BE4267

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BE4267 - ANO XIII - São Paulo, 06 de junho de 2013 - ISSN1677-4388

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33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Evento conta com o apoio da Anoreg-BR, Anoreg-SP e da Arisp. Descontos para associados

A cidade de Ribeirão Preto/SP receberá o 33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis neste mês. O evento, organizado pelo IRIB, com o apoio da Anoreg/BR, Anoreg/SP e da Arisp, ocorrerá nos dias 27,28 e 29, no Araucária Plaza Hotel.

A presidente da Anoreg/SP e 1ª Tabeliã de Notas de São José dos Campos/SP, Laura Vissotto, lembra que o Encontro Regional vai debater temas atuais e relevantes para os registradores de imóveis e também para os usuários dos serviços, tais como a regularização fundiária, o registro eletrônico e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. “É fundamental que os colegas participem das iniciativas das entidades, que muito têm se esforçado em defesa das prerrogativas da classe e da modernização do Registro de Imóveis brasileiro”, ressalta.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas, exclusivamente, por meio do portal IRIB. Os associados ao IRIB e às instituições apoiadoras têm taxas diferenciadas.

Programação

Inscreva-se

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.06.2013
 

Central Registradores de Imóveis é apresentada em reunião no Ministério da Fazenda
IRIB, Arisp e Anoreg-BR participaram do encontro que também discutiu o projeto Sinter, de iniciativa do governo federal

As funcionalidades da Central Registradores de Imóveis foram apresentadas em reunião ocorrida no dia 5/6, em Brasília/DF, na sede do Ministério da Fazenda. Além da participação de instituições da classe notarial e registral – IRIB, Anoreg-BR e Arisp – o encontro contou com a presença de diversos órgãos da Administração Pública Federal, tais como os Ministérios do Planejamento e da Justiça, Casa Civil, Receita Federal, Controladoria Geral da União, Secretaria do Patrimônio da União, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, além da Caixa Econômica Federal e do IBGE.

Desenvolvida pela Arisp em cooperação com o IRIB, a Central Registradores de Imóveis disponibiliza o sistema de registro eletrônico por meio de plataforma única, oferecendo soluções como o pedido de certidão, matricula online, consulta eletrônica, acompanhamento de títulos, e-protocolo, repositório confiável de documento eletrônico, monitor registral, entre outras. A demonstração foi feita pelo diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e também presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Na oportunidade, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, ressaltou que a Central já integra todos os cartórios paulistas e que, em breve, deverá ter a adesão de todos os Estados da Federação. Também participaram da reunião o diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico, João Carlos Kloster; o vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo e vice-presidente da Arisp, Francisco Ventura de Toledo; o vice-presidente do IRIB para o Distrito Federal, Luiz Gustavo Leão Ribeiro; e o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

A reunião foi o segundo encontro promovido pelo governo federal para discutir a criação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter. Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, a Central Registradores de Imóveis demonstra que o segmento já possui ferramentas tecnológicas necessárias para o registro eletrônico, apresentando possibilidades de interação com o projeto do governo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.06.2013
 

Cartórios de São Paulo são autorizados a mediar e a conciliar conflitos
Provimento nº 17/2013, da CGJ/SP, entrará em vigor a partir do dia 7 de julho

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) disponibilizou na data de hoje (6/6), o Provimento nº 17/2013 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que autoriza e implementa a mediação e a conciliação extrajudicial no Estado. Os registradores e os notários, porém, poderão exercer a prática de atos conciliatórios a partir do dia 7 de julho, pois o o Provimento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

A tarefa antes era executada apenas pelo Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) e por postos de arbitragem e mediação filiados ao Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem. Agora, os 55 Cejusc e os 51 postos privados passam a contar com o reforço das 1.535 unidades de registro civil, registro de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto espalhadas pelo Estado.

O Provimento resolve ainda que apenas direitos patrimoniais disponíveis poderão ser objeto das mediações e conciliações extrajudiciais, as quais irão ocorrer em sala ou ambiente reservado discreto nas serventias dos titulares de delegação.

Provimento CGJ nº 17/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.06.2013
 

Município de Araraquara discute políticas de desenvolvimento urbano
Conferência Municipal contou com a participação do diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB

Cerca de 150 pessoas, entre elas integrantes do Conselho Municipal de Planejamento e Política Urbana Ambiental de Araraquara (Compua), participaram nos dias 27 e 29/5 da 5° Conferência Municipal da Cidade. O evento, que faz parte de atos preliminares da Conferência Nacional das Cidades, contou com a participação do diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos.

Coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos (CPRI/IRIB), o 2º oficial de Registro de imóveis em Araraquara, Emanuel Santos, participou do painel sobre “Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade”.

A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Alessandra de Lima, avaliou a importância do evento, destacando a participação da classe registral imobiliária. “Essa interação enriqueceu as discussões principalmente no que se refere à regularização fundiária, processo que garante melhoria na qualidade de vida da população, viabilizando moradias”, disse.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 06.06.2013
 

CSM/SP: Compra e venda. Doação com encargo. Municipalidade – anuência. Art. 167, I, da Lei nº 6.015/73 – taxatividade.
Não havendo cumprimento do encargo assumido pessoalmente pelo beneficiário do imóvel recebido, tampouco de aquiescência da Municipalidade na transferência do bem, não é possível o registro de compra e venda com encargo para terceiro.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0011878-31.2011.8.26.0132, onde se decidiu que, para haver a compra e venda de bem imóvel anteriormente adquirido por doação com encargo, sem ter sido este cumprido, ou é necessário o cancelamento do ônus ou a participação efetiva do doador. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, o apelante interpôs recurso objetivando a r. sentença proferida pelo juízo a quo, que entendeu correta a recusa do Oficial Registrador em admitir o ingresso de escritura pública de compra e venda com transmissão de encargo decorrente de doação anterior do imóvel pela Municipalidade, por inobservância do rol taxativo do art. 167, I da Lei nº 6.015/73. Em suas razões, alegou que, no mérito, a tese de reclamo é a ilegalidade da exigência do Oficial Registrador, que substituiu a função do Poder Executivo na fiscalização da legalidade da venda.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Garantia.
Questão esclarece acerca das garantias admissíveis para registro de loteamento urbano.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca das garantias admissíveis para registro de loteamento urbano. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei e João Baptista Galhardo:

Pergunta: Quais os tipos de garantias a que se refere o art. 18, V, da Lei nº 6.766/79 são admissíveis para o registro de loteamento urbano?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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