BE4466
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XLII ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | |||||
Hotel Radisson Aracaju sediará o evento. IRIB negociou, também, tarifas especiais de hospedagem em três outros hotéis vizinhos | |||||
O Hotel Radisson Aracaju sediará o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no período de 19 a 23 de outubro, na capital de Sergipe. Com tarifas especiais, negociadas pelo IRIB, o hotel está a apenas 7 km do Aeroporto Santa Maria, além do fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Prorrogadas as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg | |||||
Cartórios de todas as especialidades podem se inscrever até o dia 10 de agosto | |||||
O Prêmio de Qualidade Total (PQTA), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), prorrogou as inscrições para o dia 10 de agosto. O objetivo é premiar os serviços Notariais e de Registro de todo o país, que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. Podem se inscrever cartórios de todas as especialidades.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia limite de tamanho de área rural passível de posse por usucapião | |||||
Ocupante de área rural explorada de até 110 ha ou de área rural conjugada com floresta de até 500 ha poderá requerer a posse da propriedade após 5 anos de ocupação | |||||
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o limite de tamanho de área rural ocupada passível de posse por usucapião especial no país.
Fonte: Agência Câmara Notícias |
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TJRS: Averbação de construção. CND – exigibilidade. | |||||
É necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débito Previdenciário dentro do prazo de validade para a averbação de construção. | |||||
A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063787865, onde se decidiu pela necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito Previdenciário (CND) dentro do prazo de validade para a averbação de construção e respectivas escrituras públicas de compra e venda. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Liége Puricelli Pires e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Averbação de construção. Residência de madeira. CND – exigibilidade. | |||||
Questão esclarece acerca da exigibilidade de apresentação de CND previdenciária para a averbação de construção residencial de madeira com área superior a 70m². | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da exigibilidade de apresentação de CND previdenciária para a averbação de construção residencial de madeira com área superior a 70m². Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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BE 5567 - 30/04/2024
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BE 5566 - 29/04/2024
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BE 5565 - 26/04/2024
Confira nesta edição:
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