BE1633

Compartilhe:


Embargos de declaração. Locação. Alienação - vigência. Qualificação registral - área locada - divergência. Fração ideal. Edificação.


Embargos de declaração - Acórdão que reconheceu procedência de dúvida registrária quanto a contrato de locação apresentado - Omissão não configurada - Pretensão de prequestionamento, em que pese o cunho administrativo deste procedimento - Negativa de vigência de lei só agora alegada - Embargos recebidos em parte, para mero esclarecimento, sem alteração do resultado do julgado. ( Embargos de declaração nº 218-6/9-01, São Paulo, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Dúvida – exigência – concordância parcial. Penhora. Arresto - ausência. Qualificação pessoal. Construção - averbação. Especialidade. Cópia reprográfica – título no original.


Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de auto de arresto. Atendimento de parte das exigências formuladas pelo registrador. Falta de apresentação do título original. Inadmissibilidade. Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 278-6/0, Santos, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Dúvida. Carta de arrematação. Penhora. Domínio - titularidade - divergência. Continuidade.


Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de carta de arrematação. Penhora de bem cujo domínio não pertence ao executado. Ofensa ao princípio da continuidade. Recurso improvido. ( Apelação Cível nº 283-6/2, Cotia, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Dúvida condicional – exigências – concordância parcial. Carta de arrematação. ITBI - comprovante - ausência. Penhora. Indisponibilidade. INSS. Fazenda Nacional. Qualificação registral – título judicial.


Registro de Imóveis - Dúvida - Possibilidade de qualificação de título judicial - Ausência de impugnação a uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 289-6/0, Franca, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Formal de partilha. Qualificação registral – título judicial – descrição imobiliária - precariedade. Disponibilidade qualitativa – Remanescente - apuração. Especialidade.


Registro de Imóveis. Recusa do registro de formal de partilha. Descrição precária do imóvel. Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva. Recurso improvido. ( Apelação Cível nº 293-6/8, Cotia, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Certidão de arresto. Penhora - execução fiscal - INSS. Indisponibilidade. Fazenda Nacional.


Registro de Imóveis. Dúvida. Negativa de ingresso de certidão de arresto. Imóveis penhorados em execução fiscal. Indisponibilidade determinada pelo artigo 53, parágrafo 1º da Lei 8.212/91. Pretensão registral recusada. Recurso improvido. ( Apelação Cível nº 299-6/5, Tatuí, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Dúvida condicional – prejudicialidade – exigências – concordância parcial.


Registro de Imóveis - Dúvida inversa - Concordância com uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 309-6/2, Cândido Mota, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Retificação de registro. Competência recursal.


Agravo de Instrumento - Retificação de registro imobiliário - Alteração da descrição das divisas e da área do imóvel - Ação de jurisdição voluntária ajuizada na vigência do parágrafo 2º do artigo 213 da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei 9.039, de 09 de maio de 1995 - Competência recursal da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Remessa determinada. ( Agravo de instrumento nº 319-6/8, Cabreúva, D.O.E. 11/03/2005 ).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



Últimos boletins



Ver todas as edições