BE4596

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BE4596 - ANO XIV - São Paulo, 01 de Novembro de 2016 - ISSN1677-4388

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XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral reúne 100 congressistas em Florianópolis/SC
Participaram do evento registradores de imóveis de 11 estados brasileiros, além de representantes de Portugal, Espanha e Chile

Realizado nos dias 27 e 28/10, em Florianópolis/SC, o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário contou com a participação de 100 congressistas. Além dos convidados de Portugal, Espanha e Chile, prestigiaram o evento registradores imobiliários de 11 estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Ao encerar o XI Seminário, na sexta-feira, dia 28, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, ressaltou a importância da parceria com as entidades organizadoras, o Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral.

“Tive a oportunidade de participar de praticamente todos os seminários já realizados, sendo dois deles na minha gestão como presidente do IRIB. Este XI Seminário ficará marcado não só pela qualidade da temática abordada, mas também pela participação recorde de congressistas”, afirmou Lamana Paiva, que também é registrador de imóveis em Porto Alegre/RS.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.11.2016

“Usucapião Extrajudicial: fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado”
Palestraram a professora da Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do CENoR, Mónica Jardim, e o registrador imobiliário e doutor em Direito Civil, Henrique Ferraz Corrêa de Mello

O painel “Usucapião Extrajudicial: fundamentos constitucionais para a desjudicialização e o Direito Comparado” contou com as palestras da pós-doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Coimbra e presidente do CENoR, Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim, e do registrador imobiliário em Itapevi/SP e doutor em Direito Processual Civil, Henrique Ferraz Corrêa de Mello, que integra a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI) do IRIB.

Em sua participação, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Mónica Jardim mostrou as origens e as alterações ocorridas no Direito português com relação à usucapião extrajudicial, ao longo do tempo. Inicialmente, a usucapião extrajudicial, em Portugal, se dava junto aos registradores e, em 1956, passou a ocorrer junto ao notariado. Desde 2001, há a opção de ser efetivada tanto pelo notário como pelo registrador. A professora detalhou os procedimentos no Registro e no Notariado. “No Registro Imobiliário, o processo é mais complexo e também mais fiável”, disse.

Por sua vez, Henrique Ferraz apresentou um panorama da crise do Processo Civil, que vem sendo enfrentada no Brasil e que, no seu entendimento, resultou em uma “hiperjudicialização”. A usucapião extrajudicial surgiu no bojo de soluções para esse problema.  O conferencista fez uma análise comparativa do tema no Brasil e em países da América Latina e da Europa. Também focou sua apresentação no estudo do procedimento da usucapião extrajudicial adotado pelo legislador processual civil e seus fundamentos constitucionais.


Apresentação - Henrique Ferraz 

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.11.2016

“Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral”
Tema ficou a cargo do registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e doutor em Direito Civil, Ivan Jacopetti do Lago

As mudanças ocorridas no Registro Imobiliário, em função da Lei Federal nº 13.097/2015, foram apresentadas no painel “Proteção ao terceiro adquirente de boa-fé: inoponibilidade, legitimação e a fé pública registral”, que teve como palestrante o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e doutor em Direito Civil, Ivan Jacopetti do Lago, membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI.

A recente Lei Federal nº 13.097, segundo Ivan Jacopetti, trouxe mudanças relevantes ao sistema brasileiro de Registro de Imóveis, introduzindo a fé pública registral, que não existia até então, atribuindo-lhe considerável reforço de eficácia. “A nova lei prevê três situações que protegem o adquirente de formas diferentes. A primeira é a mera inoponibilidade de seus títulos e dos seus direitos em face de terceiros, se não os levar ao Registro de Imóveis. As outras duas formas de proteção são de fé pública: o adquirente fica protegido ainda que a pessoa de quem adquiriu o bem não seja o proprietário”, explicou.

Apresentação – Ivan Jacopetti

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.11.2016

“O registro da propriedade e a lavagem de dinheiro”
O conferencista convidado o registrador da propriedade em Amurrio, na Espanha, Enrique Maside

A última palestra do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário – “O registro da propriedade e a lavagem de dinheiro” foi ministrada pelo registrador da propriedade em Amurrio, na Espanha, Enrique Maside. O conferencista salientou, em sua participação, que o registro da propriedade na Espanha é a instituição que tem por objeto a inscrição ou a anotação dos atos e contratos relativos ao domínio e demais direitos reais sobre imóveis.

Representante do Colégio de Registradores da Espanha, Enrique Maside destacou que existem determinados atos ou negócios que aparentam legalidade, porém podem esconder origens ilícitas. “É dever dos registradores, como funcionários públicos, comunicar à autoridade judicial, para que verifiquem o cometimento de ilícitos que podem constituir delitos ou  colaborar com a sua identificação e prevenção. Surge, então, o registro da propriedade como instrumento de luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”, afirmou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.11.2016

Presidente do IRIB ministra palestra no VII Encontro Registral Imobiliário de Santa Catarina
João Pedro Lamana Paiva abordou o tema “Usucapião extrajudicial e os impactos do CPC na atividade registral”

Forianópolis também sediou, no dia 29/10, o VII Encontro Registral Imobiliário de Santa Catarina, realizado pelo Colégio Registral Imobiliário- CRISC. Cerca de 200 pessoas participaram do evento. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou da programação com o tema “Usucapião extrajudicial e os impactos do CPC na atividade registral”. Na oportunidade, Lamana Paiva também recebeu uma homenagem do CRISC, pela sua atuação na defesa da classe registral imobiliária.
 
Em sua palestra, o presidente do IRIB destacou que há criações legislativas que não funcionam na prática sem uma normatização que lhe dê a eficácia pretendida. “Essa parece ser a única alternativa para que a usucapião administrativa ou registral venha a se tornar viável, sirva como efetivo instrumento de desburocratização e de alívio da pesada carga processual com que lida o Poder Judiciário”, disse Lamana Paiva. 
 
Segundo o palestrante, alguns doutrinadores têm se manifestado sobre a pouca eficácia do novo procedimento em razão do disposto no referido parágrafo segundo que trata da discordância. “O meu entendimento é que a norma não foi editada como nós prevíamos. Porém, temos que tentar buscar alternativas para implementar a existente usucapião extrajudicial”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.11.2016

CSM/SP: Compra e venda – fração ideal. Parcelamento do solo – burla
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal quando existirem elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000881-74.2015.8.26.0414, onde se decidiu não ser possível o registro de escritura pública de compra e venda de fração ideal quando existirem elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, negando o registro de referida escritura por vislumbrar irregular parcelamento do solo urbano. Inconformados, os recorrentes alegaram, em síntese, que não existe irregularidade, uma vez que não se alienou área certa e determinada, mas fração ideal, instituindo-se mero condomínio voluntário, pro indiviso, com o fim de exploração agropecuária.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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