BE4564

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BE4564 - ANO XIV - São Paulo, 19 de Julho de 2016 - ISSN1677-4388

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IRIB divulga programação preliminar do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Especialistas em Direito Notarial e Registral foram convidados para apresentar temas essenciais para a classe

 

Os temas escolhidos, os palestrantes e debatedores convidados para a 35ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis já foi divulgada no portal do IRIB – www.irib.org.br. Registradores imobiliários, juristas, desembargadores, tabeliães e outros especialistas irão compor 16 painéis da programação, além da palestra magna, que será proferida pela atual corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas no portal do Instituto, com tarifas diferenciadas para os associados ao IRIB e à Anoreg-BA. O XLIII Encontro Nacional será no hotel Deville Prime Salvador, de 26 a 30 de setembro. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas encerra no dia 29 de julho. Após a data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade.

Informações
 

DIA 26/9 – SEGUNDA-FEIRA
Credenciamento
Pinga-Fogo
José Augusto Alves Pinto (coordenador), Sérgio Busso e Luiz Egon Richter.
Solenidade de abertura
Palestra Magna com ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça - CNJ
DIA 27/9 – TERÇA-FEIRA
Tema 1- Registro Eletrônico - Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil
João Pedro Lamana Paiva (coordenador) e convidados - representantes das centrais estaduais de MG, SP, DF e MT.
Tema 2 – Registro Eletrônico e a privacidade de dados
Luís Paulo Ribeiro Aliende (palestrante).
Tema 3 – Registro Eletrônico de imóveis e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - SINTER
Luis Orlando Rotelli Rezende (palestrante) e Fábio Ribeiro dos Santos (debatedor).
Tema 4 – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona
Antonio Alves Braga (palestrante) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (debatedora).
Tema 5 - A publicidade imobiliária no registro eletrônico
Flauzilino Araújo dos Santos (palestrante).
Tema 6 - A tecnologia “blockchain” aplicada ao Registro Imobiliário
Walker de Alencar, consultor do Ministério do Planejamento (palestrante) e Valdiram Cassimiro da Rocha Silva (debatedor).
DIA 28/9 – QUARTA-FEIRA
Tema 7 – Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015
Ivan Jacopetti do Lago (palestrante) e Ana Barbuda Sanches (debatedora).
Tema 8 - Gestão da Qualidade nos Registros Públicos
Mari Lúcia Carraro (palestrante) e Bianca Castellar de Faria (debatedora).
Tema 9 - A contribuição do RI no combate dos crimes de lavagem de dinheiro – Lei nº 12.683/2012
Antônio Gustavo Rodrigues (palestrante) e Francisco José Rezende dos Santos (debatedor).
Pinga-Fogo
Assembleia Geral Ordinária do IRIB
DIA 29/9 – QUINTA-FEIRA
Tema 10 - Usucapião Extrajudicial
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho (palestrante) e Bernardo Romano (debatedor).
Tema 11 - As novidades do CPC e o Registro de Imóveis
Palestrante: A confirmar.
Debatedor: Igor França Guedes, registrador de imóveis em Goiânia/GO e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO).
Tema 12 - Responsabilidade disciplinar dos Registradores
Ricardo Dip (palestrante).
Tema 13 – Condomínio Edilício e condomínio de Lotes
Renato Martins Silva (palestrante) - João Pedro Lamana Paiva e Rita Martins (debatedores).
Tema 14- Cédula de Crédito no Registro de Imóveis
Tiago Machado Burtet (palestrante) e Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (debatedora).
Lançamento dos livros
Coquetel de Encerramento
DIA 30/9 – SEXTA-FEIRA
Tema 15 - Retificação Extrajudicial
Daniela Rosário (palestrante) e Luiz Egon Ritcher (debatedor).
Tema 16 - Enfiteuse e outros temas correlatos
Bernardo Chezzi (palestrante) e representante da Secretaria do Patrimônio da União (debatedor).

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.07.2016

Registro, cadastro e regularização fundiária viabilizados por meio eletrônico
O artigo é de autoria do vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa

Objetiva este artigo, no âmbito mundializado, questionar sobre a segurança jurídica dos registros eletrônicos como transmissores adequados de direitos reais, tornados possíveis do ponto de vista da autenticidade dos documentos que lhe dão origem, a exemplo daqueles lavrados em meio físico, que pelo vigente sistema registral obriga o seu registro, para que se tenha garantida sua eficácia publicitária constitutiva.

Assim sendo, apresentar-se-ão neste estudo elementos e fatos de sua falibilidade técnico/jurídica, a justificar a necessidade de se editar tratados internacionais específicos que melhor regulem os contratos eletrônicos nas transações imobiliárias transfronteiriças, restando claro que na referida proposta o que se objetiva não é suprimir a força nem a validade das normas internas do Estado nacional por uma nova lex mercatore e sistema autônomo de normas internacionais supra estatais;  mais sim, fortalecê-las.

Ao congeminar a esfera interna com a externa, verifica-se a necessidade de se editar as normas internacionais, via tratados referidos em linhas volvidas, porque realmente se está a pensar em fortalecer o espírito original da lex mercatore, posto que mesmo com a “colaboração” dos blocos econômicos, entre si muitos entraves permanecem impedindo um maior fluxo de transações imobiliárias, doravante via contratos eletrônicos, dentre eles, o risco Brasil oriundo da ausência de um banco de dados cadastrais confiável, fonte causadora da desgovernança das posses e propriedades imóveis, publicas e privadas no país.

Leia o artigo completo

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.07.2016

CSM/SP: Regularização fundiária de interesse social. Parcelamento – atribuição de lote. Parte ideal – especialização. Penhora em favor da União. Indisponibilidade
Não é possível o registro de termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social em imóvel gravado com indisponibilidade oriunda de penhora em favor da União

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0000750-95.2015.8.26.0577, onde se decidiu não ser possível o registro de termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social, por recair sobre o imóvel indisponibilidade oriunda de penhora, nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 8.212/91. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público paulista, em face de sentença que julgou improcedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e possibilitou o ingresso de “termo de atribuição de lote e especialização de parte ideal em parcelamento objeto de regularização fundiária de interesse social”, em imóvel gravado com indisponibilidade em favor da Fazenda Nacional e do INSS, nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 8.212/91. Em suas razões, o recorrente alegou, resumidamente, que a indisponibilidade impede o ingresso do título e não poderia o juízo de primeiro grau transportar o gravame para outro imóvel, mormente sem qualquer manifestação das partes do processo de execução.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Penhora. Executado – promitente comprador
Questão esclarece dúvida acerca do ingresso de penhora onde o executado é promitente comprador do imóvel

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do ingresso de penhora onde o executado é promitente comprador do imóvel. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível o registro de penhora de dívida oriunda de execução fiscal, onde o executado é o promitente comprador do imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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