BE4507

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BE4507 - ANO XIV - São Paulo, 01 de Dezembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Começa o X Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Madri, na Espanha, recebe hoje e amanhã, 1º e 2/12, o evento que reúne notários e registradores de Portugal, do Brasil e da Espanha

Uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do IRIB, o X Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário acontece hoje e amanhã, 1º e 2 de dezembro, em Madri/Espanha. A programação tem dois temas centrais: “Os registros eletrônicos e as exigências de tutela da privacidade – o papel da qualificação registral na compatibilização dos interesses envolvidos” e “A qualificação do contrato de constituição de hipoteca no âmbito da proteção do consumidor”.

Na solenidade de abertura, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, ressaltou a satisfação em ver as entidades de representação da classe registral imobiliária da Espanha, Portugal e Brasil unindo esforços, com a finalidade de contribuir cada vez mais com o aperfeiçoamento e a modernização das técnicas de registro.  “A nossa parceira se fortaleceu com o tempo, gerando ações conjuntas de grande valor acadêmico, além de eventos de excelente qualidade”, disse.

Membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB e presidente da ABDRI, Sérgio Jacomino apresentou na manhã de hoje o tema “O Registro de Imóveis Eletrônico no Brasil”. No período da tarde, o vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa, abordou “A segurança jurídica dos atos viabilizados por meio eletrônico: uma análise à luz da legislação brasileira e portuguesa”.

Amanhã, o vice-presidente do IRIB para o Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento, e o presidente João Pedro Lamana Paiva irão tratar sobre “A qualificação do contrato de constituição de hipoteca no âmbito da proteção do consumidor”, e “A hipoteca no Brasil e sua aplicação na sociedade”, respectivamente.

Programação completa

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.12.2015

10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo
Edital de abertura foi publicado hoje, 1º/12, no Diário de Justiça Eletrônico do TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, nesta terça-feira, dia 1º de dezembro, o Edital de Abertura de Inscrição nº 01/2015 do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado De São Paulo. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), será de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal. As inscrições poderão ser feitas no período de 26 de janeiro a 29 de fevereiro de 2016, no valor de R$ 181,00.

São 95 vagas para provimento e outras 50 vagas para candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94. As serventias oferecidas no edital foram separadas por grupos e critérios e, dentro deles, ordenadas em ordem alfabética de comarcas. O Edital reserva 5% das serventias oferecidas para as pessoas com necessidades especiais. As provas da primeira fase, prova de seleção, serão nos dias 3 e 10 de abril de 2016.

O coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI), Leonardo Brandelli, integra a Comissão do 10º Concurso. 

Edital nº 01/2015

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.12.2015

Sub-registro de bebês cai para 1%, mas é alto no Norte e Nordeste
A realização de campanhas nacionais e a instalação de postos dos cartórios nas maternidades também contribuíram para melhorar as estatísticas de registros de nascimentos

O sub-registro de bebês (nascimentos não registrados no mesmo ano ou até o fim do terceiro mês do ano seguinte) teve forte queda no país na última década, segundo dados da pesquisa de Estatística de Registro Civil, divulgados no dia 30/11, pelo IBGE. De 2004 a 2014, a proporção de bebês nascidos não registrados nos cartórios caiu de 17,6% para apenas 1% na média do país, segundo a pesquisa do IBGE. Em 2013, esse número era de 5,1%.

A redução de bebês "invisíveis" para o Estado ocorreu após iniciativas dos governos federal, estaduais e municipais nos últimos anos. É o caso da gratuidade da primeira via do documento de nascimento, instaurada em 1998 nos cartórios do país.

Segundo o IBGE, a realização de campanhas nacionais e a instalação de postos dos cartórios nas maternidades também contribuíram para melhorar as estatísticas de registros de nascimentos. “É o primeiro documento civil que prova que uma pessoa existe para a sociedade. É um documento básico de cidadania", disse Izabel Marri, pesquisadora da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE.

Problema histórico entre as camadas mais pobres do país, o registro de nascimento é necessário para participar de campanhas de vacinação e inscrever famílias no programa Bolsa Família, segundo a pesquisadora. Para a ONU (Organização das Nações Unidas), uma taxa inferior a 5% já seria considerada adequada.

O problema é que, apesar da forte redução dos dados nacionais, há grandes diferenças regionais nas estatísticas de sub-registros. Segundo o IBGE, a taxa permanece alta nas regiões Norte (12,5%) e Nordeste (11,9%). "São regiões em que ainda há, muitas vezes, grandes distâncias entre os locais de nascimentos e os cartórios. Mas os dados da região também vêm melhorando", disse Izabel.

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Fonte: Portal O Tempo
Em 30.11.2015

STJ: Condomínio edilício – fachada – alteração. Condôminos – unanimidade – anuência.
Alteração de fachada de condomínio edilício depende da anuência de todos os condôminos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.483.733 – RJ (REsp), onde se decidiu que a alteração na cor original das esquadrias externas, fora do padrão arquitetônico do edifício e sem autorização pela unanimidade dos condôminos, caracteriza alteração de fachada, sendo esta passível de desfazimento por ofensa aos arts. 1.336, III, do Código Civil e art. 10 da Lei nº 4.591/64. O acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido.

O caso trata de REsp interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou desprovido o recurso ajuizado pelo condomínio para o desfazimento das obras feitas pelo condômino. Em suas razões, o recorrente alegou violação dos arts. 1.333 e 1.336, III do Código Civil e art. 10 da Lei nº 4.591/64 e defendeu, em síntese, ser vedada a alteração da fachada original do edifício, não somente pela convenção condominial, mas também pela legislação pátria.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Instituição de condomínio – determinação judicial.
Questão esclarece dúvida acerca da instituição de condomínio por determinação judicial.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de condomínio por determinação judicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Recebi em minha serventia um “Mandado de Fracionamento do Imóvel”, proveniente do Juiz da minha comarca. Trata-se de uma casa de dois pavimentos e o Juiz determinou que o primeiro andar corresponda a uma unidade autônoma e o segundo corresponda a outra unidade autônoma. Como proceder?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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