BE4606

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BE4606 - ANO XIV - São Paulo, 06 de Dezembro de 2016 - ISSN1677-4388

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O Código de Processo Civil e suas repercussões nas atividades notariais e registrais
Artigo de autoria do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi publicado na 12º edição da Revista do Conselho dos Tribunais de Justiça

Na edição de junho deste ano, apresentamos o artigo “Reflexos do novo CPC nas atividades notariais e registrais”, apontando as principais novidades do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, sancionada em 16.3.2015), que provocaram impacto nas atividades notarial e de registro.

Neste artigo, estamos dando continuidade à exposição acerca da análise sobre as implicações da nova lei processual em relação aos serviços extrajudiciais de notas e registros.

1. Aplicação no Processo Administrativo O CPC é uma lei de caráter cível, aplicável a todo o Direito Processual brasileiro que não tenha índole criminal, salvo quando existente regulamentação específica com efeito derrogatório de sua aplicação.

Assim, o artigo 15 de nosso novo estatuto processual civil inseriu, de forma expressa, o emprego subsidiário e supletivo do Código de Processo Civil em relação aos processos eleitoral e trabalhista, consagrando o que já vinha sendo praticado no país, mas também inovando ao inserir a possibilidade de sua incidência no desenvolvimento do processo administrativo.

Permeiam entre as atividades notarial e de registro procedimentos e práticas que se coadunam com processos administrativos, cabendo aos operadores do Direito um estudo mais aprofundado das situações de aplicação e compatibilidade com essas atividades.

2. Contagem de Prazo A contagem dos prazos processuais no novo Código de Processo Civil sofreu grandes alterações, se comparada às antigas normas aplicáveis. O artigo 219 determina que, nos prazos fixados em dias, sejam contabilizados apenas os dias úteis, excluindo-se, dessa forma, os finais de semana e os feriados.

Os notários e registradores terão de estar atentos a essa nova forma de contagem quando se tratar de dar cumprimento a ordens e procedimentos judiciais cujo prazo tenha sido definido em dias para a manifestação ou a prática de ato.

Leia o artigo completo

Veja a revista completa

 

Fonte: Revista do Conselho dos Tribunais de Justiça
Em 01.12.2016

Loja virtual do IRIB oferece descontos de até 40% em publicações da classe registral imobiliária
As compras realizadas a partir de 23 de dezembro somente serão remetidas a partir do dia 16 de janeiro, devido a férias coletivas

O portal loja.irib.org.br, no ar desde agosto deste ano, coloca à disposição dos associados e dos operadores do Direito Registral Imobiliário toda a linha editorial do Instituto, criado há 42 anos. Os interessados podem adquirir exemplares da Revista do Direito Registral Imobiliário (RDI), a principal publicação do segmento no país. Também poderão comprar de forma fácil e segura o Boletim do IRIB em Revista, que está na edição nº 355, e todos os nove títulos da Coleção Cadernos IRIB, as cartilhas azuis que tanto auxiliam registradores imobiliários e seus prepostos.

Compre com descontos especiais exemplares do Boletim do IRIB em Revista, a coleção completa dos Cadernos IRIB, a obra “As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis - cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade - 1ª edição”, de autoria do registrador imobiliário em Teresópolis/RS Eduardo Pacheco Ribeiro.

Em razão de férias coletivas dos funcionários do Instituto, as compras realizadas a partir de 23 de dezembro somente serão remetidas a partir do dia 16 de janeiro. Caso necessite de publicações mais antigas ou exemplares específicos para completar sua coleção, envie e-mail e sugestões para [email protected].

Acesse a loja

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.12.2016

Presidente do IRIB ministra palestra no Estado do Acre
João Pedro Lamana Paiva abordará o tema “Registro Imobiliário – Regularização Fundiária”, em evento da Anoreg-AC

Registradores de imóveis, notários, magistrados, membros do Ministério Público e advogados do Estado do Acre poderão participar de palestra com o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no dia 8 de dezembro, próxima quinta-feira. O evento é uma promoção da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre, com o apoio do Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogados - Seccional Acre. 

Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, Lamana Paiva abordará o tema “Registro Imobiliário – Regularização Fundiária”. A palestra será realizada no auditório da OAB/AC, na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n – Portal da Amazônia, de Rio Branco, às 19 horas.

O evento está aberto também à participação de outros públicos interessados na matéria, inclusive estudantes de Direito. A entrada é gratuita.
 
Seminário de Regularização Fundiária Urbana e Rural

Também no Acre, acontece hoje e amanhã (6 e 7/12) um seminário dedicado à regularização fundiária, promovido pelo Instituto de Terras do estado, o Iteracre, em comemoração aos 15 anos da instituição. O objetivo do evento é estabelecer uma discussão entre várias entidades com foco na Amazônia Legal.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador imobiliário em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, representa o IRIB no evento e participará de painel sobre o tema “Procedimentos de auto de demarcação – Licenciamento Ambiental", na manhã desta quarta-feira.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.12.2016

TJMG: Indisponibilidade de bens. Locação – impossibilidade
Não é possível o registro do contrato de locação de imóveis anteriormente gravados com ordem de indisponibilidade

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0153.15.000472-6/001, onde se decidiu não ser possível o registro do contrato de locação de imóveis anteriormente gravados com ordem de indisponibilidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador Gilson Soares Lemes e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo juízo a quo, mantendo-se a recusa da Oficiala Registradora e negando-se o registro de contrato de locação de imóveis previamente gravados com ordem de indisponibilidade. Em suas razões recursais, a apelante afirmou, em síntese, que não pode concordar com o fato de que, por se encontrar averbada indisponibilidade, há impedimento para o registro do contrato de locação de imóveis não residenciais e apontou que a existência da indisponibilidade e de penhora sobre o imóvel ao qual se pretende efetuar o registro em tela não impede o registro do contrato de locação com cláusula de vigência. Ressaltou, ainda, que o contrato não versa sobre alteração de propriedade do imóvel, não havendo razão para impedir o registro, na medida em que tal ato visa unicamente a expandir a eficácia subjetiva da cláusula amparada no princípio da função social do contrato e da empresa. Finalmente, alegou que o óbice apresentado para o registro do contrato de locação deve ser afastado para consignar a cláusula de vigência e o direito de preferência, o que não significa desconsiderar a indisponibilidade prevista no art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Alienação fiduciária. Florestas. Plantações. Árvores – garantia – exclusão
Questão esclarece dúvida acerca da exclusão de florestas, plantações e árvores da garantia fiduciária

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exclusão de florestas, plantações e árvores da garantia fiduciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: Estando registrada uma alienação fiduciária em uma matrícula proveniente de uma Cédula de Crédito Bancário, é possível, através de aditivo, excluir da garantia fiduciária as florestas, plantações, árvores e toda e qualquer cobertura vegetal?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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