BE4481

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BE4481 - ANO XIV - São Paulo, 01 de Setembro de 2015 - ISSN1677-4388

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Palestra de abertura do 1º Seminário Nacional ‘Elvino Silva Filho’ será feita pelo desembargador Ricardo Dip
Evento vai discutir o registro eletrônico de imóveis. Inscrições pelo portal do IRIB até 5/9.

A palestra de abertura do 1º Seminário Nacional “Elvino Silva Filho” será ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. Com o tema “Tradição x Modernidade. O futuro do Registro de Imóveis em discussão”, a conferência está programada para o dia 10 de setembro, às 20 horas, no Novotel Jaraguá São Paulo Conventions, São Paulo/SP.


O objetivo do Seminário é discutir o desenvolvimento atual do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a regulamentação do tema pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47, de 19/6/2015.

Nos demais dias (11 e 12/9), serão discutidos os seguintes temas: A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário; O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis –SREI – uma abordagem conceitual; As Centrais de Serviços Compartilhados e a ‘molecularização’ do sistema registral; Gestão documental e a preservação permanente de documentos eletrônicos em repositórios confiáveis; A Gestão dos Processos como ferramenta para a racionalização do Registro Imobiliário; O impacto de novas tecnologias nas atividades registrais; Publicidade  registral x Proteção à intimidade.

O evento é uma realização conjunta do IRIB, da ARISP e da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI). As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo portal do IRIB até 5/9. Associados ao IRIB e à ARISP têm taxa de inscrição diferenciada.

Temas e palestrantes
Inscrições
Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.09.2015

IRIB e ARISP reúnem-se para debater o desenvolvimento e a universalização do Registro Eletrônico de Imóveis
Reunião ocorreu no dia 27/8, em São Paulo/SP, na sede da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo

Representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) reuniram-se na última quinta-feira, 27/8, com o objetivo de debater Termo de Cooperação, que visa ao desenvolvimento e à universalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
 
O encontro aconteceu na sede da ARISP, em São Paulo/SP, e tratou da nova parceria que pretende desenvolver o SREI para aumentar o alcance do sistema. Os representantes do IRIB foram recebidos pelo presidente e pelo secretário geral da Associação, Flauzilino Araújo dos Santos e Flaviano Galhardo, respectivamente.
 
Estiveram presentes, representando o IRIB, o membro do Conselho Deliberativo e registrador de imóveis em Belo Horizonte/MG, Francisco Rezende dos Santos; o 1º tesoureiro e registrador de imóveis em Bragança Paulista/SP, Sérgio Busso; o diretor de Assistência aos Associados e registrador de imóveis em Vera Cruz/RS; Julio Cesar Weschenfelder, o secretário geral do e registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Frederico Assad. Também participou o registrador de imóveis em Nova Lima/MG, Cláudio Ribeiro.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da ARISP
Em 01.09.2015

Abertas as matrículas para a Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral
Ofertado na modalidade EaD, o curso é resultado de parceria entre a UNISC e o IRIB

Já estão abertas as matrículas para o Curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, oferecido pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) em parceria com o IRIB. As aulas terão início em 21/10 e acontecerão 100% à distância, pela internet. Os interessados devem se matricular até o dia 4/10.
 
O diretor de Assuntos Legislativos do IRIB e professor da Universidade de Santa Cruz do Sul, Luiz Egon Richter, divide a coordenação do curso com o professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação Stricto-Sensu-Mestrado e Doutorado em Direito da UNISC, Jorge Renato dos Reis.
 
Segundo Richter, a UNISC vem se destacando nacionalmente por ofertar cursos de especialização à distância, mantendo convênios com instituições como a Escola Nacional de Advocacia (ENA) e Ordem dos Advogados do Brasil.  “Com o convênio firmado com o IRIB, temos o objetivo de proporcionar ao estudante uma visão ampla e aprofundada das atividades notariais e de registro de imóveis, além da teoria e prática específica de cada uma das atividades”, afirma.

Informações e matrículas

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 01.09.2015

CGJ/SP: Hipoteca – rerratificação – impossibilidade. Valor da dívida – aumento. Nova hipoteca.
Não é possível a averbação de escritura pública de rerratificação de constituição de garantia hipotecária, em razão de alteração de elemento essencial da hipoteca, tendo em vista o aumento do valor da dívida garantida, sendo necessária a constituição de nova hipoteca.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2015/00041660 (Parecer nº 201/2015-E), onde se decidiu pela impossibilidade de averbação de escritura pública de rerratificação de constituição de garantia hipotecária, em razão de alteração de elemento essencial da hipoteca, tendo em vista o aumento do valor da dívida garantida, sendo necessária a constituição de nova hipoteca. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Gabriel Pires de Campos Sormani, foi aprovado pelo Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto em face da decisão proferida pelo juízo a quo, que indeferiu o pedido de averbação de escritura de rerratificação de garantia hipotecária, pois no instrumento teria havido aumento do valor da dívida. Em suas razões, a recorrente alegou, em síntese, que é possível a averbação pretendida, uma vez que, não haveria prejuízo a terceiros e que houve apenas alteração do prazo de pagamento e da taxa de juros.

Íntegra da decisão

Leia mais

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Regularização Fundiária de Interesse Social – licenciamento ambiental.
Questão esclarece dúvida acerca da necessidade de licenciamento ambiental para Regularização Fundiária de Interesse Social.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da necessidade de licenciamento ambiental para Regularização Fundiária de Interesse Social. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto.

Pergunta:É necessário licenciamento ambiental no caso de Regularização Fundiária de Interesse Social?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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