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Pós-graduação  lato sensu em Direito registral imobiliário: início das aulas no dia 12 de abril, em Porto Alegre, RS. 

Veja os recados transmitidos por nossos entrevistados


Graduados na área de ciências jurídicas e de outros ramos do conhecimento que atuem direta ou indiretamente na atividade registral imobiliária, não percam esta excelente oportunidade de participar do curso de pós-graduação do IRIB, cujo objetivo é desenvolver conhecimentos e habilidades na área de Direito registral imobiliário e também propiciar a qualificação profissional, com propostas curriculares que visem à melhoria do desempenho na atividade.

O curso terá início já no próximo sábado, dia 12, em Porto Alegre, RS. Portanto, esta é a última semana para você garantir a sua vaga. Faça já sua inscrição!

ENTREVISTAS

Nesta segunda edição do Boletim sobre o curso a realizar-se em Porto Alegre, divulgaremos os comentários de um dos maiores juristas brasileiros e doutrinador do Direito notarial e registral, o desembargador aposentado Décio Antônio Erpen, bem como as impressões do professor universitário e registrador imobiliário do município de Lajeado-RS, Luiz Egon Richter, integrante do corpo docente do curso de pós-graduação do IRIB. Acompanhe.

Des. Décio Antônio Erpen - A real visão do direito
 
Excelente jurista e referência para todos os operadores do Direito, o desembargador Décio Antônio Erpen sempre se preocupou em demonstrar à comunidade jurídica as qualidades e a essencialidade da instituição registral brasileira para a segurança jurídica dos atos da vida civil.

Grande colaborador do IRIB, o desembargador já escreveu inúmeros artigos, proferiu várias palestras e participou de uma série de debates no âmbito do Irib, sempre abordando temas atuais e com grande conhecimento teórico e prático.

Para discorrer sobre a relevância do curso de pós-graduação lato sensu em Direito registral imobiliário, realizado pela parceria IRIB-ENR-IBEST, o desembargador julga necessário, primeiramente, destacar algumas fundamentais informações:

Há uma distorção histórica em torno do ensino do direito. Os alunos são dirigidos para estudo do processo, somente. Esquece-se que há duas áreas distintas no direito. A primeira diz respeito às relações sadias, normais, negociais, quer no plano contratual, quer no plano da informalidade. Já a segunda diz respeito à restauração da ordem jurídica ferida. Aí, sim, funcionam os chamados operadores do direito, juízes, promotores, advogados. Aí, sim, os Códigos de Processo funcionam. Vige aí o critério de justiça. Já na primeira fase, sobressai o direito material puro, representado no Código Civil.”

As atividades notarial e registral estão a serviço da vida sadia, na interação social, objetivando a segurança jurídica. Há necessidade, pois, de se divulgar que os negócios devem ser realizados de tal maneira que não se careça de se procurar a jurisdição, isto é, resolver nos tabelionatos e serventias registrais seus problemas, sem a necessidade de foros, juízes e tribunais.”


As Faculdades de Direito dirigem sua orientação para o processo. Os estudantes de direito saem das Faculdades sem nunca terem visto um contrato de locação, uma promessa de compra e venda, um testamento. Mas sabem de cor o Agravo de Instrumento, seu prazo, redigem as apelações, etc. É a grande distorção.”

No momento em que foi erigida a doutrina notarial e registral, sendo ramo autônomo do direito, mister se faz sua divulgação em cursos de especialização, também porque não há mais espaço nos currículos das Faculdades de Direito. Estas continuarão a gerar, massivamente, operadores do direito.”

Mister se faz conhecer e aprofundar-se no direito registral imobiliário

O desembargador também destaca o conhecimento da matéria registral imobiliária por outros profissionais, graduados na área de ciências jurídicas e graduados de outros ramos do conhecimento.

Quanto aos auxiliares e escreventes, o desembargador alerta que “não basta formar somente titulares, há que se compor um quadro de auxiliares com formação dirigida, consciente de sua importância, inclusive para substituir os titulares quando necessário”.

Já a participação no curso por advogados, juízes, promotores e a comunidade jurídica em geral se faz fundamental uma vez que, “nos concursos públicos para juiz, promotor, defensoria, etc., já surgem questões envolvendo o direito notarial e registral, nos planos da validade e eficácia dos atos”.

Profissionais habilitados e conscientes da função social da atividade registral imobiliária

Com a instituição dos concursos públicos, as vagas se multiplicaram, sendo um precioso espaço para profissionais vocacionados, que tenham consciência da importância social da atividade. Se não forem titulares, podem ser assessores. Com o mercado imobiliário em franca ascensão, os profissionais poderão orientar empresas imobiliárias, no ramo locativo, na implantação de projetos arquitetônicos, etc.”

Virá o momento que em todos contratos cujo objeto é um imóvel se faça necessária a presença de um profissional especializado. A tendência não é de se multiplicarem os ofícios, mas de se concentrarem, quando o quadro funcional exigir profissionais habilitados. Com o tempo, exigir-se-á cursos de especialização como pressuposto para ingresso na carreira.”

Especialização para profissionais do Direito com conhecimentos limitados sobre o Registro

Atente-se que as chamadas Faculdades de Direito possuem um nome sugestivo: Ciências Jurídicas e Sociais, com grande leque de matérias atentando para novos ramos do direito. Mas novamente esqueceram o Direito notarial e registral. Que bom, porque agora vamos especializar e deixar bem clara a divisão do direito quanto às duas áreas. Se a nossa funcionar bem, vamos diminuir o trabalho para os juízes, desafogando o Judiciário.”

Junto com o Direito ambiental, o Direito notarial e registral se constitui no ramo mais moderno do direito, com precioso espaço para a criatividade, para fixação dos princípios e adoção de técnicas funcionais aptas a dar uma grande contribuição social. Devemos trabalhar bem, e rápido. A ENR oportuniza para os interessados um precioso espaço para tornar a vida melhor.”

Luiz Egon Richter, registrador imobiliário de Lajeado-RS e professor do curso.
 
É preciso conhecer o direito e não apenas a lei!

Para o registrador de Lajeado-RS e professor do curso, Luiz Egon Richter, a promoção de um curso de Especialização em Direito Registral Imobiliário voltado aos registradores e demais profissionais do Direito é uma iniciativa bastante positiva. “O IRIB sempre se destacou como um instituto de estudos do direito registral imobiliário e a Escola Nacional de Registradores - ENR deverá ser em breve referência brasileira no oferecimento de cursos de especialização em Direito registral imobiliário”.

De acordo com Egon, é fácil perceber a importante contribuição que esse tipo de curso visa proporcionar ao registrador e aos demais profissionais que atuam na área, tendo em vista o aperfeiçoamento técnico-jurídico-registral que o curso de especialização em Direito registral imobiliário pode oferecer.

A complexidade da sociedade atual, que se reflete em todas as esferas relacionais do homem, exige dos profissionais do Direito, capacidade para trabalhar o Direito em prol da segurança jurídica. É preciso conhecer o direito e não apenas a lei!”

É inegável, segundo ele, que um curso desta natureza valoriza os profissionais e, por conseqüência, a própria atividade registral imobiliária. “O aperfeiçoamento contínuo é uma necessidade dos tempos atuais, em todos os campos profissionais. O curso de especialização em Direito registral imobiliário pode contribuir decisivamente para o aprofundamento do conhecimento teórico e prático acerca do Registro Imobiliário.”

A ENR deve ser referência nacional nos cursos preparatórios para concurso

O professor elogia a iniciativa do IRIB e da ENR de realizar um curso de especialização em Direito registral imobiliário uma vez que o curso pode oferecer ao candidato ao concurso público uma oportunidade de solidificar os conhecimentos nestas áreas, tendo em vista que os concursos exigem conhecimentos gerais em Direito e conhecimentos específicos nas áreas notarial e registral.

Segundo o registrador,“a ENR deve ser referência nacional nos cursos preparatórios para concurso”. Ele aproveita o ensejo e faz uma sugestão ao IRIB: “Penso que o IRIB poderia estabelecer uma discussão com os Tribunais de Justiça acerca do perfil do registrador público imobiliário que queremos para o Brasil. Esclarecido isso, a Escola Nacional de Registradores pode desenvolver seus cursos preparatórios de acordo com este perfil.”

No que tange aos escreventes dos cartórios, Luiz Egon Richter acredita que a importância do curso reside na construção do conhecimento que lhes oportunize o exercício eficaz e eficiente na função. “A eficiência na prestação dos serviços notariais e de registros não depende exclusivamente da atuação do seu titular, mas, em grande parte, da capacidade dos escreventes e substitutos”.

Interconexão primordial para a disseminação do direito registral imobiliário

Luiz Egon Richter transmite um recado aos participantes do curso e demais leitores do Boletim Eletrônico:

Vivemos numa época em que nos relacionamos por meio de redes. Estamos todos conectados. O conhecimento acerca do direito registral imobiliário não é exclusivo dos registradores imobiliários. Precisamos estar conectados com outros ramos do conhecimento e outras atividades.”

É importante que profissionais de outras áreas jurídicas e não jurídicas, como por exemplo, agrimensores, engenheiros civis, arquitetos, economistas, administradores de empresas, entre outros, também estudem o direito registral imobiliário. Fico imaginando a riqueza que seria uma sala de aula com profissionais de várias áreas interagindo na discussão a respeito do Direito registral imobiliário.”

Luiz Egon Richter
Mestre em Desenvolvimento Regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC-RS, especialista em Direito constitucional pela UNISC-RS e registrador imobiliário substituto em Lajeado-RS.  


Porto Alegre, RS - Aulas presenciais
 
LOCAL DAS AULAS

Blue Tree Millenium Porto Alegre

Av. Borges de Medeiros, 3120 - Praia de Belas - Porto Alegre-RS
Fone: (51) 3026-2200 - CEP: 90110-150
Site: www.bluetree.com.br
E-mail: [email protected]

HORÁRIO DAS AULAS

Sábados: das 8h às 12h25min e das 13h30min às 17h55min

As sessões em sala ocorrerão em finais de semana alternados.
Obs.: Quando houver feriados nacionais ou para adaptação da Grade, as aulas poderão ocorrer em finais de semanas consecutivos.

INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO

0800 600 3535
(de segunda a sexta-feira, das 9 às 19h – horário de Brasília)
e-mail: [email protected] - MSN: [email protected]
e-mail: [email protected]  - MSN: [email protected]
Telefones: (43) 3376-3434 ou (43) 9915-3636 (Sandra)

INVESTIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
 

Forma de Pagamento Valor das Parcelas Valor Total das Parcelas Descontos/Juros 
à vista R$ 10.650,00 R$ 10.650,00 Sem juros 
06 parcelas fixas R$   1.806,00 R$ 10.836,00 0,5% de juros ao mês 
12 parcelas fixas R$      916,00 R$ 10.992,00 0,5% de juros ao mês 
18 parcelas fixas R$      620,00 R$ 11.160,00 0,5% de juros ao mês 
20 parcelas fixas R$      560,00 R$ 11.200,00 0,5% de juros ao mês 
24 parcelas fixas R$      472,00 R$ 11.328,00 0,5% de juros ao mês 

 • Os associados, alunos e ex-alunos do IRIB terão desconto de 10% (dez por cento) sobre os valores das parcelas, até a data de vencimento escolhida na Ficha de Matrícula, mediante comprovação;
 • Os alunos e ex-alunos do Instituto Brasileiro de Estudos e da  Faculdade Arthur Thomas terão desconto de 5% (cinco por cento) sobre os valores das parcelas, até a data de vencimento escolhida na Ficha de Matrícula;
 • Os associados dos Institutos Membros da ANOREG-BR e funcionários de Órgãos Públicos terão desconto de 5% (cinco por cento) sobre os valores das parcelas, até a data de vencimento escolhida na Ficha de Matrícula, mediante comprovação; e
 •  Os descontos não serão cumulativos

AUTORIZAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO

Os cursos presenciais de Pós-Graduação do IRIB e do Instituto Brasileiro de Estudos são ministrados, supervisionados e fiscalizados pela Faculdade Arthur Thomas, credenciada pela Portaria do MEC nº 2.504 de 19 de agosto de 2004, e Resoluções da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, para autorização de funcionamento.

DURAÇÃO DO CURSO

Carga horária para a integralização das disciplinas:  390 horas/aula.
Atividades em sala:  Mínimo de 18 meses.
Entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso (obrigatória): 3 meses após o encerramento das atividades em sala de aula.
Obs.: Em face das características especiais do corpo docente (professores que, além da docência, são profissionais de diversas atividades), poderão ocorrer alterações de datas, locais e horários de aulas, além de inclusões ou substituições de professores, disciplinas e módulos apresentados no material de divulgação e nas “Grades de Aulas", em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas relevantes para o Curso, durante o período letivo. Aulas ocasionalmente não ministradas, na data prevista, serão objeto de compensação em data posterior a ser definida pela Coordenação do Curso, sempre com prévia comunicação da Secretaria Acadêmica ou pelo Sistema  on line  de controle acadêmico da Instituição.

EXIGÊNCIA CURRICULAR

Formação em nível superior (em qualquer área).

DOCUMENTAÇÃO

• CPF (fotocópia de boa qualidade)
• RG (fotocópia de boa qualidade)
• 1 foto 3x4 (recente)
• Diploma de nível superior* (fotocópia autenticada - frente e verso)

* Caso o aluno tenha concluído o Curso Superior, mas ainda não possua o Diploma, poderá, inicialmente, apresentar a fotocópia do Certificado de Conclusão e, posteriormente, no decorrer do curso, entregar a respectiva fotocópia do Diploma.

PÚBLICO-ALVO

Graduados na área de ciências jurídicas ou de outros ramos do conhecimento com ligação direta ou indireta com a atividade registral imobiliária: Registradores, Tabeliães, Escreventes, Advogados, Agrimensores, Geomensores, Profissionais do Mercado Imobiliário.

CORPO DOCENTE

http://www.enr.com.br/Docentes.html

GRADE CURRICULAR

http://www.enr.com.br/Grade.html

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Prof. Sérgio Jacomino; e
Prof. Eduardo Agostinho Arruda Augusto.

NÚMERO DE VAGAS

mínimo de 35 alunos por turma.

MATRÍCULA

Ficha de Matrícula:
http://www.portalibest.com.br/download/Ficha_Pos_Dto_Reg_Imob_SC.doc

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais:
http://www.portalibest.com.br/download/Contrato%20Pos_2sem_2007.pdf

Manual do Aluno:
http://www.portalibest.com.br/download/Manual%20Pos_2sem_2007.pdf

Para a visualização e impressão do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e do Manual do Aluno, é necessário ter instalado o programa  Adobe Acrobat Reader. Caso ainda não possua, clique no seguinte link para instalar:
http://www.portalibest.com.br/alunonaweb/downloads/acrobat.exe

Matrículas abertas. Pagamento apenas no 1º dia de aula.

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Visite o site da ENR e participe da nossa pesquisa: www.enr.com.br
 
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