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CQ da Receita Federal – Ingresso de escritura lavrada anteriormente a 24/7/1991 - Lei 8.212.




 

Tema: CND do INSS e Receita Federal
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**

CQ da Receita Federal – Ingresso de escritura lavrada anteriormente a 24/7/1991 - Lei 8.212.

É caso de dispensa pelo mesmo fundamento do tópico anterior.

Algumas decisões do Conselho Superior da Magistratura foram no sentido da necessidade de apresentação da CND da Receita Federal, quando não apresentada por ocasião da lavratura do ato notarial (Ap. Cív. 35.714, j. 30.12.96; Ap. Cív. 70.288-0/0, D.O.E. de 05/04/2001). No entanto, apesar dessas decisões, no sentido da exigência, é bom esclarecer que foi justamente a Lei 8.212 que criou a exigência dessa certidão incidente sobre o faturamento e o lucro das empresas. Até então somente se exigia a CND do INSS. Cumpre ponderar, contudo, que tais decisões seguiam a orientação, já modificada pelo Colendo Conselho, de que a exigência devia ser feita pelo registrador, porque, repetindo, a alienação se faz pelo registro. Ultrapassada, porém, como se encontra, essa tese, é fácil perceber que deve prevalecer, no caso, a mesma interpretação, dada no tópico anterior, no sentido de que o documento pode ser dispensado por ser idêntica a situação.


* Eliane Mora De Marco é advogada.
** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.  


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