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| Medida Provisória traz grandes avanços para a regularização fundiária urbana e rural | |||||
| Entre várias inovações, a MP nº 759/2016 cria o direito de laje, permitindo que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área | |||||
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Ministério das Cidades. |
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| Texto foi elaborado por Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério das Cidades | |||||
| Registradores de imóveis, juristas e urbanistas participaram da comissão. Veja a opinião de integrantes do GT | |||||
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A Portaria 326, de 18/7/2016, constituiu o Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária” (GTRPNRF), no âmbito do Ministério das Cidades. A Medida Provisória é resultado dos trabalhos realizados por essa comissão, que contou com a participação dos registradores de imóveis Flauzilino Araújo dos Santos (diretor de Tecnologia do IRIB) e José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso). Também participaram juristas, a exemplo dos desembargadores Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Junior, ambos do TJSP, e especialistas em regularização fundiária, como Renato Guilherme Góes, presidente do Programa Cidade Legal SP, da Secretaria da Habitação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| Registro de Imóveis Eletrônico também é contemplado pela Medida Provisória | |||||
| Fica instituída a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - ONR. | |||||
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Em seu artigo 54, a MP nº 759 dispõe sobre o tema mais importante da atualidade para os registradores imobiliários, o registro eletrônico. A medida disciplina que o procedimento administrativo e os atos de registro decorrentes da regularização fundiária urbana serão feitos preferencialmente por meio eletrônico, na forma dos artigos 37 a 41 da Lei n
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| MP é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido no âmbito do Projeto SREI | |||||
| Equipe multidisciplinar trabalhou durante anos no desenvolvimento do projeto | |||||
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A publicação da MP nº 759 representa o reconhecimento inequívoco ao trabalho desenvolvido no âmbito do projeto SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, concebido e executado com especial dedicação pela equipe do LSI-TEC que, com a colaboração inestimável dos registradores imobiliários Sergio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos e dos desembargadores Marcelo Berthe e Antonio Carlos Alves Braga Júnior.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| IRIB promoverá encontro para discutir instrumentos da MP nº 759 | |||||
| Evento deverá acontecer em meados de fevereiro. Aguarde! | |||||
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Com a edição da MP nº 759, o IRIB promoverá um encontro de registradores e outros operadores do Direito, de caráter técnico-profissional, para que se iniciem os estudos acerca dos instrumentos previstos. “Há inovações para o Registro de Imóveis que exigem sincronia de procedimentos, que faz inaugurar o encaminhamento da formalização das conclusões decorrentes dos debates como nortes de trabalho diário”, afirma a organizadora do curso Daniela Rosário, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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| A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 759/2016 E SEUS REFLEXOS NO RI | |||||
| Texto é de autoria do registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva | |||||
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O Diário Oficial da União do dia 23/12/2016 publicou a Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, dispondo sobre as regularizações fundiárias rural e urbana, sobre a regularização fundiária da Amazônia Legal, instituindo mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, dispondo também sobre normas de interesse do registro eletrônico no país.
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