BE4515

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BE4515 - ANO XIV - São Paulo, 21 de Janeiro de 2016 - ISSN1677-4388

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Associados ao IRIB podem assinar a Revista de Direito Civil Contemporâneo com 30% de desconto
Parceria foi firmada entre o Instituto e a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo

O IRIB foi fundado há 41 anos, tendo como um dos objetivos o desenvolvimento de estudos que se fizessem necessários para a modernização dos métodos de trabalho. Nesse sentido, a atual gestão, presidida pelo registrador gaúcho João Pedro Lamana Paiva, busca firmar importantes parcerias. A mais recente foi com a Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, que é um consórcio formado por renomadas universidades brasileiras e estrangeiras.

Em prol da cultura jurídica, os associados ao Instituto têm 30% de desconto na assinatura da prestigiada Revista de Direito Civil Contemporâneo, que reúne artigos de autores brasileiros e do exterior, comentários jurisprudenciais, pareceres, resenhas bibliográficas e entrevistas com grandes juristas. Editada pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais, a publicação tem o compromisso de conciliar a tradição e a solidez do Direito Civil com a perspectiva ágil e dinâmica do século XXI. 

O professor titular do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, Ignacio Poveda, é o coordenador da RDCC. Ele conta que, em pouco mais de um ano, a Revista já se firmou como uma das mais completas revistas de Direito Privado do país. “O periódico, que é trimestral, tem a intenção de aproximar teoria e prática. Agradecemos à direção do IRIB pela abertura desse novo canal”, disse.

Os associados que desejarem assinar a publicação com o desconto de 30% podem acessar a área restrita do site do IRIB, mediante login e senha, e preencher os campos necessários. A editora Thomson Reuters – Revista dos Tribunais receberá uma lista com os nomes dos interessados e entrará em contato, para efetivar a assinatura, com desconto expressivo. Pelos quatro exemplares impressos e em formato digital, os associados ao Instituto pagarão R$ 635,60 em vez de R$ 908,00, valor que pode ser parcelado em até 12 vezes, no cartão de crédito.

A parceria foi formalizada mediante a participação do coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI) e registrador de imóveis em Jundiaí/SP, Leonardo Brandelli. A RDI é publicada em conjunto pelo IRIB e  pela Thomson Reuters – Revista dos Tribunais.

Área do associado

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.01.2016

Conheça a estrutura curricular e o corpo docente do Curso de Especialização UNISC-IRIB
Associados ao IRIB têm 10% de desconto. Cartórios que queiram financiar o curso para seus funcionários também terão valores especiais

Resultado de uma parceria inédita entre o IRIB e a Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade EaD, está com matrículas abertas. A estrutura curricular é dividida em cinco módulos: Questões de Direito Civil Contemporâneo (130 horas); Questões Institucionais das Atividades Notarial e Registral (30); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais de Direito da Função Notarial (60); Questões Conceituais, Principiológicas e Instrumentais do Direito Registral Imobiliário (60); Questões Urbanísticas, Agrárias e Ambientais relacionadas às atividades Notariais e de Registros Públicos (90).

O IRIB e a UNISC convidaram especialistas, mestres e doutores renomados para compor o grupo docente.  Ao todo são 20 professores: André Villaverde de Araújo; Charles Airton Bernardini; Caroline Müller Bitencourt; Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza; Eduardo Pires; Everton José Helfer de Borba; Hercules Alexandre da Costa Benício; João Pedro Lamana Paiva; Jorge Renato dos Reis; Leonardo Brandelli; Luiz Egon Richter; Paulo Ricardo de Ávila; Rafael Burlani Neves; Renato Martins Silva; Ricardo Guimarães Kollet; Rogério Gesta Leal; Rogério Silva; Rosana Helena Maas; Thiago Machado Burtet e Valdecy José Gusmão da Silva Junior.

O diretor de Assuntos Legislativos do IRIB e professor da Universidade de Santa Cruz do Sul, Luiz Egon Richter, divide a coordenação do curso com o professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC, Jorge Renato dos Reis. Os currículos dos professores e dos coordenadores estão disponíveis no site da UNISC, onde os interessados podem fazer suas matrículas impreterivelmente até o dia 9 de março. 

Descontos especiais - Associados ao IRIB têm o beneficio de 10% de desconto. Também é concedido o mesmo desconto ao cartório que deseja financiar ou pagar o curso para mais de três funcionários. Será concedido 15% de abatimento no valor total do curso o cartório que financiar ou pagar à vista o curso pra pelo menos um funcionário.  Estão disponíveis no site da UNISC, onde os interessados podem efetuar suas matrículas.

Matriculas e informações



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.01.2016

CSM/SP: Cédula Rural Pignoratícia. Garantia – vencimento da obrigação – prazo – dissociação.
Não é possível o registro de Cédula Rural Pignoratícia quando o prazo de garantia for dissociado do prazo de vencimento da obrigação.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0000344-60.2015.8.26.0614, onde se decidiu não ser possível o registro de Cédula Rural Pignoratícia quando o prazo de garantia for dissociado do prazo de vencimento da obrigação. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa de registro de Cédula Rural Pignoratícia sob o fundamento da impossibilidade de dissociação entre o prazo da garantia e o prazo de vencimento da obrigação garantida. Em suas razões, o recorrente alegou, em síntese, que a interpretação do Oficial Registrador não levou em conta razões de ordem sistemática, o princípio da boa-fé e o da função social do contrato. Além disso, sustentou que o Conselho Monetário Nacional permite a renovação simplificada, prevista no título levado a registro e que, para afastar o risco de extinção da relação jurídica, as cédulas emitidas contém prazo de vencimento compatível com o previsto para as renovações simplificadas.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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