BE4343
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Encontro Nacional vai comemorar os 40 anos de fundação do IRIB | |||||
Evento será realizado na cidade de Porto Alegre/RS, no mês de setembro | |||||
A edição 2014 do Encontro Nacional do IRIB será dedicada a celebrar os 40 anos de fundação do Instituto. O evento será realizado na capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, em setembro. Além de discutir temas atuais de interesse da classe registral imobiliária, o Encontro vai resgatar a história da instituição, que hoje representa os 3.400 oficiais de Registro de Imóveis em atividade no País.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Câmara dos Deputados aprova novo Código de Processo Civil | |||||
Texto retorna ao Senado. Projeto vai substituir o código de 1973 e ser o primeiro código processual feito em regime democrático | |||||
Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu no dia 26/3 a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
Fonte: Agência Câmara Notícias |
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CGJ/SP: Desdobro. Averbação de construção – dispensa. Especialidade. | |||||
Não pode ser comparável o simples desdobro de um lote em dois, ato de mera averbação, com um desmembramento ou loteamento, realizado por registro e regulamentado por Decreto Municipal. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00125053 (Parecer nº 489/2013-E), que decidiu pela desnecessidade de averbação de construção para o desdobro de lote. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Parcelamento do solo. Loteamento urbano – zona rural. | |||||
Questão esclarece acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da implantação de loteamento urbano em imóvel localizado na zona rural. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
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