BE4260

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BE4260 - ANO XIII - São Paulo, 09 de maio de 2013 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas para o Encontro Regional – Ribeirão Preto
Descontos para associados ao IRIB e à Anoreg/SP. Tarifas especiais de hospedagem para participantes

Ribeirão Preto, município brasileiro no interior de São Paulo, receberá o 33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, de 27 a 29 de junho. As inscrições estão abertas e podem ser feitas exclusivamente pelo portal do IRIB.

O Araucária Plaza Hotel, distante apenas 15 km do aeroporto Leite Lopes, sediará o evento, que tratará de temas importantes, como a regularização fundiária e o registro eletrônico. Os participantes terão tarifas especiais na hospedagem. No momento da reserva, é indispensável que seja mencionado o seguinte código: IRIB.Ribeirão Preto 2013.

Em breve, o IRIB divulgará a programação do Encontro Regional, na área de eventos do portal www.irib.org.br.
 

Inscreva-se
 

Hospedagem
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.05.2013
 

TJPB aprova selo digital para os serviços notariais e registrais
Iniciativa foi deliberada em sessão do Pleno e será apreciada pelo Poder Legislativo

O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na quarta-feira (8/5), o Projeto de Lei que institui o “Selo Digital” de fiscalização dos serviços notariais registrais da Paraíba, mais conhecido como “selo eletrônico”. O processo administrativo nº 330.9142 foi levado à apreciação dos magistrados, na Sessão do Pleno, pela presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

O projeto visa fiscalizar a arrecadação das receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), principalmente quanto aos serviços extrajudiciais. “Além de vistoriar o repasse dos valores devidos ao Fundo, a iniciativa confere maior segurança no tocante à autenticidade dos atos notariais e registrais”, assegurou a presidente Fátima Bezerra. A desembargadora ressaltou, ainda, que o “selo eletrônico” já é uma realidade em vários estados da Federação, como em Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Pernambuco, entre outros, obtendo resultados satisfatórios.
 

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Fonte: TJPB
Em 08.05.2013
 

TJMG: Cláusula de inalienabilidade – revogação – impossibilidade. Doador – falecimento.
Falecido o doador, a cláusula de inalienabilidade torna-se irretratável, perdurando até o falecimento do donatário, ou do último sobrevivente, se forem mais de um.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, através de sua 14ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0395.11.004561-8/001, onde se decidiu pela impossibilidade de revogação de cláusula de inalienabilidade, com anuência do donatário, quando um dos doadores for falecido, tendo em vista que tal cláusula torna-se irretratável, não mais podendo ser dispensada. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Rogério Medeiros e contou, ainda, com as considerações do Revisor Desembargador Estevão Lucchesi.

Cuida-se de apelação interposta em face de decisão que julgou improcedente o pedido de revogação de cláusula de inalienabilidade. Inconformados, os apelantes, nas razões recursais, alegaram que o fato de um dos doadores ter falecido não impede a revogação da cláusula pelo doador sobrevivente, manifestando-se expressamente o desinteresse na continuidade do gravame.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Alienação fiduciária – direito de superfície.
Questão esclarece sobre a possibilidade do direito de superfície ser objeto de alienação fiduciária.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da possibilidade do direito de superfície ser objeto de alienação fiduciária. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: O direito de superfície pode ser objeto de alienação fiduciária?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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