BE4522

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BE4522 - ANO XIV - São Paulo, 18 de Fevereiro de 2016 - ISSN1677-4388

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XX Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral começa na próxima semana
Evento acontece de 22 a 24 de fevereiro, em Dubai, nos Emirados Árabes

Na próxima semana, começa a 20ª edição do Congresso Internacional Ipra-Cinder de Direito Registral. Em Dubai, nos Emirados Árabes, o evento terá uma programação dividida em dois eixos programáticos. O primeiro deles é “A informação contida nos registros da propriedade: dados registrais. Criação, uso e limitações”. O outro grande tema é “Registro inteligente e urbe sustentável: o impacto das novas tecnologias”.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o membro do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), Sergio Jacomino; e o vice-presidente do IRIB para o Estado do Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, estão entre os brasileiros que participam do evento.

O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP e membro da ABDRI, Ivan Jacopetti do Lago, irá apresentar um trabalho com o tema “Caveat emptor ou caveat creditor? Os riscos causados pela Fraude Contra Credores no Direito Brasileiro e a contribuição da publicidade imobiliária”. Confira abaixo breve resumo de seu painel, no evento.

O Direito Brasileiro concede aos credores de devedores insolventes dois tipos de proteção: uma fundada na Fraude à Execução, e outra fundada na Fraude Contra Credores. No tocante à Fraude à Execução, a jurisprudência tem contribuído para aumentar a segurança das transações, já que exige, para a ineficácia da alienação realizada pelo devedor insolvente, a prévia inscrição de penhora na matrícula do imóvel, e por isso dela não se tratará aqui. Já a Fraude Contra Credores não conta, segundo a opinião predominante, com semelhante requisito. A proteção concedida por esta última diz respeito a créditos já existentes, mesmo que ainda não vencidos, e muito menos, sujeitos a cobrança judicial, e baseia-se em uma regra de inalienabilidade (uma inalienability rule do esquema proposto por Guido Calabresi nos anos 70), que modifica as regras de propriedade que protegem o direito do devedor: presentes certos requisitos, a alienação pode ser impugnada. Dentre estes requisitos está o consilium fraudis – um elemento subjetivo que diz respeito a uma manobra ardilosa entre devedor e adquirente do bem, ou, no mínimo, a ciência deste da situação de insolvência do devedor.

Leia o resumo completo

Sobre o evento


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.02.2016

IRIB participa da primeira reunião da Anoreg-BR em 2016
Instituto foi representado pelo vice-presidente, Francisco Ventura de Toledo, registrador imobiliário em São Paulo/SP

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizou na quarta-feira, 17/2, a primeira reunião em 2016, com a presença de representantes das Anoregs estaduais e dos institutos membros. Na oportunidade, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi representado pelo vice-presidente do Instituto, Francisco Ventura de Toledo, registrador imobiliário em São Paulo/SP.

A reunião foi coordenada pelo presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. Na pauta, a tramitação de projetos de lei relacionados com a atividade notarial e de registro, ações no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, além de proposta para um trabalho de comunicação e marketing a ser realizado em 2016 e em 2017, que foi apresentada pela diretora de Comunicação da Anoreg-BR e registradora de imóveis em Diadema/SP, Patrícia Ferraz.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.02.2016

10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo
Inscrições encerram no dia 29/2. São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção

Últimos dias para se inscrever no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo. O prazo final é 29 de fevereiro, no portal da banca organizadora – www.vunesp.com.br, no valor de R$ 181,00. O edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 1º de dezembro de 2015. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), será de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal.

São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94. As serventias oferecidas no edital foram separadas por grupos e critérios e, dentro deles, ordenadas em ordem alfabética de comarcas. O Edital reserva 5% das serventias oferecidas para as pessoas com necessidades especiais. As provas da primeira fase, prova de seleção, serão nos dias 3 e 10 de abril de 2016.

O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as seguintes fases: prova objetiva de seleção; prova escrita e prática; prova oral; e exame de títulos. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, prevista para o dia 3 de abril (remoção) e 10 de abril (provimento). As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o exame de títulos, apenas classificatório.

Edital nº 1/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.02.2016

CSM/SP: Cessão de direitos de aquisição. ITBI – recolhimento – dispensa.
Não é devido o recolhimento de ITBI no caso de cessão de direitos de aquisição de bem imóvel.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1002630-12.2014.8.26.0587, onde se entendeu não ser devido o recolhimento de ITBI nos casos de cessão de direitos de aquisição de bem imóvel. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino.

O caso trata de apelação interposta em face da r. decisão que manteve a recusa do registro de instrumento particular de cessão de direitos de aquisição de bem imóvel por não ter havido o recolhimento do ITBI. Em suas razões, o apelante sustentou, em síntese, que os Tribunais Superiores são unânimes no sentido de que o ITBI não incide sobre o compromisso de compra e venda, de modo que ele também não deve incidir sobre a cessão de direitos deste contrato.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Condomínio edilício. Vagas de garagem acessórias – transformação em unidades autônomas.
Questão esclarece dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da transformação de vagas de garagem acessórias em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: É possível que as vagas de garagem acessórias se transformem em unidades autônomas em condomínio regido pela Lei nº 4.591/64?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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