BE3354
Compartilhe:
A casa do registrador brasileiro tem novo endereço
A sede do IRIB mudou para novo espaço, mais amplo e funcional: av. Paulista, 1439, 9º andar, conjunto 94.
Sentados: Alessandra Felix Costa, Carlos Eduardo Duarte Fleury e Lourdes Andrade Gualano. Em pé: Felipe Jorge de Lima, Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari
Desde o último dia 21 de junho, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil está de casa nova, a poucos metros do antigo endereço na Avenida Paulista e com as mesmas facilidades de acesso.
Segundo o diretor executivo Carlos Eduardo Duarte Fleury, havia um desperdício dos espaços ocupados pelo Irib no Conjunto Nacional, uma vez que a sala alugada não era contígua à da sede própria, o que obrigava à separação da equipe de funcionários. No novo ambiente, os funcionários estão integrados com a diretoria e a presidência do Instituto.
Agentes de Registro da AC BR, Autoridade Certificadora Brasileira de Registros: Daniela dos Santos Lopes, Fábio Fuzari e Lourdes Andrade Gualano
O espaço também é mais adequado às atividades do Irib como Autoridade Certificadora de Registro. “Precisávamos de uma sala reservada para atender as pessoas que desejam adquirir um certificado digital”, explicou Fleury.
A nova estrutura tem espaço para as reuniões de diretoria bem como para atender as necessidades do associado de outras localidades. De passagem por São Paulo, ele poderá utilizar uma sala na sede do Instituto para receber pessoas, acessar a Internet, etc. “Essa é a finalidade do Irib, prestar serviços ao seu associado.”
“Temos um espaço bastante confortável para reuniões com dez a doze pessoas, o que evita o deslocamento para hotéis, cuja locação gerava um custo elevado. Além disso, o próprio prédio dispõe de instalações para se reunir grupos maiores. Podemos locar auditórios para cursos, reuniões e eventos de até setenta pessoas. Isso também representa uma economia com deslocamento, locação de equipamentos e outros custos.”
Fleury diz que a oportunidade de alugar um espaço maior para atender as necessidades do Irib foi oportuna porque não foi preciso investir em obras. O custo com as instalações será praticamente o mesmo para o Instituto, com a locação da sede própria e a entrega da segunda sala ocupada no Conjunto Nacional. “O Instituto está de cara nova e ainda mais disponível a todos os seus associados. O endereço permanece na região da Avenida Paulista bem próximo da antiga sede, de fácil acesso. O prédio tem mais segurança, controle de acesso e identificação obrigatória na portaria.”
Outra novidade é que o espaço adicional da nova sede possibilitou a instalação de uma biblioteca, aberta a estudantes de Direito e demais interessados na matéria registral imobiliária.
Autoridade Certificadora Brasileira de Registros em pleno funcionamento no IRIB
A Autoridade Certificadora Brasileira de Registros, AC BR, é vinculada à Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP-Brasil, diretamente subordinada à Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil, AC RFB. Por meio da AC BR é possível adquirir um certificado digital, como o e-CPF e o e-CNPJ.
O e-CPF é um certificado digital para pessoa física que dá acesso aos serviços oferecidos pelo governo federal na Internet, e permite obter, por exemplo, cópia de declarações e pagamentos, pesquisar a situação fiscal do portador e realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, etc.
O e-CNPJ é um certificado digital para pessoa jurídica que garante autenticidade e integridade na comunicação pela Internet entre as empresas e a Receita Federal. Com ele é possível assinar documentos eletrônicos em nome da empresa, com validade jurídica.
A AC BR emite certificados digitais por meio da Autoridade de Registro – AR Irib –, uma vez que a autoridade certificadora não tem contato com o público para realizar o processo de qualificação e reconhecimento presencial. O público interessado em adquirir um certificado digital é recebido na AR e na instalação técnica, que nada mais é do que uma extensão da própria AR.
Cada registro imobiliário brasileiro poderá tornar-se uma instalação técnica credenciada pela AR Irib, isto é, um ponto de atendimento para coletar documentos e emitir o certificado que o cidadão vai retirar no próprio cartório. O objetivo é democratizar o acesso ao certificado digital e-CPF e e-CNPJ para toda a população brasileira, bem como capacitar as serventias para trabalharem com certificação digital e prestarem mais esse serviço ao público a preço de mercado. De qualquer forma, o cartório terá de se adaptar a essa realidade: 1) porque a Receita Federal vai implementar a declaração sobre operações imobiliárias, DOI, por meio do certificado digital; e 2) para atender o usuário – pessoa física ou jurídica – que almeja usar documentos eletrônicos com segurança jurídica, visando alcançar processos mais ágeis, eficientes e inteligentes.
Para Carlos Eduardo Duarte Fleury, o Instituto caminha a passos firmes e céleres para a modernização do sistema registral imobiliário por meios eletrônicos. “Os cartórios já começam a se credenciar como instalações técnicas da AR Irib. Acredito que até o fim do ano muitos terão aderido ao sistema”, concluiu.
Consulte
IRIB é Autoridade Certificadora habilitada a emitir certificados digitais
Últimos boletins
-
BE 5703 - 31/10/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão prepara novo Código de Normas | Cartório de Angra dos Reis é o vencedor do Prêmio AEDO 2024 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | Consequências da venda de lote desprovido de registro – por Gleydson K. L. Oliveira | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
-
BE 5702 - 30/10/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Valor da renda extrateto nos Cartórios vagos deve ser utilizado para custear o Programa Renda Mínima das Serventias vagas, além de outros usos | Arrematante não responde por débitos tributários anteriores à alienação do imóvel | Interino em Serventia Extrajudicial não responde por dívida trabalhista | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | Indisponibilidade de bens – Parte II – por Sérgio Jacomino | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde | FAQ Tecnologia e Registro.
-
BE 5701 - 29/10/2024
Confira nesta edição:
Membro da CPRI/IRIB participa do XXII CADER SUNARP | Projeto de Lei permite recomposição de área em Reserva Legal | Infográficos ANOREG/BR: tema desta quinzena é a Execução Extrajudicial da Alienação Fiduciária de bens móveis | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | Lei 9.514/97: A omissão do texto legal quanto à responsabilidade pelo pagamento de condomínio e IPTU no arremate na 1ª praça – por Fernando Semerdjian e Kelly Durazzo | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Corregedoria de Mato Grosso participa de Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
- Cartório de Angra dos Reis é o vencedor do Prêmio AEDO 2024
- Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão prepara novo Código de Normas