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Realizado o VI Seminário de Direito Notarial e Registral em São João da Boa Vista


Mais dois seminários estão sendo programados para as cidades de Campinas e Santos, ainda este ano. Aguarde a divulgação.

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O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB, e o Colégio Notarial do Brasil seção de São Paulo, CNB-SP, com apoio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo, Arisp, realizaram a sexta edição do Seminário de Direito Notarial e Registral de São Paulo, em São João da Boa Vista, no hotel Mansão dos Nobres, no último dia 23 de outubro, para uma interessada platéia de 60 registradores, notários e seus respectivos funcionários.

A intensa e excelente programação apresentada em São João da Boa Vista incluiu aula-magna do juiz-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, doutor Vicente de Abreu Amadei, e mais sete palestras proferidas por notários e registradores.

O juízo corregedor e os delegados de serviços

O juiz Vicente de Abreu Amadei proferiu a palestra Juízo corregedor e delegados de serviços notariais e de registro – aspectos procedimentais e práticos.

Destacou a importante finalidade da atividade dos notários e registradores, de “minimizar incertezas e riscos às situações jurídicas” pessoais, negociais e prediais pela publicidade e fé pública.

Mencionou as principais funções e atos do juiz corregedor; focalizou a dúvida registrária e as “dúvidas” impróprias.

Explicou os procedimentos administrativos em registro de imóveis e as peculiaridades do processo administrativo comum.

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Títulos judiciais

Patricia Ferraz, diretora de regularização fundiária do Irib, apresentou o tema Títulos  judiciais.

A palestra mesclou uma parte teórica, focalizando o momento histórico em que as constrições e os títulos judiciais passaram a figurar no registro e outra prática, em que a registradora de Diadema aproveitou sua experiência para relatar e oferecer soluções a uma variedade de casos apresentados a registro.

Falou, ainda, sobre as características da publicidade registral e de sua finalidade de dotar de segurança as relações jurídicas entre particulares.

Lembrou também a importância da segurança jurídica para a economia de mercado, uma vez que “o juro está na razão inversa da segurança; quanto maior a segurança, tanto menor o juro”.

Examinou a qualificação registrária dos títulos judiciais e suas formalidades básicas, indicando os fundamentos legais.

Apontou os problemas mais comuns do instrumento apresentado a registro e as dicas para resolvê-los. Focalizou os diferentes títulos judiciais – formal de partilha, penhora, arresto e seqüestro, adjudicação e arrematação.

Finalmente, indicou como referência bibliográfica básica sobre o assunto as seguintes obras: Sobre a qualificação de títulos judiciais no Brasil, Flauzilino Araújo dos Santos Revista dos Tribunais, RDI 56, p. 175. Penhora e Cautelares no Registro de Imóveis, Ademar Fioranelli, Flauzilino Araújo dos Santos, Ulysses da Silva, editora IRIB.

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Ata notarial

Paulo Roberto Gaiger Ferreira, 26º tabelião de notas de São Paulo e secretário do CNB-SP, falou sobre a Ata notarial.

Explicou o conceito de ata notarial, apresentou seu histórico e fundamentação legal, bem como as diferenças entre ata notarial e escritura.

Expôs pormenorizadamente os requisitos da ata notarial, sua técnica e as diferentes espécies de ata.

Encerrou a palestra com interessante desafio aos notários da platéia, para que fizessem uma ata notarial sobre a imagem de fundo da sua apresentação em Power Point – que propositadamente dificultava a leitura do texto –, propondo-se a analisar aquelas que lhe fossem enviadas. Indicou bibliografia básica, que pode ser vista no arquivo em ppt.

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Cédulas de Crédito rural

Sérgio Busso, registrador em Bragança Paulista, abordou o tema Cédulas de Crédito Rural, de Produto Rural, Industrial, à Exportação e Comercial. Relacionou os requisitos a serem considerados na análise das cédulas de crédito apresentadas para registro, indicando toda a legislação de referência e várias decisões judiciais a respeito do assunto. Leia o texto, gentilmente cedido pelo autor.

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Escritura Pública

Ana Paula Frontini, tabeliã de notas e protesto de Jardinópolis, SP, abordou o tema Escritura pública e seus requisitos.

Ana Paula declarou ao Boletim Eletrônico IRIB que seu objetivo foi “demonstrar aos colegas que acima dos requisitos estabelecidos em lei, o notário deve zelar sempre pela boa e qualificada assessoria jurídica das partes e para que a produção de atos gere segurança jurídica aos usuários das serventias extrajudiciais”.   

A tabeliã considera “muito gratificante” a integração entre notários e registradores novos e veteranos proporcionada pela convivência nos seminários do programa Educartório. Segundo ela, os veteranos têm bom senso, conhecimento prático, sabedoria e paciência. “Sem contar a boa vontade de nos ajudar”, diz. Por sua vez, “os novos colegas têm a doutrina fresquinha, a ânsia e vontade de buscar mudanças. A verdade é que a união dos dois lados gera um todo muito rico”, completa.  

Ana Paula Frontini avaliou a iniciativa do Educartório. “Acho o projeto pioneiro na área e admirável, primeiro porque motiva-nos a refletir mais acerca do papel social dos cartórios na sociedade e no mundo jurídico. Fiquei muito feliz em poder participar. Não só pela possibilidade de aprimorar o conhecimento técnico, mas também por ter a chance de conhecer os colegas da região de São João da Boa Vista. O projeto é maravilhoso, digno de ser super apoiado e incentivado por todos da classe. O aprimoramento acontecerá naturalmente em conseqüência das palestras, os seres humanos são motivados pela curiosidade e pelo desafio. Cada vez que nos depararmos com um tema novo, iremos estudá-lo, conversar com os colegas, discutir novas soluções. É justamente esse o mérito do Educartório, além de possibilitar a união de diferentes especialidades, como por exemplo, notas e registro de imóveis. A única sugestão que eu faria é no sentido de se ampliar cada vez mais a participação da comunidade local, convidar advogados, promotores, juízes e demais profissionais do direito”.

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Parcelamento do solo urbano

João Baptista Galhardo, registrador em Araraquara, SP, tratou do parcelamento do solo urbano. Falou dos cuidados que o registrador deve ter com o processo de registro do parcelamento do solo para fins urbanos.  Abordou o prudente critério do registrador ao examinar a documentação que lhe é apresentada para registro, como também nos casos em que se pede a dispensa do registro especial previsto pelo artigo 18 da lei 6.766/79.

Tendo em vista que atualmente a fiscalização da proporcionalidade de áreas públicas não compete mais ao registrador, uma vez que depende da densidade ocupacional prevista pela legislação municipal, comentou as eventuais dispensas  por parte do poder público municipal que às vezes, e tendo previsão legal, são permutadas com obras e serviços sociais.

Falou sobre as certidões que impedem e as que não impedem o registro especial do parcelamento de uma gleba. Orientou os presentes quanto à caducidade da aprovação. Comentou os requisitos do edital de loteamento. 

Discutiu a exigência ou não da certidão negativa de ações trabalhistas em nome de empresa loteadora, o prazo de validade das certidões, o cronograma de execução das obras, o prazo dado pelo município para seu cumprimento, a cobrança do termo de verificação das obras após o término do prazo dado, incluindo a comunicação ao Ministério Público e ao poder público municipal.

Falou das restrições urbanísticas e de sua publicidade e fiscalização pelo registrador segundo a doutrina, a jurisprudência e as normas da Corregedoria Geral da Justiça. 

Comentou a constitucionalidade ou não do chamado loteamento fechado e apresentou decisões de segundo grau sobre o tema.

Finalmente, falou sobre a usucapião coletiva prevista pelo Estatuto da Cidade que, uma vez deferida, dá origem a uma terceira categoria de condomínio.

Administração de cartórios

Paulo Vampré, 14º tabelião de notas de São Paulo e presidente do CNB-SP, apresentou exposição sobre a Administração de cartórios.

Citou como problemas éticos freqüentes para os tabelionatos os descontos nos emolumentos, a dispensa de documentos necessários para a prática dos atos e a invasão de território.

Destacou a questão da escritura com valor menor que 30 salários, alertando para as ocorrências mais comuns e solicitando comunicação ao Colégio Notarial em caso de irregularidade.

Analisou a contratação de funcionários e indicou a necessidade de treinamento geral – sobre regras de comportamento e boa conduta, por exemplo – e específico, em itens como grafotécnica e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. NSCG-SP.

Recomendou atenção especial à imagem do cartório, desde a manutenção e conservação das instalações até certos cuidados com o conforto dos usuários dos serviços e o treinamento dos funcionários, que devem ter conhecimentos suficientes para responder às perguntas que lhe são dirigidas no balcão.

Mencionou também procedimentos fundamentais como prestar informações corretas ao usuário, agir com correção e imparcialidade, não permitir práticas ilegais ou irregulares, não cometer erros, etc.

Orientou a organização eficiente de serviços e o atendimento; ofereceu sugestões para a busca da satisfação do usuário. Apontou como de fundamental importância para os cartórios: a informatização, a compatibilização entre despesas e receita e a definição de prioridades para os investimentos.

Paulo Vampré falou ao BE sobre a continuidade do programa Educartório em 2007. “O Colégio Notarial está disposto a continuar. Estamos fazendo uma integração dos novos tabeliães porque eles têm uma visão completamente diferente, mais doutrinária e ampla. Tivemos algumas revelações fantásticas de pessoas que estão trazendo novas experiências e ao mesmo tempo aprendendo a prática dos serviços conosco. Os seminários servem para isso também, para a integração dos novos colegas de maneira que surjam outras lideranças”.

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Georreferenciamento e retificação

Eduardo Agostinho Arruda Augusto, diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador imobiliário em Conchas-SP, apresentou excelente trabalho sobre  Retificação de Registro Imobiliário e Georreferenciamento.

Inicialmente, demonstrou o porquê das inovações legislativas que culminaram no georreferenciamento de imóveis rurais e na posterior facilitação da retificação de dados do registro imobiliário. Para isso, examinou o conceito de registro público imobiliário e definiu seus elementos essenciais, demonstrando que todos eles são garantidos pelo princípio da especialidade, nos aspectos objetivo (a correta descrição da propriedade imobiliária), subjetivo (a qualificação completa de todas as pessoas relacionadas direta ou indiretamente ao direito registrado) e do fato jurídico (a completa e precisa definição do direito garantido pelo registro público imobiliário).

Explicou que todos esses elementos estão concentrados na matrícula, motivo pelo qual o aperfeiçoamento do registro público imobiliário está exatamente na sua correta elaboração, de forma que a matrícula seja clara, precisa e concisa, apresentando a exata descrição do imóvel, a completa qualificação dos titulares dos direitos ali inscritos e, o mais importante, a precisa definição dos direitos relativos à propriedade imobiliária.

Desvendou mitos e verdades sobre a retificação e o georreferenciamento. Apresentou casos práticos, oferecendo dicas e regras básicas de procedimento para evitar decisões precipitadas e equivocadas.

Na conclusão do trabalho, convocou o oficial de registro de imóveis – “um especialista em direito registral imobiliário a serviço da sociedade” – para atuar na questão fundiária, um problema nacional cuja regularização somente ocorrerá com a participação efetiva de todos os setores da sociedade. Finalizou sua apresentação destacando a necessidade da união entre registradores e tabeliães, e destes com o Poder Público, na busca de soluções práticas, jurídicas e inteligentes para os problemas sociais que afligem o povo brasileiro.

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Trabalhos apresentados nos seminários

(Fotos Carlos Petelinkar)



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