BE4499

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BE4499 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Novembro de 2015 - ISSN1677-4388

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IRIB discute propostas para a desburocratização dos serviços registrais
A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) já realizou três reuniões para debater o tema. Próximo encontro será no dia 7/11

Coube à Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) a tarefa de elaborar as propostas do IRIB sobre a desburocratização dos serviços registrais imobiliários. No próximo dia 7 de novembro, os integrantes da Comissão farão a quarta reunião para discutir o tema. As reuniões anteriores ocorreram no mês passado, sendo duas delas durante a realização do Encontro Nacional do IRIB, em Aracaju/SE.

As propostas do IRIB farão parte do conjunto a ser apresentado pela classe notarial e registral à Comissão de Juristas, instalada pelo Senado Federal e encarregada de elaborar projeto sobre tema. Primeiramente serão enviadas à Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, que fará o encaminhamento das sugestões ao presidente da Comissão, ministro Mauro Campbell.

Para a registradora de imóveis em Votorantim/SP e presidente da CPRI, Naila de Rezende Khuri, a classe notarial e registral precisa se unir para apresentar propostas que signifiquem também um aprimoramento de suas atividades, com benefícios para a sociedade, mas que garantam a segurança jurídica. “A CPRI é formada por registradores de imóveis de sete estados brasileiros. A pedido do presidente do IRIB, Lamana Paiva, tivemos o cuidado de  reunir sugestões que representam o pensamento da classe como um todo”, explica. No dia 10 de novembro, o IRIB encaminhará as suas contribuições à Anoreg-BR.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.11.2015

X Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário
Temas centrais da programação do evento, que acontece nos dia 1º e 2 de dezembro, já foram definidos

Madri, na Espanha, receberá a 10ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, nos dias 1º e 2 de dezembro. Promovido todo ano, desde 2006, o evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do IRIB.

Os temas centrais da programação já foram definidos: “Os registros eletrônicos e as exigências de tutela da privacidade – o papel da qualificação registral na compatibilização dos interesses envolvidos” e “A qualificação do contrato de constituição de hipoteca no âmbito da proteção do consumidor”. O Brasil receberá a próxima edição do Seminário em 2016.

No próximo ano, de 22 a 24 de fevereiro acontecerá, ainda, o XX Congresso Internacional Ipra-Cinder, em Dubai. O evento é promovido pelo Centro Internacional de Direito Registral e o pelo Departamento Territorial de Dubai (Dubai Land Department). Os temas escolhidos para debates e discussões no Congresso são de grande interesse para a classe notarial e registral: “Registros de propriedade como produtores de dados” e “Registro inteligente, cidade sustentável”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.11.2015

IRIB participa de reunião na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Suplente do Conselho Fiscal, Maria Aparecida Bianchin Pacheco representará o Instituto

O IRIB foi convidado para participar da 11ª Reunião da Câmara Setorial Temática, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no dia 5/11. O objetivo é avaliar, acompanhar, discutir e propor medidas referentes à regularização fundiária das 4 Reservas e redefinir os limites da Reserva Guariba Roosevelt. A registradora de imóveis em Poxoréu-MT e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Biachin Pacheco, representará o vice-presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso, José de Arimatéia Barbosa.

Em janeiro, o governador do Estado de Mato Grosso, Pedro Taques, sancionou a Lei Estadual nº 10.261/2015, que disciplina a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada 4 Reservas, localizada entre as cidades de Colniza e Aripuanã.  A lei prevê que, para viabilizar a regularização fundiária e ambiental da área das “4 Reservas”, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) executará o Projeto Varredura, com a finalidade de identificar seus ocupantes, bem como demarcar as áreas de posse de cada um deles.

A área das “4 Reservas” compreende duas Unidades de Conservação, a da Estação Ecológica do Rio Roosevelt, criada pela Lei nº 7.162/1999, e a Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, criada pelo Decreto nº 9.521/1996 e pela Lei Estadual nº 7.164.

A área é ocupada por um grande número de seringueiros dos rios Guariba e Roosevelt. Registros históricos demonstram que a ocupação da região começou há pelo menos um século. Entretanto, ainda não tinha assegurado o direito de conseguir o direito à documentação de suas propriedades. Com a lei, a documentação fica viabilizada.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.11.2015

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impossibilidade. Loteador – ações pessoais e penais.
Não é possível o registro de loteamento quando não há, por parte do loteador, garantia hábil para afastar o risco dos adquirentes, em virtude das ações penais e pessoais existentes.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0003241-93.2014.8.26.0356, onde se decidiu ser impossível o registro de loteamento quando não há, por parte do loteador, garantia hábil para afastar o risco dos adquirentes, em virtude das ações penais e pessoais existentes. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da r. decisão proferida pelo juízo a quo, onde se discutiu a recusa do Oficial Registrador em registrar um loteamento, em razão da existência de ações penais e pessoais em face da loteadora e dos ex-proprietários do imóvel, além da ausência de garantia suficiente para evitar prejuízos aos futuros adquirentes. Em suas razões, a apelante sustentou que as ações pessoais se referem a débitos fiscais e que já houve o parcelamento; quitação; adesão ao REFIS ou responsabilização de sucessora. Alegou, ainda, que uma das ações penais foi extinta pela prescrição e a outra, provavelmente, seguirá o mesmo destino. Por fim, sustentou que possui patrimônio suficiente para garantir eventuais prejuízos dos adquirentes de lotes.

Íntegra da decisão

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Em 03.11.2015

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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