BE4482

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BE4482 - ANO XIV - São Paulo, 03 de Setembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Sistema eletrônico de Registro de Imóveis - 1º Seminário Nacional "Elvino Silva Filho"
Sábado, 5/9, é o último dia para inscrições pelo site do IRIB. Após esta data, serão aceitas inscrições no dia 10/9, na secretaria do evento

Os interessados em participar do 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’ têm até sábado, 5/9 para efetuar suas inscrições pelo portal do IRIB. Após esta data, serão aceitas inscrições na secretaria instalada no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, no dia 10/9. Descontos para associados ao IRIB e à ARISP.
 
Com atividades que vão até 12/9, o Seminário vai discutir diversos temas relacionados ao desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47, de 19/6/2015. Estão programados oito painéis, além do Pinga-Fogo, sessão em que as perguntas da plateia são respondidas por convidados.
 
O evento é uma realização conjunta do IRIB, da ARISP e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI).

Temas e palestrantes
Inscrições
Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.09.2015

IRIB expede comunicado sobre a PEC nº 471/2005
Instituto reafirma posição já externada, em 2008, quando do início das discussões sobre a proposta

O IRIB expediu, ontem (2/9), comunicado em que oficializa posição sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 471/2005, aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 26/8. A PEC dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação de interinos de cartórios extrajudiciais sem a exigência de concurso público.
 
Na manifestação, o IRIB reafirma posicionamento já externado, em 10/6/2008, quando do início das discussões a respeito da PEC nº 471/2005. Na época, por decisão majoritária do Conselho Deliberativo do Instituto, foram expedidos ofícios aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ressaltando que a PEC vai contra a ordem constitucional vigente.
 
A PEC passará por segundo turno de votação na Câmara dos Deputados e também será analisada pelo Senado Federal.

Íntegra do comunicado

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.09.2015

Regularização fundiária será discutida no Encontro Nacional, em Aracaju/SE
O conferencista convidado é Henrique Ferraz de Mello, registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário

No XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado em Aracaju, de 19 a 23/10, o tema “Regularização Fundiária” será abordado pelo registrador de imóveis em Itapevi/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário, Henrique Ferraz de Mello. Para o palestrante, o Brasil carece de medidas mais eficazes e menos burocráticas para a regularização da propriedade fundiária.
 
Segundo Henrique Ferraz, as formas previstas na Lei nº 11.977/09 não conseguem acelerar o processo de regularização e atender toda a demanda existente. Dessa forma, cresce o papel do oficial de Registro de Imóveis, tornando-se um dos principais agentes da regularização fundiária no país. “Para o melhor desempenho dessa função, porém, é preciso que sejam disponibilizados instrumentos e mecanismos de maior praticidade e dinâmica, voltados para as realidades de cada região. É importante incentivar a função regulamentadora que tem sido imprimida pelo Conselho Nacional de Justiça, a exemplo a edição do Provimento nº 44/2015, e pelas Corregedorias Gerais da Justiça de cada Estado”, comenta.
 
Na palestra, será exibido um panorama das espécies de regularização fundiária previstas na Lei nº 11.977/09, perpassando pela análise de projetos de regularização que antes dela já existiam. Também serão abordadas as lacunas da lei e os obstáculos comumente enfrentados para a regularização.

Leia mais

Programação
Inscrição
Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.09.2015

TJRS: Adjudicação compulsória. Lote – individualização.
A ausência de individualização do lote na matrícula imobiliária impede a adjudicação compulsória.

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70065676033, onde se decidiu que a ausência de individualização do lote na matrícula imobiliária impede a adjudicação compulsória. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação cível em face de sentença proferida nos autos de adjudicação compulsória, que julgou extinto o feito com base no inciso VI do art. 267 do Código de Processo Civil. Em suas razões, a apelante alegou que, mediante promessa de compra e venda, adquiriu imóvel que se insere no todo, com 3.858,88m², sendo que a Prefeitura já regularizou o loteamento, não havendo óbice de ordem técnica para sua regularização. Alegou, ainda, que preenche os requisitos para a concessão da adjudicação compulsória.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Regularização Fundiária de Interesse Social. Área – matrícula – abertura.
Questão esclarece dúvida acerca da abertura de matrícula para área objeto de Regularização Fundiária de Interesse Social.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da abertura de matrícula para área objeto de Regularização Fundiária de Interesse Social. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Pedro Lamana Paiva.

Pergunta: Como o Oficial Registrador deverá proceder, no caso de Regularização Fundiária de Interesse Social, se a área a ser regularizada não tiver matrícula ou transcrição?

Veja resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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