BE4490

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BE4490 - ANO XIV - São Paulo, 29 de Setembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis é tema de reunião em São Paulo
Representantes do IRIB e da ARISP discutem a implantação do SREI em todo o Brasil

Na última quinta-feira, dia 24 de setembro, representantes do IRIB e da ARISP reuniram-se, em São Paulo/SP, para discutir ações visando à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis em todo o país, em atendimento ao Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional da Justiça, de 19 de junho de 2015.

A reunião ocorreu como desdobramento do Termo de Cooperação Técnica assinado pelas duas instituições, em 10 de setembro, com o objetivo de expandir a base territorial de utilização da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central Registradores de Imóveis), especialmente nos estados onde não seja possível ou conveniente a utilização de centrais de serviço próprias.

Coordenaram a reunião os presidentes do IRIB e da ARISP, João Pedro Lamana Paiva e Flauzilino Araújo dos Santos, respectivamente. Estiveram presentes o vice-presidente do IRIB e também da ARISP, Francisco Ventura de Toledo; a vice-presidente do Instituto para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto; o vice-presidente para o Estado de Pernambuco, Valdecy Gusmão Júnior; o membro nato do Conselho Deliberativo e presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais, Francisco José Rezende dos Santos; o 1º tesoureiro, Sergio Busso; a presidente da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Naila de Rezende Khuri; o membro do Conselho Fiscal do IRIB Hélio Egon Ziebarth; e o tesoureiro da ARISP, George Takeda. Também participou o diretor de Ensino e de Informática do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Paulo Ávila.

Íntegra do Termo de Cooperação

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.09.2015

“A programação proposta para o Encontro Nacional representa com fidelidade a atual dinâmica dos registradores de imóveis”
A afirmação é de Sérgio Abi-Sáber Rodrigues Pedrosa, presidente da Anoreg-SE, instituição apoiadora do evento

No próximo mês, de 19 a 23 de outubro, acontecerá o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, na cidade de Aracaju/SE. Promovido pelo IRIB, com o apoio da Associação de Notários e Registradores do Estado de Sergipe, o evento está com inscrições abertas e tarifas diferenciadas para associados de ambas as instituições.

Nesta edição do Boletim Eletrônico, o presidente da Anoreg-SE, Sérgio Abi-Sáber Rodrigues Pedrosa, concede entrevista sobre o Encontro, destacando a importância da participação da classe e da parceria com o IRIB.


BE: No próximo mês, a cidade de Aracaju/SE receberá a 42ª edição do Encontro Nacional do IRIB. Qual é a sua opinião, como presidente da Anoreg-SE, instituição apoiadora do evento, sobre a participação da classe notarial e registral, no Encontro que terá como tema central o “Registro eletrônico de imóveis”?

Sérgio Pedrosa: É com grande orgulho que os sergipanos recebem a 42ª edição do Encontro Nacional do IRIB. O Instituto tem o histórico e a legitimidade de sempre pautar temas de relevo para os registradores de imóveis. Neste momento, em que os notários e registradores brasileiros têm sofrido ataques intensos e desprovidos de fundamentos legais e históricos, parece-me que o Registro de Imóveis em formato eletrônico é tema fundamental e urgente para reafirmação de nossa competência e proatividade em atender às demandas da sociedade, do mercado e do Estado.

Qual é a importância dessa parceria entre o IRIB e as Anoreg’s nos eventos promovidos em prol da classe notarial e registral?

Tenho observado que, ao longo dos anos, um dos principais motivos da trajetória conturbada das Notas e Registros Públicos brasileiros é justamente a ausência de entendimentos e discursos convergentes. Assim, a importância de parceria efetiva revela-se fundamental para superação dos desafios que se apresentam.

Leia a entrevista completa

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.09.2015

OAB-PR promove o evento “Lei nº 13.097/2015 e a Concentração de Atos na Matrícula do Imóvel”
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participou da programação

A Comissão de Direito Imobiliário da OAB Paraná promoveu hoje, 29 de setembro, um evento para debater a “Lei nº 13.097/2015 e a concentração de atos na matrícula do imóvel”. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; e o diretor Especial de Implantação do Registro Eletrônico do IRIB, João Carlos Kloster, foram convidados para participar do encontro, com o tema “O Registro de Imóveis e a concentração de atos na matrícula”.

A programação do evento teve, ainda, outros painéis: “As questões processuais na aplicação da Lei nº 13.097/2015” - Marcelo Della Dea (desembargador do TJPR), Luiz Fernando Pereira (professor do Instituto Romeu Bacellar) e André Tesser (professor da Fesp); e “Os efeitos da lei para o setor empresarial” – João Carlos Perússolo (vice-presidente do Sinduscon-PR) e Umberto Bresolin (professor do Instituto Internacional de Ciências Sociais).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.09.2015

TJMG: Desmembramento. Área remanescente. Área pertencente a cada condômino – incerteza. Georreferenciamento. Especialidade objetiva.
Para ser possível o desmembramento de área e abertura de matrícula onde não há certeza quanto à área remanescente e daquela pertencente a cada condômino, é necessário o prévio georreferenciamento do imóvel todo.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0443.13.003161-2/001, onde se decidiu ser necessária a apuração da área remanescente, da área pertencente a cada um dos condôminos e das poligonais do imóvel, mediante georreferenciamento, para que seja possibilitado o desmembramento de área e abertura de nova matrícula. O acórdão teve como Relator o Desembargador Geraldo Augusto de Almeida e foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
O caso trata de recurso interposto em face de sentença que, nos autos de Suscitação de Dúvida, determinou que o Oficial Registrador não procedesse à retificação postulada, salvo se cumpridas as exigências apontadas em nota de devolução. Inconformado com o decisum, o recorrente afirmou, em síntese, que antes de adquirir o imóvel, solicitou perante o Registro de Imóveis uma Certidão de Ônus Reais da área que estava adquirindo e, de posse desta, lavrou escritura de compra e venda. Afirmou, ainda, que em tal certidão não constava nenhuma informação irregular ou de que o imóvel fosse adquirido em condomínio e que, ao emitir a certidão, o Oficial Registrador o induziu ao erro, uma vez que, esta certidão comprova se o imóvel está livre e desembaraçado, podendo ser adquirido ou aceito com garantia e tranquilidade. Aduziu, também, que existe previsão legal para a abertura de matrícula única, conforme art. 235 da Lei de Registros Públicos e que o Provimento Interno do TJMG nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça aos serviços notariais e de registro prevê que a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, será feita com anuência dos confrontantes das parcelas a serem individualizadas, o que restou comprovado nos autos. Finalmente, afirmou ser possível a individualização da matrícula do imóvel em questão, considerando o atendimento do disposto na legislação apontada.

Íntegra da decisão

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Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Instituição de condomínio. Imóvel – medidas perimetrais – ausência.
Questão esclarece dúvida acerca do registro de instituição de condomínio em imóvel onde não constam as medidas perimetrais.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de instituição de condomínio em imóvel onde não constam as medidas perimetrais. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: Recebi uma Instituição de Condomínio (Lei nº 4.591/64), formalizada por instrumento particular, para registrar em uma matrícula de imóvel urbano que não contém a descrição das medidas perimetrais. Considerando que haverá alteração significativa na situação do imóvel, devo exigir a prévia retificação do imóvel?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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