BE4506

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BE4506 - ANO XIV - São Paulo, 26 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Presidentes do CORI-MG e da ANOREG-MG visitam o IRIB
Francisco Rezende e Roberto Andrade estiveram no escritório de representação do Instituto em Brasília

Com uma agenda de compromissos na capital federal, os presidentes do Colégio de Registro Imobiliário de Minas Gerais e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos e Roberto Dias Andrade, respectivamente, fizeram uma visita de cortesia ao escritório de representação do IRIB, na quarta-feira, 25/11.
 
Eles participaram de vários compromissos em Brasilia, entre eles audiências no Congresso Nacional e a reunião da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), ocorrida na terça-feira, dia 24. O presidente da ANOREG-MG, Roberto Dias Andrade, deputado estadual e registrador de imóveis em Viçosa/MG, ressaltou que as três instituições sempre caminharam juntas para a valorização do Registro Imobiliário. Em sua opinião, o grande desafio de atualidade é a união de todos para a viabilização do registro eletrônico de imóveis em todo o Brasil.
 
Francisco Rezende, membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, afirmou que o CORI-MG nasceu da intenção de tornar a classe registral imobiliária mais coesa e participativa, inclusive nas questões nacionais. “O Registro de Imóveis era a única especialidade que ainda não tinha uma entidade representativa em nosso Estado. Nosso Colégio Registral segue o exemplo de outras grandes entidades já existentes. O IRIB é nossa instituição maior e tenho muita alegria em ser um dos seus ex-presidentes”, afirmou.
 
Também visitou a sede do IRIB, na mesma oportunidade, o registrador de imóveis em São Lourenço do Sul/RS e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB), Jéverson Bottega. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 26.11.2015

ARISP desenvolve Capacitação de Atendimento em Libras para Cartórios de Registro de Imóveis (com e sem anexos)
O curso será lançado em uma plataforma de aprendizagem à distância com uma metodologia exclusiva

Aproximadamente 5% da população brasileira têm deficiência auditiva, de acordo com o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Isso representa mais de 9 milhões de brasileiros. Essas pessoas foram beneficiadas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ao definir que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante. Em se tratando de surdos, é importante que o atendimento seja adequado e especializado, com o uso de Libras – a Linguagem Brasileira de Sinais.

Nesse sentido, a ARISP, por meio da Uniregistral, está desenvolvendo um curso à distância de Libras totalmente voltado para o atendimento nos cartórios. “A ideia é desenvolver um curso que humanize as relações entre os colaboradores dos cartórios e os surdos”, diz Graziela Castro, coordenadora da Uniregistral.

O curso “Capacitação de Atendimento em Libras para Cartórios de Registro de Imóveis (com e sem anexos)”, idealizado pelo vice-presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, será lançado em uma plataforma de aprendizagem à distância com uma metodologia exclusiva. A língua será ensinada por meio de dezenas de videoaulas, material didático e atividades, produzidos em parceria com a TV Registradores.

Além de aprender Libras, os colaboradores dos cartórios também terão contato com a cultura surda. “Os surdos gostam de perceber que estamos nos esforçando para atendê-los!”, explica a coordenadora da Uniregistral.

O conteúdo foi desenhado com a colaboração de Fábio Costa, diretor de Assuntos Agrários da ARISP e Patrícia Zapani, intérprete, professora de Libras e redatora de comunicação da ARISP.

Fonte: IRegistradores
Em 26.11.2015

Cartórios: Segurança e Eficiência
Artigo escrito pelo presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, e pela registradora de imóveis em Diadema/SP Patrícia Ferraz

Vivemos na era da informação. Apenas com um telefone celular é possível ter acesso a dados, notícias e fatos que ocorrem em qualquer parte do mundo. No entanto, em boa parte das vezes esse aglomerado de informações não se transforma em conhecimento e, pior, com frequência são reproduzidos discursos maldosos, conceitos errôneos e julgamentos equivocados.

Embora a atividade notarial e de registro tenha origem no Egito antigo e decorra da natural necessidade do ser humano de revestir de segurança, clareza e eficácia seus atos e negócios, ainda hoje há quem não compreenda essa função.

Daí a necessidade de esclarecer alguns aspectos relacionados à atuação dos cartórios extrajudiciais no Brasil, unidades de desempenho das funções notarial e de registro, sob responsabilidade de pessoas aprovadas em concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário e por ele fiscalizados, como determina a Constituição Federal.

O notariado de tipo latino, como o brasileiro, existe em quase todos os países da União Europeia. A União Internacional do Notariado compreende quase 100 países em todos os continentes, o que representa 2/3 da população mundial, que somam, segundo os estudos, 60% do PIB mundial. Cartórios, enfim, existem em praticamente todos os sistemas econômicos organizados, com variações em sua nomenclatura.

Cabe aos cartórios (de Registro de Imóveis, Notas, Protesto, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Distribuição), que não são empresas, o papel de verificar o cumprimento da legislação, conferindo eficácia, autenticidade, publicidade e segurança aos negócios e atos que lhes são apresentados, evitando, com isso, a ocorrência de conflitos e o ajuizamento de ações perante o Poder Judiciário para solucioná-los. A missão dos cartórios brasileiros, portanto, é grande.

Leia o artigo completo

Fonte: Anoreg-BR
Em 23.11.2015

CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Recursos – origem desconhecida. Alvará judicial.
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 9000002-71.2014.8.26.0470, onde se decidiu ser impossível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial e verificação pelo Ministério Público e pelo órgão jurisdicional, para a efetiva proteção do interesse do menor. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face de r. sentença proferida que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador e negou o registro de escritura pública de compra e venda relativa à aquisição de bem imóvel por menor relativamente incapaz. Em suas razões, o apelante sustentou que o imóvel foi adquirido com recursos do próprio interessado e que somente é necessária a exigência do alvará judicial para a venda de bens do menor e não para a compra.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Alienação fiduciária. Devedor – intimação – via judicial.
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, e também  dos ensinamentos de Sérgio Eduardo Martinez:

Pergunta: No caso de alienação fiduciária, é possível que a intimação do devedor, prevista no art. 26, § 1º da Lei nº 9.514, seja realizada pela via judicial?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Comentários: Equipe de revisores técnicos.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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