICO GIROTTO DE OLIVEIRA até JOAO YUZO HASSUI

Sala 024 de JOAOUIM GOMES ROSA até JOSE ARTUR MENDES TELES

Sala 025 de JOSE AUGUSTO CERVANTES até JOSE GUILHERME FERNANDES SANCHES

Sala 026 de JOSE GUILHERME SOARES FILHO até JOSE RICARDO CARVALHO

Sala 027 de JOSE RICAHDO DAMAO DE ARAUJO AREOSA ate JULIO CESAR VICENTE

Sala 028 de JULIO CESAR WESCHENFELDER até LARISSA DE SOUZA MOREIRA

Sala 029 de LARIZA ANDRZEJEWSKV até LILIANA REGINA DE ARAUJO

Sala 030 de LINCOLN MARCOS RODRIGUES DA SILVA até LUIS ANTONIO MEDEIROS SOUZA

Sala 031 de LUIS ANTONIO PAULINO até LUIZ FERNANDO ELEUTERIO MESTRINER

Sala 032 de LUIZ FERNANDO FREDIANI NOGUEIRA até MANUEL JOSE DA SILVA

Sala 033 de MANUEL MORALES até MARCIA BUENO

Sala 034 de MARCIA CRISTINA DUDORENkO BAUER até MARCOS ANTONIO DIAMANTINO ALVES DE OLIVEIRA

Sala 035 de MARCOS ANTONIO MAGRI até MARIA CRISTINA FERREIRA BARBARA

Sala 036 de MARIA CRISTINA PAULINO FRASCARI DA SILVA até MARINA MATUSITA

Sala 037 de MARINO GASPAR até MAURO GASPARETTI

Sala 038 de MAURO SERGIO DE ALMEIDA BRAGA até MONICA MOREIRA DE BIVAR 

Sala 039 de MONICA RODRIGUES MACHADO até NILTON MARCIO MANTOVANI

Sala 060 de NILTON MESSIAS DE ALMEIDA até. PASCHOAL DE ANGELIS NETO

Sala 041 de PASCHOAL FRANCISCO RICHARDELLI VELOSO até PAULO RIBEIRO

Sala 042 de PAULO ROBERTO AUGUSTO até PLINIO NOGUEIRA FILHO


UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU, 5° ANDAR, RUA TAOUARI, 546 – MOOCA, SÃO PAULO – SP.

Sala 043 de PRISCILA BROLIO GONCALVES até RENATA COELHO P. GERA

Sala 044 de RENATA DE AGUIAR BIANCO até RICARDO NUNES COSTA

Sala 045 de RICARDO NUNO ANORADE DE OLIVEIRA at ROBERTO GRASSANO DE FREITAS GOUVEIA

Sala 046 de ROBERTO JOSE PUGLIESE até RODRIGO OHATA TOMIVOSHI

Sala 067 de RODRIGO SBORDONI DE CARVALHO até ROSANGELA PIRES BARBOSA

Sala 048 de ROSANGELA POLONI até SANDRO HITOSHI MATUKAWA

Sala 049 de SANDRO PAES DE MELO SILVA até SERGIO SALZANI MACHADO

Sala 050 de SERGIO SANCHES AMBROGI até SILVIO HENRIOUE FREIRE TEOTONIO

Sala 051 de SILVIO LUIS DE GODOY VENOSA até TADEU LUIZ POLIZELLO

Sala 052 de TAIS GUILHERME DE BARROS até UBIRATA CARLOS PIRES

Sala 053 de UBIRATAN DOMINGUES até VANDERLEI ALVES DA SILVA

Sala 054 de VANOERLEI CARLOS FACCHIN até VINICIO TOSCANI DIAS

Sala 055 de VINICIUS ALBERTD BOVO até WARNEY PAULO NERY ARAUJO

Sala 056 de WASHINGTON DE JESUS BAPTISTA até ZULEICA CARVALHO PEREIRA IVO
 



CONCURSO - ADMISSÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROVA E GABARITO


CONHECIMENTOS TEÓRICOS - PROVA E GABARITO

PROVA

1)       Assinale a opção correta:

(A) Toda e qualquer pessoa maior emancipada, no gozo dos direitos civis, pode outorgar procuração por instrumento particular, a qual valerá desde que tenha a sua assinatura.

(B) O maior de 16 e menor de 21 anos, não emancipado, não pode ser mandatário.

(C) O relativamente capaz pode outorgar procuração, apenas por instrumento público, sendo neste caso dispensada a assistência ao ato.

(D) Uma vez conferido o mandato, fica o mandatário desobrigado à prestação de contas ao mandante.

(E) Em direito privado não se admite mandato verbal.

2)       Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, defere-se a herança ao convivente supérstite, da mesma forma do artigo 1.603 do CC, assegurando-lhe:

(A) o direito real de habitação, se tiver filhos;

(B) o usufruto vitalício da metade dos bens do companheiro falecido;

(C) o recebimento da herança desde que reconhecida a união estável por sentença judicial;

(D) o usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido, caso sobrevivam ascendentes do de cujus;

(E) o direito real de habitação enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.

3)       O tabelião, ao aprovar o testamento de uma pessoa cega, deverá determinar que o termo de aprovação seja lido por duas vezes em voz alta, uma feita pelo próprio tabelião e a outra por uma das testemunhas designadas pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção. Quanto a esse procedimento, pode-se afirmar que:

(A) pessoa cega não pode dispor de seus bens em testamento cerrado;

(B) o testador cego deve conhecer a voz da testemunha que leu a aprovação;

(C) o testador cego deve escrever na face externa do papel, que se trata de seu testamento cerrado;

(D) o testador cego deverá escrever todo o testamento e assiná-lo;

(E) o tabelião deverá aprovar o testamento cerrado, desde que faça circunstanciada menção, no termo de aprovação, das formalidades legais.

4)       Provar a veracidade da causa alegada pelo testador para deserdar um herdeiro necessário é incumbência do/a:

(A) Ministério Público;

(B) testamenteiro e inventariante;

(C) meeiro(a);

(D) herdeiro instituído, ou aquele a quem aproveita a deserdação;

(E) legatário.

5)       Aos Grupos de Inspeção e Apoio Cartorário, constituídos por servidores designados pelo Corregedor Geral de Justiça, caberão as seguintes atribuições, EXCETO:

(A) propor medidas para dinamização e aperfeiçoamento dos serviços;

(B) orientar na reorganização e atualização dos serviços cartorários;

(C) inspecionar as serventias sempre que determinado;

(D) relatar as inspeções diretamente ao Corregedor Geral da Justiça;

(E) avaliar o funcionamento de cada cartório.

6)       Pode figurar como testemunha instrumentária um menor de 17 (dezessete) anos, que esteja no seu perfeito juízo e no gozo pleno de suas faculdades mentais, que não seja surdo-mudo e nem cego, nem ascendente ou descendente, irmão e cônjuge do herdeiro ou legatário?

(A) Sim, desde que seja comerciante;

(B) Não. O menor deveria estar assistido por seus pais;

(C) Sim. Os maiores de 16 (dezesseis) anos podem ser testemunhas;

(D) Sim, caso esteja emancipado;

(E) Sim, se estivesse casado.

7)       A sindicância administrativa instaurada pelo titular da Serventia, deverá encerrar-se, no máximo em:

(A) 60 dias.

(B) 90 dias.

(C) 30 dias contados da evidência da infração disciplinar.

(D) 120 dias desde que iniciada por representação, uma vez que neste caso o representante poderá recorrer da decisão ao Corregedor Geral da Justiça.

(E) 60 dias prorrogáveis por mais 30 dias se o fato imputado ao sindicado evidenciar prática de ilícito penal.

8)       Em se tratando de testamento cerrado e escrito em idioma estrangeiro, caso o testador não saiba ou não possa assinar, deverá assinar a seu rogo:  


(A) o legatário;

(B) o testamenteiro nomeado;

(C) o tabelião que aprovar o testamento;

(D) ninguém, pois pela legislação brasileira o testamento cerrado somente valerá se escrito em idioma nacional;

(E) aquele que tiver escrito o testamento pelo testador, qualquer que seja o idioma escolhido.

9)       O companheiro da mulher viúva com quem viva por mais de cinco anos, em caso de falecimento da mesma, sem deixar descendentes ou ascendentes, mas com colateral vivo:

(A) terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família;

(B) concorrerá em igualdade de condição com o colateral vivo;

(C) terá direito ao usufruto de uma quarta parte da herança;

(D) terá direito ao usufruto da metade da herança;

(E) terá direito à totalidade da herança.

10)   Salvo declaração em contrário, a doação de imóvel, feita a marido e mulher, subsistirá na totalidade para o cônjuge sobrevivo:

(A) independentemente da feitura de inventário pelo falecimento do outro cônjuge, a certidão de óbito deverá ser levada a registro para averbar o novo estado civil do proprietário;

(B) o inventário não pode ser dispensado;

(C) só o formal de partilha constitui título hábil;

(D) o pagamento do imposto causa mortis tem que ser comprovado;

(E) afirmação incorreta. Os 50% do imóvel serão objeto de inventário na forma da Lei.

11)   Com relação ao exercício do direito de preferência pelo Poder Público Municipal na aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, pode-se afirmar que:

(A) a preempção pode ser exercida pelo Poder Público;

(B) aos particulares cabe a livre disposição de seus imóveis, não sendo lícito ao Poder Público intervir nestas negociações;

(C) ao Poder Público cabe apenas o direito de desapropriação;

(D) a propriedade individual, desde que adquirida dentro dos ditames legais, é inviolável;

(E) o bem social não deve preterir o bem individual regularmente constituído.

12)   Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo em que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel. O pagamento será:

(A) em dinheiro, mediante determinação judicial;

(B) em títulos da dívida pública, mediante a prévia aprovação pelo Senado Federal;

(C) em títulos da dívida pública mediante a prévia aprovação do Tribunal de Contas do Município;

(D) por acordo entre as partes;

(E) em títulos da dívida pública federal.

13)   A, brasileira, solteira, militar, promete comprar um imóvel financiado pelo SFH. A seguir veio a casar-se com B pelo regime da comunhão parcial de bens. Após decorrido algum tempo, A divorciou-se de B. No acordo do divórcio ficou acertado que o imóvel pertenceria, na totalidade a A, que poderia passar para seu nome a escritura definitiva. Para fins de registro é necessário:

(A) escritura definitiva, lavrada em nome de A, que deverá ser acompanhada de uma cópia do acordo e da sentença homologatória do divórcio e uma certidão de casamento com averbação do divórcio;

(B) escritura definitiva de compra e venda lavrada em nome de A;

(C) escritura definitiva de compra e venda lavrada em nome de A e o respectivo formal de partilha do divórcio do casal;

(D) escritura definitiva de compra a venda lavrada em nome de A e a certidão de casamento com a averbação do divórcio;

(E) escritura definitiva de compra e venda lavrada em nome de A e B.

14)   Em um testamento, será considerada válida a disposição que:

(A) institua herdeiro ou legatário, sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador ou de terceiro;

(B) beneficie pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

(C) favoreça pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

(D) deixe ao arbítrio do herdeiro ou de outrem, fixar o valor do legado;

(E) favoreça pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, um corpo coletivo ou um estabelecimento por ele designado.

15)   No regime da comunhão parcial de bens, incluem-se nos bens do casal:

(A) os rendimentos de bens de filhos anteriores ao matrimônio, a que tenha direito qualquer dos cônjuges em conseqüência do pátrio poder.

(B) os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares.

(C) os bens que cada cônjuge já possuía ao contrair o matrimônio.

(D) os bens adquiridos por um dos cônjuges por doação ou por sucessão, na constância do casamento.

(E) as benfeitorias efetuadas em bens particulares de cada cônjuge.

16)   O legatário diferencia-se do herdeiro porque:

(A) o primeiro responde pelas dívidas e encargos da herança enquanto que o segundo está isento desta responsabilidade;

(B) o primeiro sucede a título universal e o segundo sucede a título singular;

(C) o primeiro sucede numa porção indeterminada da herança enquanto que o segundo sucede só numa parte determinada da herança;

(D) o primeiro sucede numa parte determinada da herança e o segundo na parte restante;

(E) o legatário não se diferencia do herdeiro para efeito do recebimento da herança.

17) Os Notários e os Oficiais de Registro, para o desempenho de suas funções, poderão contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares como empregados.

Os escreventes substitutos podem praticar todos os atos próprios dos Tabeliães e Oficiais titulares:

(A) simultaneamente com os Tabeliães e Oficiais titulares todos os atos que lhe sejam próprios;

(B) desde que autorizados pelo Notário ou Oficial de Registro, exceto nos tabelionatos de Notas, lavrar testamentos;

(C) desde que autorizados pelo Notário ou Oficial de Registro;

(D) e inclusive responder pelo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular;

(E) e inclusive lavrar testamento nos tabelionatos de Notas.

18) NÃO está prevista na Lei 8935/94 a seguinte pena disciplinar:

(A) multa;

(B) suspensão;

(C) perda de delegação;

(D) repreensão;

(E) advertência.

19) Afastado o Notário ou o Oficial de Registro para apuração de falta funcional, o Juízo competente designará interventor, quando o substituto também for acusado ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços. Nesta hipótese, receberá a renda líquida da serventia:

(A) o interventor nomeado;

(B) o Notário ou Oficial afastado;

(C) o Fundo Especial do Tribunal de Justiça;

(D) o titular, metade da renda líquida, e a outra metade será depositada em conta bancária;

(E) o Erário Público do Estado do Rio de Janeiro.

20) Em matéria de sucessões, é correto afirmar que:

(A) o filho adotado herda metade dos bens, concorrendo com os legítimos;

(B) o adotante não herda do adotado;

(C) é recíproco o direito à sucessão entre adotante e adotado;

(D) o adotado só herda não concorrendo com legítimos ou sendo a adoção plena;

(E) falecendo o adotante, torna o adotado ao vínculo de sua família de origem.

21) A remição de imóvel hipotecado, se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, que abranja a importância das custas e despesas realizadas, se efetivará:

(A) antes da primeira praça;

(B) depois de assinado o auto de arrematação;

(C) depois da primeira praça e antes da assinatura do auto de arrematação;

(D) na data do depósito do valor da arrematação à disposição do Juízo;

(E) na data em que o Juiz determinar o cancelamento da hipoteca.

22) Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o Oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Expedido o edital e feita a notificação das pessoas indicadas pelo representante, ouvido o MP, o Juiz decidirá. Deve ser levado a registro o seguinte título:

(A) escritura pública feita em cartório de Notas;

(B) carta de sentença;

(C) autorização judicial para que o requerimento seja aceito como documento hábil;

(D) alvará judicial;

(E) cópia da publicação do Edital feita na imprensa oficial e local.

23) Sucessão legítima:

(A) é aquela insuscetível de ser contestada;

(B) é o direito aos bens concedidos no testamento;

(C) é deferida na lei em caráter subsidiário;

(D) importa em que, ao morrer uma pessoa, seu patrimônio tenha destino;

(E) é o direito aos bens concedidos no legado.

24) Em relação à enfiteuse, assinale a opção INCORRETA:

(A) O contrato de enfiteuse é perpétuo;

(B) Só podem ser objeto de enfiteuse terras não cultivadas ou terrenos que se destinem a edificação;

(C) O enfiteuta fica desobrigado à satisfação de impostos e dos ônus reais que gravarem o imóvel;

(D) A enfiteuse extingue-se falecendo o enfiteuta, sem herdeiros, salvo o direito dos credores;

(E) Os bens enfitêuticos não podem ser divididos em glebas sem o consentimento do senhorio.

25) Fulano, possuidor de dois imóveis, que utiliza como residência, institui como bem de família o prédio de maior valor, com o objetivo de ficar isento de execução por dívidas. A impenhorabilidade recairá sobre:

(A) o imóvel de menor valor;

(B) o imóvel de maior valor, se registrado no RI competente;

(C) os dois imóveis por serem residências são impenhoráveis;

(D) qualquer um dos imóveis pode ser penhorado;

(E) o imóvel de maior valor, mesmo que não esteja registrado no RGI competente.

26) Nos livros notariais mistos de escrituras e procurações em seu final, antes do termo de encerramento, deve constar:

(A) índice cronológico das procurações e substabelecimentos;

(B) índice cronológico da escrituras, das procurações e dos substabelecimentos;

(C) índice cronológico das escrituras;

(D) índice cronológico dos substabelecimentos;

(E) somente o termo de encerramento do livro.

27) O Tabelião, não conhecendo a língua expressa no documento, poderá (i) autenticar a sua cópia e (ii) reconhecer a assinatura do signatário. Assinale a afirmativa correta:

(A) Poderá apenas reconhecer a sua assinatura, uma vez que tal ato independe do seu conhecimento a respeito do idioma utilizado no documento.

(B) Não poderá praticar quaisquer dos atos. Tratando-se de documento redigido em língua estrangeira, a competência notarial é do consulado.

(C) Ambos os atos descritos no enunciado poderão ser praticados pelo Tabelião.

(D) O Tabelião poderá praticar os citados atos, vedada a sua realização por substitutos e/ou autorizados.

(E) Desde que os documentos não tratem de direito patrimonial, o Tabelião poderá praticar os atos descritos no enunciado.

28) A confissão de dívida, para possibilitar a sua execução na forma do artigo 585 do Código de Processo Civil, deverá ser lavrada, necessariamente, por oficial público:

(A) Afirmação correta, desde que presentes ao ato, no mínimo, duas testemunhas

(B) Afirmação incorreta. O artigo 585 do Código de Processo Civil não condiciona a sua caracterização como título executivo extrajudicial à sua formalização por instrumento público.

(C) Afirmação correta. A existência de testemunhas é dispensável, por se tratar de instrumento público.

(D) A exemplo da hipoteca, a execução de confissão de dívida requer a prévia averbação no registro imobiliário.

(E) A execução de confissão de dívida impõe o prévio protesto da dívida.

29) Para fins falimentares poderão ser protestados:

(A) quaisquer títulos pré existentes, ainda que originariamente não sujeitos a protesto;

(B) somente os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar;

(C) todos os títulos ou documentos de dívida de responsabilidade de quaisquer pessoas;

(D) somente os títulos vencidos anteriormente à data da decretação da falência;

(E) somente os títulos judiciais.

30) Nas operações de financiamento imobiliário, o agente fiduciário deve intimar o fiduciante para satisfazer prestações não pagas e já vencidas:

(A) pela via judicial;

(B) somente através do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deve recebê-la;

(C) somente através do Oficial do Registro de Imóveis;

(D) tanto pela via judicial como pela extrajudicial, a critério do agente fiduciário;

(E) pela via extrajudicial: (i) Oficial do Registro de Imóveis; (ii) Oficial do Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deve recebe-la, (iii) Correio, com aviso de recebimento.

31) Mévio, deficiente visual, pede que lhe seja aberto um cartão de autógrafos na sua Serventia. É possível tal ato:

(A) Não, pois o deficiente visual é juridicamente incapaz para esse ato.

(B) Sim, sendo o solicitante alfabetizado e tendo um padrão regular de assinatura.

(C) Sim, desde que o solicitante venha acompanhado por alguém qualificado para assisti-lo.

(D) Sim, desde que assine compromisso isentando a Serventia de qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes da prática de atos jurídicos praticados pelo deficiente visual e nos quais foi reconhecida sua assinatura.

(E) Sim, desde que o mesmo se faça acompanhar de Curador Especial.

32) Tício, natural desta Capital, 38 anos de idade, e sua esposa, Nirva, 28 anos de idade, casados há mais de 7 anos, desejam adotar Natasha, 2 anos de idade. Solicitam que lhes seja lavrada Escritura Pública de Adoção. O Tabelião:

(A) não pode lavrar a escritura;

(B) não lavra a escritura, pois ninguém pode ser adotado por mais de uma pessoa;

(C) lavra a escritura desde que presente a mãe da adotada expressamente consentindo com o ato; 

(D) lavra a escritura havendo prova de que os adotantes têm condições materiais suficientes para criarem a adotada; 

(E)  não pode lavrar a escritura. O ato solicitado deve ser realizado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais.

33) Caio procura sua Serventia e lhe pede que seja lavrada uma procuração com poderes expressos para a compra de um imóvel rural. O solicitante não é seu conhecido e nem se identifica por intermédio de documento de identidade válido. O Escrevente deverá:

(A) baseado nos princípios da economia e celeridade dos atos, e por tratar-se de procuração com poderes para compra, pedir ao Tabelião de Notas que autorize o solicitante assinar a procuração.

(B) recusar a lavratura pois, sem documento de identidade válido, não é permitido o comparecimento da parte a qualquer ato notarial. 

(C) colher a impressão digital do solicitante acompanhada de sua assinatura. 

(D) dispensar a identificação do outorgante, se for casado e sua mulher comparecer ao ato e atestar sua identidade. 

(E) exigir que ao ato compareçam ao menos duas testemunhas que o conheçam e que atestem sua identidade.

34) Bob Bush apresenta ao Tabelião de Notas um escrito na língua alemã, dizendo tratar-se de seu testamento cerrado, e solicita que lhe seja aprovado. O Tabelião de Notas não conhece o idioma do testador. Pode ser lavrado o Auto de Aprovação:

(A) Não, pois o Tabelião de Notas não conhece o idioma.

(B) Sim, pois o Tabelião não pode ter conhecimento das disposições testamentárias.

(C) Sim, desde que alguma testemunha instrumentária conheça o idioma.

(D) Sim, havendo a intervenção do Tradutor Público Juramentado.

(E) Não, pois ao estrangeiro é vedado o testamento cerrado.

35) Mévio e sua mulher, Rose, doaram a seu pai e sogro, Caio, um de seus muitos imóveis. Mévio falece dois meses após o registro da escritura. Os filhos do doador, maiores e capazes, exigem que esse imóvel seja levado a inventário, sob a alegação de que a escritura é nula, pois dela não participaram. Caio, donatário e seu cliente, procura você, Tabelião, pedindo orientação. Assinale a alternativa correta:

(A) A escritura não é nula, mas sim anulável, caso os netos não convalidem o ato.

(B) A doação de descendentes para ascendentes importa adiantamento de legítima, devendo o bem ser colacionado. 

(C) A doação é nula, pois os filhos não podem fazer doação aos pais, sem a anuência dos netos. 

(D) A escritura está correta, já que os doadores, como determinado na lei, não gravaram o bem com nenhuma cláusula restritiva. 

(E) A escritura está correta, dela não tinham que participar os netos.

36) Vans, tutor de Lorens, 19 anos, solicita que lhe seja lavrada Escritura de Emancipação de sua pupila. Apresenta ao Escrevente a certidão de nascimento de Lorens e os documentos de identidade dos comparecentes. É possível a lavratura:

(A) Sim, desde que a pupila manifeste o seu consentimento na própria escritura de emancipação. 

(B) Sim, desde que haja sentença do juiz, ouvido o tutor.  

(C) Sim, desde que  se apresente o Termo de Tutela. 

(D) Não. A outorga da emancipação é privativa dos pais naturais.  

(E) Não. Tal emancipação é privativa do Poder Judiciário.

37) Inela, casada sob o regime convencional da separação de bens , servidora pública federal, e seus marido, Patrick, aposentado, solicitam ao Escrevente de sua Serventia que lhes lavre Escritura de Doação dos dois únicos imóveis do casal a seus filhos, com reserva e instituição de usufruto apenas para o Doador e constando cláusula expressa na qual a Doadora declara possuir renda suficiente para sua subsistência. Nesse contexto, assinale a alternativa correta:

(A) Efetuado o recolhimento do ITCD, lavrar a escritura, suprimindo, porém, a declaração da doadora, por descabida.

(B) Não se pode lavrar a escritura. O usufruto obrigatoriamente deve caber aos doadores. 

(C) Lavrar a escritura, como solicitado, desde que cumpridas as formalidades legais.

(D) Não se pode lavrar a escritura, pois ninguém pode doar a totalidade de seus bens.

(E) Lavrar a escritura, desde que a doadora lhe apresente as cinco últimas declarações do Imposto de Renda.

38) O registro e a averbação podem ser provocados:

(A) somente pelas partes juridicamente interessadas;

(B) apenas pelo transmitente ou pelo adquirente, pelo credor ou pelo devedor;

(C) só por quem haja participado do título apresentado;

(D) por qualquer pessoa;

(E) somente pelo notário que haja lavrado o título.

39) Na hipótese de registro de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, assinale o ato seguinte a ser praticado e corretamente indicado:

(A) Registro do cancelamento da alienação fiduciária;

(B) Registro do termo de securitização;

(C) Registro da alienação fiduciária;

(D) Averbação da consolidação da propriedade;

(E) Averbação da alienação fiduciária.

40) No Registro de Imóveis, faz-se:

(A) o registro das penhoras;

(B) a averbação das penhoras, arrestos e seqüestros;

(C) a averbação dos formais de partilha passados aos herdeiros;

(D) a averbação das servidões;

(E) o registro das decisões judiciais, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados.

41) O registro da incorporação imobiliária será válido:

(A) até que sejam vendidas todas as unidades;

(B) pelo prazo de 180 dias;

(C) pelo prazo de um ano; 

(D) por prazo indeterminado;

(E) até que se concluam as obras de construção.

42) Aprovado pela autoridade competente o projeto de desmembramento do solo urbano, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário:

(A) no prazo de 1 ano;

(B) no prazo de 180 dias;

(C) quando iniciar as vendas dos lotes;

(D) quando julgar conveniente;

(E) quando algum adquirente de lote o exigir.

43) No Registro de Imóveis, a averbação da alteração do nome:

(A) pode ser feita à vista de escritura pública declaratória;

(B) pode ser feita à vista da própria escritura pública de compra e venda, pois ela tem fé pública e faz prova plena;

(C) pode ser feita à vista da carteira de identidade do interessado, expedida por Órgão competente e dotado de fé pública, ficando arquivada fotocópia autenticada;

(D) somente pode ser feita em face de decisão em processo de Dúvida;

(E) só pode se feita quando devidamente comprovada por certidão do Registro Civil.

44) A Lei nº 8078/90 consagra o sistema da responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Tal sistema é, entretanto, excepcionado pela própria lei nas seguintes hipóteses:

(A) responsabilização do comerciante por vício do produto.

(B) responsabilização dos profissionais liberais e das sociedades consorciadas.

(C) responsabilização dos médicos e das sociedades controladas.

(D) responsabilização dos profissionais liberais e das sociedades coligadas.

(E) responsabilização dos profissionais liberais e do comerciante por fato do produto.

45) A Lei nº 8078/90 pode obrigar o fornecedor de  produtos e serviços a veicular propaganda:

(A) Não, pois a propaganda obrigatória seria indevida interferência na atividade econômica das empresas.

(B) Sim, nas hipóteses de introdução de produto no mercado de consumo cuja periculosidade se verifique a posteriori e quando houver publicidade enganosa ou abusiva.

(C) Não, pois a propaganda obrigatória geraria ônus econômico insuportável para as empresas.

(D) Sim, nas hipóteses de risco integral.

(E) Sim, mas tão somente quando houver prova irrefutável de culpa no fornecimento de produto ou serviço com defeito.

46) O direito de reclamar pelos vícios ocultos de produtos ou serviços caduca em:

(A) 30 dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis sendo o termo a quo o momento em que se evidencia o vício.

(B) 90 dias, tratando-se de produtos não duráveis, sendo o termo a quo o momento em que se evidencia o vício.

(C) 5 anos, a partir do fornecimento efetivo do produto ou serviço.

(D) 30 dias, tratando-se de produtos duráveis, sendo o termo a quo o momento em que se evidencia o vício.

(E) 30 dias, tratando-se de produtos não duráveis, sendo o termo a quo a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor.

47) A Lei nº 8078/90 prevê expressamente a seguinte excludente de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços:

(A) a responsabilidade subsidiária do comerciante pelo fato do produto;

(B) o risco do desenvolvimento de produto ou serviço novo;

(C) o caso fortuito;

(D) a comprovação de inexistência do defeito;

(E) a culpa do preposto ou representante autônomo.

48) O ônus da prova nos conflitos que envolvem relações de consumo no âmbito da Lei nº 8078/90:

(A) é do consumidor, conforme  a regra do art. 333,  inciso I do CPC;

(B) é do consumidor no tocante ao dano;

(C)  é do consumidor sempre que o mérito da causa depender de prova documental;

(D) é do consumidor quando o fornecedor não tiver agido com culpa;

(E) é sempre do fornecedor pois o CDC adotou a teoria do risco integral.

49) O direito de arrependimento é assegurado ao consumidor pela Lei nº 8078/90:

(A) em qualquer hipótese de vício do produto;

(B) a qualquer tempo nas vendas à distância;

(C) sempre que houver responsabilidade solidária do comerciante;

(D) nas hipóteses de envio de produto não solicitado pelo correio;

(E)  no prazo de 7 dias nas vendas pelo telefone.

50) A cláusula de decaimento está expressamente proibida pela Lei nº 8078/90:

(A) sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial;

(B) sempre que houver garantia contratual complementar;

(C) nos contratos de compra e venda de bem móveis mediante pagamento em prestações;

(D) nos contratos de locação de bens privados;

(E) no caso de fornecimento de produtos ou serviços sujeitos ao tabelamento de preços.

51) O comerciante poderá ser responsabilizado por fato do produto:

(A) em qualquer hipótese;

(B) sempre que o produto for fornecido sem identificação do fabricante;

(C) sempre que o produto for fornecido sem identificação do peso;

(D) somente em ação regressiva;

(E) somente quando o fabricante for declarado falido.

52) A desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer segundo disposto na Lei nº 8078/90, somente quando:

(A) houver culpa grave do preposto da fornecedora;

(B) a sociedade consorciada tiver concorrido para o fato lesivo ao consumidor;

(C) as sociedades fornecedoras agirem com c



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