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Atenção estudiosos do Direito registral imobiliário: RDI está recebendo artigos para a próxima edição


A Revista de Direito Imobiliário, RDI 63, está sendo distribuída aos associados do IRIB. Os editores já preparam edição 64 e estão recebendo textos de colaboradores

Na RDI 63, além dos sempre presentes textos de doutrina nacional e internacional, foram concentrados alguns trabalhos sobre a averbação prevista na lei 11.382/2006, já conhecida entre nós como averbação "admonitória" ou "premonitória", o que certamente contribuirá em muito para amadurecer as discussões sobre essa novidade legislativa.

Aproveitamos para convidar a todos os estudiosos do Direito registral que quiserem publicar suas reflexões na próxima edição da Revista de Direito Imobiliário a remeterem seus trabalhos para a coordenação. O fechamento da pauta será no dia 31 de março.

Normas de publicação para autores

1. Os trabalhos encaminhados para publicação nos periódicos ou em outro repositório, em qualquer tipo de mídia impressa ou eletrônica, editados pela editora Revista dos Tribunais deverão ser inéditos e sua publicação não deve estar pendente em outro local. Uma vez publicados pela editora, estes trabalhos consideram-se licenciados para a editora Revista dos Tribunais com exclusividade, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais do autor. Os trabalhos também poderão ser publicados em outros lugares desde que após autorização prévia e expressa da editora Revista dos Tribunais, citada a publicação original como fonte, constando o nome da editora, a cidade, o ano de publicação, título e volume do periódico e respectivas páginas.

2. Os trabalhos podem ser enviados preferencialmente pelo correio eletrônico, para o endereço [email protected] ou [email protected], ou ainda, por via postal, em arquivos gravados em disquetes de 3,5 polegadas (Recomendamos a utilização do processador de texto Microsoft Word 97. Pode-se, no entanto, utilizar qualquer processador de texto, desde que os arquivos sejam gravados no formato RTF (Rich Text Format), que é um formato de leitura comum a todos os processadores de texto), obrigatoriamente acompanhados de prova impressa para a editora Revista dos Tribunais, aos cuidados do Editorial de Periódicos, na Rua do Bosque, 820, Barra Funda, São Paulo, SP (CEP 01136-000).

3. Não há um número predeterminado de páginas para os textos. Esse número deve ser adequado ao assunto tratado. Os parágrafos devem ser alinhados à esquerda. Não devem ser usados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois. Não se deve utilizar o tabulador <TAB> para determinar os parágrafos: o próprio <ENTER> já determina, automaticamente, a sua abertura. Como fonte, usar o Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens superior e inferior 2,0 cm e as laterais 3,0 cm. O tamanho do papel deve ser A4.

4. Os trabalhos deverão ser precedidos por uma folha na qual se fará constar: o título do trabalho, o nome do autor (ou autores), qualificação (situação acadêmica, títulos, instituições às quais pertença e a principal atividade exercida), endereço completo para correspondência, telefone, fax e e-mail, relação da produção intelectual anterior e declaração de ineditismo (a autorização de publicação será solicitada em caso de aprovação do artigo).

5. As referências bibliográficas deverão ser feitas de acordo com a NBR 6023/2000 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT). Uma referência bibliográfica básica deve conter: sobrenome do autor em letras maiúsculas;  vírgula; nome do autor em letras minúsculas; ponto; título da obra em itálico; ponto; número da edição (a partir da segunda); ponto; local; dois pontos; editora (não usar a palavra editora); vírgula; ano da publicação; ponto.

6. Os trabalhos deverão ser precedidos por um breve Resumo (10 linhas no máximo) em português e em outra língua estrangeira (inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol), e de um Sumário, do qual deverão constar os itens com até 3 dígitos.

7. Deverão ser destacadas as palavras-chave limitadas ao número de 05 (cinco) (em português e em outra língua estrangeira) (palavras ou expressões que expressem as idéias centrais do texto), as quais possam facilitar posterior pesquisa ao trabalho.

8. Todo destaque que se queira dar ao texto impresso deve ser feito com o uso de itálico.  Jamais deve ser usado o negrito ou a sublinha. Citações de textos de outros autores deverão ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico.

9. Não será prestada nenhuma remuneração autoral pela licença de publicação dos trabalhos em nossas revistas ou qualquer tipo de mídia, impressa ou eletrônica (Internet, CDRom, e-book etc.). Em contrapartida, o colaborador receberá 01 (um) exemplar do periódico em cujo número seu trabalho tenha sido publicado ou do produto digital quando contido em suporte físico.

10. Os trabalhos que não se ativerem a estas normas serão devolvidos a seus autores, que poderão reenviá-los, desde que efetuadas as modificações necessárias.

11. A seleção dos trabalhos para publicação é de competência do conselho diretivo da RDI. Todos os trabalhos serão primeiramente lidos pelos coordenadores da revista que os distribuirão, conforme a matéria, para os conselheiros ou ainda para pesquisadores que não sejam conselheiros da revista, mas tenham reconhecida produção científica na área. Eventualmente, o trabalho poderá ser devolvido ao autor com sugestões de caráter científico que, caso as aceite, poderá adaptá-lo e reencaminhá-lo para nova análise. Não será informada a identidade dos responsáveis pela análise dos trabalhos. Os trabalhos recebidos e não publicados não serão devolvidos.

Sumário dos assuntos publicados na RDI 63

I. Doutrina Nacional

1. Os rumos da hipoteca diante do advento da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça – Beatriz Pereira de Samuel Marques, Luiz Henrique de Oliveira Marques e José de Samuel Marques.

2. Direito Urbanístico e Estatuto da Cidade – Janaína Rigo Santin e Ricardo Quinto Mattia

3. O Registro de Imóveis e o princípio da fé-pública registral – Marcelo Augusto Santana de Melo

4. Alienação fiduciária de bens imóveis. Aspectos da formação, execução e extinção do contrato – Melhim Namem Chalhub

5. Base de dados, registro informático e o acesso à informação registal versus direito à privacidade – Ricardo Dip

II. Doutrina Internacional

1. Luces y sombras de la fe pública registral en el Derecho Austríaco – Celia Martínez Escribano

2. La inscripción como titulo valor o el valor de la inscripción como título – Fernando P. Méndez González

III. Atualidades Nacionais

1. As recentes reformas introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/2006 e o Registro de Imóveis. Dispositivos relativos ao Registro Imobiliário e requisitos formais para a realização dos atos respectivos – Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza

2. Fraude de execução, publicidade registrária e terceiro adquirente: a Lei 11.382/2006 é um novo marco nesta relação? – Francisco Ventura de Toledo

3. A averbação do ajuizamento da execução no Registro de Imóveis. Reflexos da alteração do Código de Processo Civil pela Lei 11.382/2006 – Kioitsi Chicuta

4. As inovações da Lei 11.382, de 2006 e seus reflexos no registro de imóveis – Marcelo Guimarães Rodrigues

5. Presunção de má-fé nas transações imobiliárias? – Marco Antonio Botto Muscari

6. O registrador imobiliário em face da Lei 11.382, de 2006 – Ulysses da Silva

7. A Lei 11.382/2006 e o Registro de Imóveis – Valestan Milhomem da Costa

IV. Jurisprudência Comentada

1. Protesto contra alienação de bens - Acesso ao Registro franqueado – Sérgio Jacomino

V. Jurisprudência

2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo

1. Escritura pública de inventário e partilha. Recusa do tabelião. Declaração unilateral de existência de união estável feita pelo convivente sobrevivente. Impossibilidade. Necessidade de reconhecimento dessa circunstância em sede jurisdicional – Processo 583.00.2007.147544-2- Capital – 2.ª VRPSP – j. 22.05.2007 – rel. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO.

2. Escritura pública de separação consensual. Advogado mandatário comum para ambas as partes. Inexistência no mandato de poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias, conforme determina o art. 36, da Resolução 35, do Conselho Nacional da Justiça. Gratuidade. Suficiência da declaração de pobreza para obtê-la. – Processo 583.00.2007.178077-3 – Capital - 2.ª VRPSP – rel. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

3. Registro civil das pessoas naturais. Vítimas do vôo JJ 3054 da TAM. Dificuldade na identificação das vítimas. Morte presumida. Autorização para lavratura dos assentos de óbito - Processo 583.00.2007.208463-0 – 2.ª VRPSP – rel. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

4. Emolumentos. Reconhecimento de firma em requerimento de parcelamento de solo, nos tipos de loteamento e desmembramento. Classificação desses com sendo com valor econômico, para efeito de cobrança de emolumentos nos reconhecimentos de firma – Processo 583.00. 2006.245252-5 (apensado aos Autos 583.00.2007.101647-7) – Sapopemba – SP – 2.ª VRPSP – rel. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo

1. Tombamento provisório. Registro de Imóveis. Admissibilidade - Processo CG-1.029/2006 (248/07-E) – Capital – relatores ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA e VICENTE DE ABREU AMADEI

2. Serviços notariais e de registro. Atuação como correspondentes bancários. Inadmissibilidade – Processo CG 36.815/2005 (142/07-E) - São Paulo – rel. ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA

Conselho Superior da Magistratura de São Paulo

1. Escritura pública de renúncia de imóvel integrante de condomínio. Exigência de deliberação da Assembléia Geral quanto às contribuições condominiais futuras. Desnecessidade. Registro admitido - ApCiv 665-6/6 – Capital – CSM – rel. GILBERTO PASSOS DE FREITAS

Superior Tribunal de Justiça

1. Penhora. Alienação de bem imóvel realizada após ajuizamento de ação em face do vendedor. Ausência de averbação da penhora no registro imobiliário. Alegação de fraude à execução afastada. Boa-fé presumida dos adquirentes –  EREsp 509.827 – SP – 2ª Seção – rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

VI. Trabalhos Forenses

1. Registro civil de pessoas jurídicas - Transformação de associação em fundação – Impossibilidade - Ausência de previsão legal – Ausência de bens livres – Antonio Reynaldo Filho

Luciano Lopes Passarelli
Coordenador Editorial do IRIB



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