Foram ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança (MS 28804 e 28805) contra decisão do Conselho Nacional e Justiça (CNJ), tomada com base na Resolução 80/2009, do próprio conselho, que dispõe sobre a vacância dos serviços notarais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público. O primeiro MS é em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR).
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