BE4516
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Goiânia receberá o primeiro evento do IRIB em 2016 | |||||
Encontro Regional está programado para abril e contará com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás e do Colégio Registral de Goiás | |||||
O IRIB já iniciou os preparativos para o seu próximo Encontro Regional. Desta vez, o Centro Oeste brasileiro receberá o evento, que terá como sede a cidade de Goiânia. Previsto para o mês de abril, o Encontro conta com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ACT-GO) e do Colégio Registral de Goiás.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O que você encontra na área de associados do portal do IRIB | |||||
IRIB Responde, Banco de Jurisprudências, acesso a todas as publicações do Instituto, entre outros conteúdos exclusivos | |||||
O portal www.irib.org.br oferece aos associados uma série de serviços online, acessados mediante login e senha. O serviço de consultoria IRIB Responde e o Banco de Jurisprudências são os campeões de acesso da área de associados, oferecendo conteúdos indispensáveis para os registradores de imóveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Banco da Terra. Compra e venda. Instrumento particular – assinatura – reconhecimento. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de reconhecimento de assinatura nos instrumentos particulares de compra e venda firmados pelo Banco da Terra. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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CSM/SP: Compra e venda. Alienação fiduciária. Valor excedente – entrega ao devedor. Obrigação de natureza pessoal. | |||||
A prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 1010103-21.2015.8.26.0100, onde se decidiu que a prova de entrega do valor excedente ao devedor fiduciante, realizado em decorrência de arrematação de imóvel alienado fiduciariamente, é obrigação de natureza pessoal e estranha à qualificação do título. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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