BE4511
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IRIB apresenta sugestões que podem resultar na desburocratização dos serviços registrais | |||||
Propostas foram detalhadas em reunião com representantes da comissão que analisa a matéria no Senado Federal | |||||
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou de reunião, na semana passada, em Brasília/DF, com o objetivo de detalhar as propostas do IRIB entregues à Comissão de Desburocratização, instalada pelo Senado Federal. Ele foi recebido por Eumar Roberto Novacki, que integra a Comissão, e pela consultora legislativa Clarita Costa Maia.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Seminário de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Registros Públicos | |||||
Retificação de registro e usucapião administrativa foi tema central do evento, que aconteceu em Porto Alegre/RS | |||||
A Mira Agrimensura e Cartografia promoveu, com o apoio do IRIB e do Incra, o Seminário de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Registros Públicos, na capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. O evento aconteceu no dia 14/12 e reuniu profissionais de agrimensura, tabeliães, registradores e advogados para discutir as ações registrais dos registros públicos, em especial a retificação de registro e a usucapião extrajudicial ou administrativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O registrador de imóveis como curador do conhecimento jurídico da propriedade imobiliária | |||||
Texto de autoria do registrador de imóveis em Batatais/SP e mestre e doutor em Direito Civil, Luciano Lopes Passarelli | |||||
Li recentemente uma pequena grande obra intitulada “A era da curadoria: o que importa é saber o que importa” (Editora Papirus 7 Mares).
Fonte: Fórum Nacional de Registro de Imóveis |
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TJSC: Carta de Adjudicação. Caução – cancelamento prévio. Município – manifestação. | |||||
Para o registro de Carta de Adjudicação é necessária a liberação do imóvel gravado com caução, sendo necessária a manifestação do Município neste sentido. | |||||
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou a Apelação Cível nº 2012.088367-6, onde decidiu que, para o registro de Carta de Adjudicação, é necessária a liberação do imóvel gravado com caução, sendo necessária a manifestação do Município neste sentido. O acórdão teve como Relator o Desembargador Júlio César Knoll e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Incorporação imobiliária. Incorporador. Unidade autônoma – matrícula – abertura. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da abertura de matrículas para as unidades autônomas, quando o incorporador for investido pelo proprietário, mediante escritura pública, para negociar as unidades autônomas. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da abertura de matrículas para as unidades autônomas, quando o incorporador for investido pelo proprietário, mediante escritura pública, para negociar as unidades autônomas. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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BE 5565 - 26/04/2024
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BE 5564 - 25/04/2024
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BE 5563 - 24/04/2024
Confira nesta edição:
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