BE4567

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BE4567 - ANO XIV - São Paulo, 28 de Julho de 2016 - ISSN1677-4388

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XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário
O evento será realizado nos dias 27 e 28 de outubro, na cidade de Florianópolis/SC

Uma ilha no Sul do Brasil, Florianópolis, capital de Santa Catarina, irá receber o XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, nos dias 27 e 28 de outubro. O evento é uma promoção conjunta do IRIB, do Centro de Estudos Notariais e Registrais de Coimbra (CeNoR), do Colégio de Registradores da Espanha e da Corporação Chilena de Estudos de Direito Registral (Corpme).

O hotel Majestic Palace sediará o evento. O Instituto negociou tarifas diferenciadas e realizou o pré-bloqueio de apartamentos, tipo standard e luxo, para os congressistas até o dia 12 de setembro. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – SEMINÁRIO LUSO/IRIB, no ato da reserva. Localizado a apenas 14km do Aeroporto Hercílio Luz, o hotel tem fácil acesso às praias do Sul, Norte e Leste da Ilha, além de uma vista privilegiada para o mar.

A parceria entre Portugal e Brasil existe desde 2006, quando foi promovido o I Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, na cidade de Porto Alegre/RS. A Espanha passou a fazer parte do grupo em 2011, na 6ª edição do evento, na Ilha da Madeira, Portugal. Em Dubai, em fevereiro de deste ano, a entrada do Chile para o grupo formalizado por Portugal, Brasil e Espanha foi formalizada.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2016

Brasileiros são nomeados membros honorários do CENoR
Ricardo Dip, Eduardo Pacheco de Souza e Sérgio Jacomino passam a integrar o Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra

O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, concedeu aos  brasileiros  Ricardo Dip, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Sérgio Jacomino o título de membros honorários.

Desembargador Ricardo Dip é presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e colabora com a Corregedoria Nacional de Justiça, na área de serventias extrajudiciais. Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é 1º Secretário do IRIB e registrador de imóveis em Teresópolis/RJ. Sérgio Jacomino é presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), 5º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e presidiu o IRIB no período de 2002 a 2006.

Na mesma oportunidade, também foram nomeados membros honorários os portugueses Manuel Henrique Mesquita e Antonio dos Santos Justo, além do Instituto do Registro e Notariado e Ordem dos Notários de Portugal - INR.

“A nomeação é uma enorme honra e prestígio para a Academia Brasileira. Em nome da professora Mónica Jardim, presidente do CENoR, agradecemos a indicação e nos comprometemos a colaborar com o desenvolvimento da doutrina registral e notarial de nossos países”, disse Sérgio Jacomino.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2016

Ministra Nancy Andrighi em visita ao RI da 1ª Zona
Os convidados foram recepcionados pelo oficial titular, registrador João Pedro Lamana Paiva, que também é presidente do IRIB

O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre teve a honra de receber, no dia 27/7, a visita da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Também estiveram presentes a corregedora-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira; a desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e assessora da Corregedoria Nacional; e o assistente de correição da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Sander Cassep Fonseca.

Na oportunidade, os visitantes foram recepcionados pelo oficial titular, registrador João Pedro Lamana Paiva, que também é presidente do IRIB, pela 1ª substituta em exercício, Yara Machado Paiva, e pelo gestor registral, Pércio Brasil Álvares.

A ministra Nancy Andrighi e sua comitiva puderam constatar pessoalmente as várias inovações tecnológicas introduzidas no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, tais como os sistemas de Matrículas On-line, de Monitoramento de Matrículas e de Autoatendimento, o qual opera por meio de dois totens instalados na sede do Ofício. “É o melhor cartório do Brasil. Em 40 anos de magistratura, foi a primeira vez que vi um cartório perfeito e humanizado".

Leia a matéria completa



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.07.2016

TJMG: Imóvel rural. Compra e venda – fração ideal. Módulo rural – área – inferioridade
Não é possível o registro de Escritura Pública de Compra e Venda de fração ideal de imóvel rural com área inferior ao módulo rural

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0106.15.004946-3/001, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de Escritura Pública de Compra e Venda de fração ideal de imóvel rural com área inferior ao módulo rural. O acórdão teve como Relator o Desembargador Audebert Delage e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de apelação interposta pelo Ministério Público mineiro em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e autorizou a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel rural com área inferior ao módulo rural e o registro perante o Cartório de Imóveis competente. Em suas razões, o apelante aduziu que, conforme o art. 65 da Lei nº 4.504/64, não é possível a divisão do imóvel em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. Ademais, salientou que o art. 8º da Lei nº 5.868/72, que criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural, impede o desmembramento ou divisão de imóvel rural em área inferior à do módulo rural, considerando-se nulos e sem nenhum efeito atos contrários ao referido dispositivo.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usucapião administrativa – servidão de passagem
Questão esclarece dúvida acerca de usucapião administrativa de servidão de passagem

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca de usucapião administrativa de servidão de passagem. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: É possível a usucapião administrativa de servidão de passagem, nos termos do art. 216-A da Lei nº 6.015/73?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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