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Escrituras públicas lavradas anteriormente à Lei 3.807/60.

Eliane Mora De Marco

 

Tema: CND do INSS e Receita Federal
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**

Escrituras públicas lavradas anteriormente à Lei 3.807/60.

Com a Lei 3.807/60 nasceu a exigência da prova de quitação de débitos previdenciários nas alienações, cessões e onerações de imóveis, realizadas por empresas. Se a escritura pública foi lavrada antes dessa lei, prevalece o entendimento da dispensa dessa prova, pois os efeitos da lei não podem retroagir para alcançar ato público já celebrado.

Essa é a interpretação correta, porque, de fato, a lei posterior não pode alcançar ato perfeito celebrado anteriormente à sua entrada em vigor. A exigência prevaleceria se as certidões devessem ser exibidas ao registrador no momento do registro, o que não acontece em razão do entendimento, agora firmado, de que elas devem ser apresentadas ao tabelião. Se não o foram é porque, no caso, não havia lei que as exigisse.


* Eliane Mora De Marco é advogada.
** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.  

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